Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Controlo de Tráfego Aéreo, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Controlo de Tráfego Aéreo, publicado no Diário da República pelo Despacho 6646/2020, de 05 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 72.1/2020, a 20 de outubro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;
c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;
d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;
e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;
f) Conhecimentos abrangentes de matemática;
g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;
h) Conhecimentos fundamentais de técnicas de expressão oral e escrita;
i) Conhecimentos especializados de orgânica militar;
j) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
k) Conhecimentos especializados de organização do setor operacional;
l) Conhecimentos especializados de meios operacionais;
m) Conhecimentos especializados de navegação aérea;
n) Conhecimentos especializados de meteorologia aeronáutica;
o) Conhecimentos especializados de aeródromos;
p) Conhecimentos especializados sobre radares;
q) Conhecimentos especializados de aeronaves e princípios de voo;
r) Conhecimentos especializados de telecomunicações e ajudas à navegação;
s) Conhecimentos especializados de gestão e controlo do espaço aéreo;
t) Conhecimentos especializados de legislação aérea;
u) Conhecimentos especializados de informação aeronáutica;
v) Conhecimentos especializados de comunicações aeronáuticas;
w) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos de operação RADAR;
x) Conhecimentos especializados sobre o serviço de controlo de aeródromo e aproximação.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
c) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;
d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
e) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;
f) Aplicar as regras do ar a todo o tráfego sob a sua responsabilidade;
g) Aplicar, na resolução de problemas de tráfego aéreo, os parâmetros essenciais de voo das aeronaves que habitualmente utilizam a sua área de controlo;
h) Gerir, com outros órgãos, toda a informação essencial à segurança das aeronaves;
i) Avaliar aeronaves em situações de perigo e urgência e apoiar tripulações;
j) Classificar velocidades, razões de subida e de descida, de forma a manter um fluxo ordenado, seguro e expedito do tráfego aéreo;
k) Gerir e orientar movimentos de pessoas e veículos de e ou para a área de movimento;
l) Avaliar as condições de utilização do aeródromo de acordo com a informação meteorológica;
m) Desenvolver, em ambiente radar, a separação ao terreno das aeronaves sob o seu controlo;
n) Interpretar cartas e mapas;
o) Aplicar restrições à navegação no espaço aéreo sob a sua jurisdição e manter a separação adequada entre as aeronaves da sua responsabilidade e as áreas adjacentes;
p) Diagnosticar todo o tráfego aéreo na área sob a sua responsabilidade e atualizar o registo do movimento de aeronaves;
q) Gerir equipamentos rádio e ou radar;
r) Interpretar e difundir a utilização prevista do espaço aéreo;
s) Supervisionar a pista em uso;
t) Estimar as entidades que possam contribuir para a resolução de situações de aeronaves em emergência ou alvo de interferência ilegal;
u) Julgar e suspender as operações na área de manobra sempre que tal se justifique;
v) Aplicar termos e fraseologia adequados;
w) Aplicar conhecimentos na atempada resolução de problemas de tráfego;
x) Aplicar simulação;
y) Rever documentação ICAO e ou NATO e outras publicações de interesse para a navegação aérea, nacionais e internacionais;
z) Supervisionar o controlo do aeródromo;
aa) Clarificar todas as publicações de informação aeronáutica e transmitir imediatamente toda a informação pertinente para as aeronaves;
ab) Diagnosticar a área de movimento e circuitos de tráfego do aeródromo;
ac) Extrapolar as autorizações de controlo de tráfego aéreo e gerir o tráfego a chegar e a partir no(s) aeródromo(s) sob a sua área de controlo;
ad) Gerir, em azimute e em elevação, a aeronave no setor final da aproximação (em ambiente radar);
ae) Gerir o funcionamento das ajudas à navegação, rota e setor final;
af) Desenvolver brevês aeronáuticos, planos de Voo e mensagens associadas; NOTAM's; Mensagens ICAO e NATO;
ag) Diagnosticar, para posterior tratamento, dados referentes à atividade dos Setores de Tráfego Aéreo (STA);
ah) Supervisionar, ordenar e organizar todas as funções atribuídas ao despacho de aeronaves;
ai) Avaliar e ativar o Programa de Prevenção de Emergência com Aeronaves (PPEA) e operar bancadas e equipamentos associados;
aj) Clarificar dados relativos à atividade aérea;
ak) Aplicar vectorização de aeronaves;
al) Classificar, garantir e transmitir a prontidão operacional do(s) aeródromo(s) na sua área de responsabilidade;
am) Desenvolver o Controlo de Aproximação Convencional, Aproximação Final e Radar.
