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Despacho 1956/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta de aditamento ao contrato de investimento, referente à candidatura n.º 34.099, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP - Agência para o Investimento e a Grand Development Co. e a NOZUL Algarve, S. A.

Texto do documento

Despacho 1956/2024

Sumário: Aprova a minuta de aditamento ao contrato de investimento, referente à candidatura n.º 34.099, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP - Agência para o Investimento e a Grand Development Co. e a NOZUL Algarve, S. A.

Em 17 de janeiro de 2020, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, e nos termos do despacho do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Internacionalização, de 16 de janeiro de 2020, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a Grand Development Co., na qualidade de casa-mãe e sócia, e a NOZUL Algarve, S. A. («NOZUL»), na qualidade de Promotora, um contrato de investimento («Contrato») que tem por objeto a criação, em Albufeira, de um novo empreendimento turístico da NOZUL, designado «W Algarve Hotel & Residences», constituindo o primeiro beach resort da marca na Europa, dotado de uma unidade hoteleira com 122 quartos, 12 apartamentos e 2 lojas de luxo e área verde envolvente com acesso direto às praias da Balbina, do Castelo e do Evaristo, health club, clube náutico, clube para crianças, pequeno cinema, sala de jogos, discoteca, sala de conferências, salas multifunções, business center, piscinas, campos de jogos, futebol e ténis, proporcionando, ainda, uma oferta de experiências que aliam aos eventos de música e moda que caracterizam a marca W Hotels, a atividade desportiva nos domínios do mar e da natureza, no verão, e de negócios, bem-estar e natureza, no inverno.

Nos termos do Contrato foram concedidos ao projeto de investimento em causa, ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas, regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação vigente, e subsidiariamente regulado pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, incentivos financeiros no âmbito do Regime Especial do referido Sistema de Incentivos, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

No âmbito do referido Contrato, foram, ao abrigo da Orientação Técnica n.º 1/2020 (2.ª alteração) do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, que estabeleceu medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus - COVID-19, solicitadas pela NOZUL duas recalendarizações do Período de Investimento, que foram aprovadas pelo conselho de administração da AICEP e pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, respetivamente, em 16 de novembro de 2021 e 14 de dezembro de 2021, e em 19 de abril de 2022 e 13 de maio de 2022.

Em outubro de 2021, a NOZUL apresentou um novo pedido de renegociação contratual, no seguimento do qual as Partes renegociaram os termos contratuais, tendo acordado a alocação dos valores de vendas e serviços prestados acumulados e de valor acrescentado bruto acumulados inicialmente contratados para os dois anos subsequentes, a alocação dos objetivos de criação de postos de trabalho permanentes e de postos de trabalho altamente qualificados inicialmente contratados, de 2022 para 2024, o adiamento em dois anos dos anos de medição do grau de cumprimento do contrato para efeitos de atribuição da isenção de reembolso e de acompanhamento do Contrato, a prorrogação, por dois anos, da vigência do Contrato, bem como, a adaptação dos anexos i (Plano de Investimento e Despesas Elegíveis) ao Contrato e do anexo ii (Cobertura Financeira do Projeto).

Tendo em conta os fundamentos apresentados pela NOZUL no seu pedido de renegociação do Contrato, a Comissão Executiva da AICEP, em 10 de outubro de 2023, pronunciou-se favoravelmente quanto às alterações contratuais referidas. Em 16 de janeiro de 2024, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve 2030, que, em virtude da extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve 2020 através do Despacho 4655/2023, de 18 de abril, assume as respetivas competências, aprovou a renegociação do Contrato nos termos propostos.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do n.º 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento, assinado em 17 de janeiro de 2020, referente à candidatura n.º 34.099, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP - Agência para o Investimento e a Grand Development Co., na qualidade de casa-mãe e sócia, e a NOZUL Algarve, S. A.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

12 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

317359957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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