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Despacho 2002/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos membros do conselho executivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 2002/2024

Sumário: Subdelegação de competências nos membros do conselho executivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, conjugado com as disposições contidas no n.º 3 do artigo 93.º, no n.º 4 do artigo 92.º, e no artigo 100.º todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da Universidade do Porto, Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e também no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Despacho 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, delego, no Subdiretor da FMUP e restantes vogais do Conselho Executivo, da forma adiante indicada, sem a possibilidade de subdelegação, as competências que a lei originariamente me confere e ainda as constantes do Despacho Reitoral n.º 1280/2024 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, no uso da autorização de subdelegação preconizada no seu n.º 3, para a prática dos atos elencados nas alíneas seguintes, tendo em vista uma gestão mais eficiente:

1.1 - No Subdiretor da FMUP, Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz:

i) Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;

ii) Despachar os assuntos em matéria de Relações Internacionais;

iii) Coordenar e despachar os assuntos relativos à gestão e organização dos espaços da Faculdade;

iv) Despachar os assuntos em matéria de expediente geral da Faculdade.

1.2 - Na Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego:

i) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, com exceção dos docentes de carreira;

ii) Praticar os atos necessários à tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal técnico e de investigação, bolseiros de investigação.

iii) Promover a avaliação do desempenho do pessoal da FMUP, nos termos da legislação aplicável,

iv) Homologar as avaliações, em matéria de implementação e Gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Universidade do Porto (SIADUP);

v) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes da FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;

vi) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano;

vii) Praticar os atos administrativos no âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais, nos termos da legislação aplicável;

viii) Despachar os assuntos relativos à assiduidade e férias dos trabalhadores da FMUP que não tenham como superior hierárquico um dirigente ou equiparado;

ix) Despachar os assuntos relativos à assiduidade e férias dos dirigentes intermédios da FMUP integrados em Unidades de Gestão ou em Núcleos do Departamento de Recursos Comuns, que não sejam coordenados por dirigentes com um grau superior ou que, por determinação legal, se mostre necessário aqueles indicados fins;

x) Praticar os atos necessários para injustificar faltas a todos os trabalhadores que, em resultado de inspeção médica ou verificação domiciliária, faltem à junta médica ou se encontrem ausentes do domicílio, nos termos da legislação aplicável;

xi) Autorizar a celebração de contratos de estágio profissionais ou programas similares, nos termos da legislação aplicável;

xii) Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços a entidades em nome individual, nomeadamente nas modalidades de tarefa ou avença, até aos limites definidos no orçamento anual em vigor;

xiii) Despachar os assuntos em matéria de gestão e direção dos recursos humanos afetos à Faculdade.

1.3 - No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Mestre Hélio José da Costa Alves:

i) Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;

ii) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FMUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese;

iii) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;

iv) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação».

v) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico" e o demais despacho em matéria académica da Faculdade;

vi) Propor ao Reitor da Universidade do Porto a criação ou alteração de programas de ciclos de estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

vii) Propor ao Reitor da Universidade do Porto os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos que confiram créditos ECTS, sob proposta dos Diretores dos cursos;

viii) Gerir os dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;

ix) Despachar os assuntos em matéria de Gestão Académica da Faculdade.

1.4 - No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professor Doutor Armando Cardoso:

i) Arrecadar e gerir as receitas gerais da FMUP e autorizar a realização de despesas e pagamentos da FMUP;

ii) Autorizar a realização de despesas, até aos limites definidos no orçamento anual em vigor, com a aquisição de infraestruturas, equipamentos e serviços (Hardware e Software) e de estudos e consultadorias na área dos sistemas de informação;

iii) Praticar os atos necessários à administração corrente do património da Faculdade e à sua conservação, bem como manter atualizado o cadastro dos seus bens móveis e imóveis;

iv) A competência para criar, construir, renovar, reabilitar, conservar e gerir as instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património da Faculdade.

v) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FMUP, com exceção de programas de financiamento da internacionalização na área da Educação e Formação;

vi) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FMUP, com exceção de programas de financiamento da internacionalização na área da Educação e Formação;

vii) Despachar os assuntos em matéria económico-financeira, de compras e projetos da Faculdade.

1.5 - Na Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Unidade de Gestão Académica do Departamento de Recursos Comuns da FMUP, Mestre Cristina Maria Magalhães Alves:

i) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;

ii) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FMUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto.

2 - No uso da competência própria prevista no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Despacho 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Despacho 611/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro, em especial, delego na Vogal do Conselho Executivo, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, a competência para tutelar o funcionamento do Departamento de Recursos Comuns da Faculdade estabelecido no referido Regulamento Orgânico.

3 - No uso da competência própria prevista no n.º 2 do artigo 266.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego ainda no Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professor Doutor Armando Cardoso a competência para a aprovação de propostas de abate de bens móveis.

4 - São delegadas as competências acessórias, complementares, instrumentais e implícitas das competências delegadas e subdelegadas.

5 - As delegações e subdelegações de competências estabelecidas no presente despacho realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e avocação que é conferido ao subdelegante e delegante.

6 - O presente despacho revoga o Despacho 3759/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

7 - As referências a diplomas legais ou regulamentares, contidas no presente despacho, consideram-se automaticamente reportadas aos diplomas que os venham a substituir, desde que estes não alterem o conteúdo das competências em causa.

12 de janeiro de 2024. - O Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.

317350827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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