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Despacho 3759/2023, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências próprias do diretor e subdelegação de competências delegadas pelo reitor

Texto do documento

Despacho 3759/2023

Sumário: Delegação de competências próprias do diretor e subdelegação de competências delegadas pelo reitor.

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 963/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2023, procede-se à sua retificação com a republicação da Delegação das minhas competências próprias e subdelegação de competências delegadas pelo Reitor, que ora inclui a alínea i) do despacho de delegação do Reitor e a retificada alínea a) do mesmo despacho, que subdelego no Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Mestre Hélio José da Costa Alves, conforme alínea c) do ponto 4 do presente despacho e ainda a retificada alínea a) do despacho de delegação do Reitor, subdelegada na Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, conforme alínea a) do ponto 4 do presente despacho.

1 - No uso da competência própria prevista no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Despacho 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego:

a) No Subdiretor da FMUP, Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz:

i) A competência a que se refere a alínea t) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos: "Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;";

ii) O despacho em matéria de Relações Internacionais;

iii) A reorganização dos espaços da Faculdade;

iv) O demais despacho em matéria de expediente geral da Faculdade;

b) Na Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego:

i) A competência a que refere a alínea u) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos: "Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, bem como promover a avaliação do desempenho do pessoal da FMUP nos termos da legislação aplicável", com exceção dos docentes de carreira;

ii) A competência para homologar as avaliações, nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, em matéria de implementação e Gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

iii) As competências no âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

iv) A competência para praticar os atos administrativos relativos à assiduidade e férias dos trabalhadores da FMUP que não tenham como superior hierárquico um dirigente ou equiparado;

v) A competência para praticar os atos administrativos relativos à assiduidade e férias dos dirigentes intermédios da FMUP integrados em Unidades de Gestão ou em Núcleos do Departamento de Recursos Comuns, conforme previsto no Regulamento Orgânico da Faculdade através do Despacho 8233/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto, republicado através do Despacho 611/2022, de 14 de janeiro de 2022, no Diário da República, n.º 10, de 14 de janeiro, que não sejam coordenados por dirigentes com um grau superior ao seu ou que, por determinação legal, devam reportar-me diretamente;

vi) A competência para injustificar faltas a todos os trabalhadores que, em resultado de inspeção médica ou verificação domiciliária, faltem à junta médica ou se encontrem ausentes do domicílio, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável;

vii) A competência para praticar os atos necessários à tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal técnico e de investigação;

viii) Autorizar a celebração de contratos de estágio profissionais ou programas similares, nos termos da legislação aplicável;

ix) A competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços a entidades em nome individual, nomeadamente nas modalidades de tarefa ou avença, até aos limites definidos no orçamento anual em vigor;

x) A competência para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos à Faculdade;

xi) A competência para praticar o demais despacho em matéria de recursos humanos da Faculdade.

c) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Mestre Hélio José da Costa Alves, as competências a que referem as alíneas l), q), r) e x) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos:

«l) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico" e o demais despacho em matéria académica da Faculdade;

q) Propor ao Reitor da Universidade do Porto a criação ou alteração de programas de ciclos de estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

r) Propor ao Reitor da Universidade do Porto os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos que confiram créditos ECTS, sob proposta dos Diretores dos cursos;

x) Gerir os dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;».

d) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professor Doutor Armando Cardoso:

i) A competência a que refere a alínea y) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos: "Arrecadar e gerir as receitas gerais da FMUP e autorizar a realização de despesas e pagamentos da FMUP;";

ii) A competência para os demais despachos em matéria económico-financeira, de compras e projetos da Faculdade;

iii) A competência para autorizar a realização de despesas, até aos limites definidos no orçamento anual em vigor, com a aquisição de infraestruturas, equipamentos e serviços (Hardware e Software) e de estudos e consultadorias na área dos sistemas de informação;

iv) A competência para praticar os atos necessários à administração corrente do património da Faculdade e à sua conservação, bem como manter atualizado o cadastro dos seus bens móveis e imóveis;

v) A competência para criar, construir, renovar, reabilitar, conservar e gerir as instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património da Faculdade.

2 - No uso da competência própria prevista no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Despacho 8497/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do sobredito Regulamento Orgânico, em especial delego na Vogal do Conselho Executivo, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, a competência para tutelar o funcionamento do Departamento de Recursos Comuns da Faculdade estabelecido no referido Regulamento Orgânico.

3 - No uso da competência própria prevista no n.º 2 do artigo 266.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego ainda no Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professor Doutor Armando Cardoso a competência para a aprovação de propostas de abate de bens móveis.

4 - No uso da autorização de subdelegação das competências delegadas pelo Reitor da Universidade do Porto, constante do Despacho 244/2023, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, e a coberto do disposto no n.º 3 da sobredita delegação de competências, bem como nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, subdelego:

a) Na Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, as competências delegadas a que referem as alíneas a) e d) do despacho de delegação do Reitor:

«a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes [...] da FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;

d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano.»;

b) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professor Doutor Armando Cardoso, as competências delegadas a que referem as alíneas j) e k) do despacho de delegação do Reitor:

i):

«j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FMUP;

k) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FMUP.»;

ii) As competências subdelegadas na subalínea anterior não abrangem programas de financiamento da internacionalização na área da Educação e Formação, nos termos do n.º 2 da sobredita delegação de competências.

c) no Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Mestre Hélio José da Costa Alves, as competências delegadas a que referem as alíneas a), b), h) e i) do despacho de delegação do Reitor:

«a) Exercer o poder disciplinar sobre os [...] estudantes da FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;

b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FMUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese;

h) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

i) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação».

d) Na Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Unidade de Gestão Académica do Departamento de Recursos Comuns da FMUP, Mestre Cristina Maria Magalhães Alves, as competências delegadas a que referem as alíneas c) e g) do despacho de delegação do Reitor:

«c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;

g) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FMUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto.»

5 - As delegações e subdelegações de competências estabelecidas no presente despacho realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e avocação que é conferido ao subdelegante e delegante.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República, sendo também divulgado no sistema de informação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia de tomada de posse dos supra identificados vogais do Conselho Executivo da FMUP e da supra identificada Dirigente Intermédia de 2.º Grau desde o dia da minha tomada de posse como Diretor da FMUP para o mandato 2022-2026.

7 - As referências a diplomas legais ou regulamentares, contidas no presente despacho, consideram-se automaticamente reportadas aos diplomas que os venham a substituir, desde que estes não alterem o conteúdo das competências em causa.

1 de fevereiro de 2023. - O Diretor da FMUP, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.

316160556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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