Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2014/2024, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Controlo de Tráfego Aéreo, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 2014/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Controlo de Tráfego Aéreo, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Controlo de Tráfego Aéreo, publicado no Diário da República pelo Despacho 6646/2020, de 05 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 72.1/2020, a 20 de outubro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;

c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;

d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;

e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos abrangentes de matemática;

g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;

h) Conhecimentos fundamentais de técnicas de expressão oral e escrita;

i) Conhecimentos especializados de orgânica militar;

j) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

k) Conhecimentos especializados de organização do setor operacional;

l) Conhecimentos especializados de meios operacionais;

m) Conhecimentos especializados de navegação aérea;

n) Conhecimentos especializados de meteorologia aeronáutica;

o) Conhecimentos especializados de aeródromos;

p) Conhecimentos especializados sobre radares;

q) Conhecimentos especializados de aeronaves e princípios de voo;

r) Conhecimentos especializados de telecomunicações e ajudas à navegação;

s) Conhecimentos especializados de gestão e controlo do espaço aéreo;

t) Conhecimentos especializados de legislação aérea;

u) Conhecimentos especializados de informação aeronáutica;

v) Conhecimentos especializados de comunicações aeronáuticas;

w) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos de operação RADAR;

x) Conhecimentos especializados sobre o serviço de controlo de aeródromo e aproximação.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

c) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;

d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

e) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;

f) Aplicar as regras do ar a todo o tráfego sob a sua responsabilidade;

g) Aplicar, na resolução de problemas de tráfego aéreo, os parâmetros essenciais de voo das aeronaves que habitualmente utilizam a sua área de controlo;

h) Gerir, com outros órgãos, toda a informação essencial à segurança das aeronaves;

i) Avaliar aeronaves em situações de perigo e urgência e apoiar tripulações;

j) Classificar velocidades, razões de subida e de descida, de forma a manter um fluxo ordenado, seguro e expedito do tráfego aéreo;

k) Gerir e orientar movimentos de pessoas e veículos de e ou para a área de movimento;

l) Avaliar as condições de utilização do aeródromo de acordo com a informação meteorológica;

m) Desenvolver, em ambiente radar, a separação ao terreno das aeronaves sob o seu controlo;

n) Interpretar cartas e mapas;

o) Aplicar restrições à navegação no espaço aéreo sob a sua jurisdição e manter a separação adequada entre as aeronaves da sua responsabilidade e as áreas adjacentes;

p) Diagnosticar todo o tráfego aéreo na área sob a sua responsabilidade e atualizar o registo do movimento de aeronaves;

q) Gerir equipamentos rádio e ou radar;

r) Interpretar e difundir a utilização prevista do espaço aéreo;

s) Supervisionar a pista em uso;

t) Estimar as entidades que possam contribuir para a resolução de situações de aeronaves em emergência ou alvo de interferência ilegal;

u) Julgar e suspender as operações na área de manobra sempre que tal se justifique;

v) Aplicar termos e fraseologia adequados;

w) Aplicar conhecimentos na atempada resolução de problemas de tráfego;

x) Aplicar simulação;

y) Rever documentação ICAO e ou NATO e outras publicações de interesse para a navegação aérea, nacionais e internacionais;

z) Supervisionar o controlo do aeródromo;

aa) Clarificar todas as publicações de informação aeronáutica e transmitir imediatamente toda a informação pertinente para as aeronaves;

ab) Diagnosticar a área de movimento e circuitos de tráfego do aeródromo;

ac) Extrapolar as autorizações de controlo de tráfego aéreo e gerir o tráfego a chegar e a partir no(s) aeródromo(s) sob a sua área de controlo;

ad) Gerir, em azimute e em elevação, a aeronave no setor final da aproximação (em ambiente radar);

ae) Gerir o funcionamento das ajudas à navegação, rota e setor final;

af) Desenvolver brevês aeronáuticos, planos de Voo e mensagens associadas; NOTAM's; Mensagens ICAO e NATO;

ag) Diagnosticar, para posterior tratamento, dados referentes à atividade dos Setores de Tráfego Aéreo (STA);

ah) Supervisionar, ordenar e organizar todas as funções atribuídas ao despacho de aeronaves;

ai) Avaliar e ativar o Programa de Prevenção de Emergência com Aeronaves (PPEA) e operar bancadas e equipamentos associados;

aj) Clarificar dados relativos à atividade aérea;

ak) Aplicar vectorização de aeronaves;

al) Classificar, garantir e transmitir a prontidão operacional do(s) aeródromo(s) na sua área de responsabilidade;

am) Desenvolver o Controlo de Aproximação Convencional, Aproximação Final e Radar.