6.3 - Atitudes:
a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;
c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
e) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
f) Respeitar o processo de gestão do tempo;
g) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
h) Demonstrar capacidade para tomar decisões imediatas, mesmo que tal implique riscos ou opções difíceis;
i) Demonstrar ser capaz de manter o controlo emocional e a produtividade em ambientes de grande pressão;
j) Respeitar as alterações que ocorrem no meio;
k) Demonstrar saber lidar com a ambiguidade mantendo-se produtivo;
l) Demonstrar capacidade para adaptação ao grupo e para contribuir para o espírito de equipa;
m) Respeitar a comunicação com os outros, consultando-os e escutando as suas opiniões;
n) Demonstrar capacidade de iniciativa e envolvimento nas tarefas;
o) Demonstrar ser capaz de trabalhar de forma autónoma e confiante;
p) Demonstrar assumir responsabilidade por ações;
q) Demonstrar capacidade para fornecer orientações claras aos outros;
r) Demonstrar capacidade para delegar tarefas;
s) Demonstrar ser capaz de proporcionar oportunidades de desenvolvimento aos colaboradores e saber aconselhá-los;
t) Respeitar a capacidade para planear antecipadamente, tendo em conta eventuais alterações à previsão inicial;
u) Respeitar a gestão eficaz do tempo, cumprindo as metas e prazos estabelecidos;
v) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma organizada e metódica;
w) Respeitar os procedimentos e aderir a regras e políticas;
x) Respeitar o cumprimento de regras de segurança;
y) Demonstrar capacidade para aplicar conhecimentos técnicos especializados e trabalhar com tecnologias desenvolvidas no âmbito da prestação de ATS.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 6 | 5 % |
223 - Língua e literatura materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 3 % |
380 - Direito... | 3 | 3 % |
443 - Ciências da terra... | 2 | 2 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
863 - Segurança militar... | 95 | 79 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação | 223 - Língua e literatura materna... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Formação geral e científica (FGC) | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais... | 345 - Gestão e administração... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Área de Projeto I... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 50 | 40 | 50 | 100 | 4 | |
Aeródromos (no Âmbito dos Serviços de Tráfego Aéreo). | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Aeronaves... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 21 | 25 | 50 | 2 | |
Informação Aeronáutica... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 82 | 58 | 43 | 125 | 5 | |
Direito Aéreo... | 380 - Direito... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 35 | 25 | 40 | 75 | 3 | |
Equipamentos e Sistemas... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 35 | 75 | 3 | |
Fatores Humanos nos Serviços de Tráfego Aéreo. | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Gestão de Tráfego Aéreo... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 125 | 88 | 75 | 200 | 8 | |
Inglês - Expressão e Comunicação... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Meteorologia Aplicada aos Serviços de Tráfego Aéreo. | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 50 | 2 | |
Navegação Aérea... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 25 | 50 | 2 | |
Ambiente Profissional - Familiarização ATS... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 25 | 20 | 75 | 100 | 4 | |
Simulação de Controlo de Aeródromo (ADV/ADI) | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 140 | 84 | 35 | 175 | 7 | |
Simulação de Controlo de Aproximação Convencional (APP). | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 80 | 75 | 70 | 150 | 6 | |
Simulação de Controlo de Aproximação de Vigilância (APS). | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 140 | 84 | 35 | 175 | 7 | |
Área de Projeto II... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 40 | 100 | 150 | 6 | |
Estágio... | 863 - Segurança militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 | |
Total | 1 242 | 674 | 1 758 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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