6.3 - Atitudes:

a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

e) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

f) Respeitar o processo de gestão do tempo;

g) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

h) Demonstrar capacidade para tomar decisões imediatas, mesmo que tal implique riscos ou opções difíceis;

i) Demonstrar ser capaz de manter o controlo emocional e a produtividade em ambientes de grande pressão;

j) Respeitar as alterações que ocorrem no meio;

k) Demonstrar saber lidar com a ambiguidade mantendo-se produtivo;

l) Demonstrar capacidade para adaptação ao grupo e para contribuir para o espírito de equipa;

m) Respeitar a comunicação com os outros, consultando-os e escutando as suas opiniões;

n) Demonstrar capacidade de iniciativa e envolvimento nas tarefas;

o) Demonstrar ser capaz de trabalhar de forma autónoma e confiante;

p) Demonstrar assumir responsabilidade por ações;

q) Demonstrar capacidade para fornecer orientações claras aos outros;

r) Demonstrar capacidade para delegar tarefas;

s) Demonstrar ser capaz de proporcionar oportunidades de desenvolvimento aos colaboradores e saber aconselhá-los;

t) Respeitar a capacidade para planear antecipadamente, tendo em conta eventuais alterações à previsão inicial;

u) Respeitar a gestão eficaz do tempo, cumprindo as metas e prazos estabelecidos;

v) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma organizada e metódica;

w) Respeitar os procedimentos e aderir a regras e políticas;

x) Respeitar o cumprimento de regras de segurança;

y) Demonstrar capacidade para aplicar conhecimentos técnicos especializados e trabalhar com tecnologias desenvolvidas no âmbito da prestação de ATS.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...65 %
223 - Língua e literatura materna...33 %
345 - Gestão e administração...33 %
380 - Direito...33 %
443 - Ciências da terra...22 %
461 - Matemática...54 %
482 - Informática na ótica do utilizador...33 %
863 - Segurança militar...9579 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de
aplicação
Outras horas
de
trabalho
Das quais
correspondem
apenas
ao estágio
Horas
de
trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Legislação Militar...863 - Segurança militar...Formação geral e científica (FGC).1.º anoSemestral...3020502
Relações Internacionais...863 - Segurança militar...Formação geral e científica (FGC).1.º anoSemestral...50501004
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Formação geral e científica (FGC).1.º anoSemestral...4010502
Metodologia de Investigação em Comunicação223 - Língua e literatura materna...Formação geral e científica (FGC).1.º anoSemestral...2055753
Matemática Geral...461 - Matemática...Formação geral e científica (FGC).1.º anoSemestral...80451255
Informática...482 - Informática na ótica do utilizador.Formação geral e científica (FGC)1.º anoSemestral...4035753
Gestão de Recursos Organizacionais...345 - Gestão e administração...Formação geral e científica (FGC).1.º anoSemestral...4035753
Área de Projeto I...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...5040501004
Aeródromos (no Âmbito dos Serviços de Tráfego Aéreo).863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...251850753
Aeronaves...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...252125502
Informação Aeronáutica...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...8258431255
Direito Aéreo...380 - Direito...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...352540753
Equipamentos e Sistemas...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...402835753
Fatores Humanos nos Serviços de Tráfego Aéreo.863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...252025502
Gestão de Tráfego Aéreo...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...12588752008
Inglês - Expressão e Comunicação...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...5035501004
Meteorologia Aplicada aos Serviços de Tráfego Aéreo.443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...251825502
Navegação Aérea...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º anoSemestral...252025502
Ambiente Profissional - Familiarização ATS...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...2520751004
Simulação de Controlo de Aeródromo (ADV/ADI)863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...14084351757
Simulação de Controlo de Aproximação Convencional (APP).863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...8075701506
Simulação de Controlo de Aproximação de Vigilância (APS).863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...14084351757
Área de Projeto II...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...50401001506
Estágio...863 - Segurança militar...Formação em contexto de trabalho (FCT).2.º anoSemestral...075075075030
Total1 2426741 7587503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317283938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda