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Aviso 4012/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnica/o superior (área funcional de engenharia eletrotécnica)

Texto do documento

Aviso 4012/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnica/o superior (área funcional de engenharia eletrotécnica).

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal

1 - Publicita-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 08 de fevereiro de 2023, e do despacho proferido pelo Vereador Luis Miguel Calha, em 25 de janeiro de 2024, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 74/2021, datado de 25 de janeiro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:

Técnica/o Superior (área funcional de Engenharia Eletrotécnica) - 1 posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 08 de fevereiro de 2023.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.

3.2 - Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.

3.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.4 - Requisitos especiais:

Licenciatura na área de Engenharia Eletrotécnica, de acordo com o artigo 18.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detentoras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho e inscrição na Direção Geral da Energia.

A inscrição em ordem profissional de engenharia será condição a comprovar na fase de admissão para constituição de relação jurídica de emprego público, à luz do preceituao, designadamente, no artigo 7.º, n.º 5 da Lei 123/2015, de 17 de setembro.

4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2.º do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2022, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:

Garantir a manutenção e reparação de equipamentos e dispositivos imóveis inerentes à utilização das instalações;

Garantir e acompanhar as inspeções periódicas aos sistemas elétricos, de gás e outros;

Promover a adoção de sistemas eficientes de energia, iluminação, aquecimento de águas e outros nos edifícios municipais.

Colaborar e participar em equipas multidisciplinares, garantindo a execução de atividades integradas no seu âmbito de intervenção;

Conceber projetos e planos de melhoria contínua com impacto positivo na concretização das atribuições do serviço;

Elaborar documentação técnica, regulamentos e outros instrumentos, no domínio da área de intervenção e nos termos das orientações legais;

Elaborar documentação técnica necessária para o lançamento de procedimentos concursais, referentes a empreitadas de obras públicas, participando no processo de contratação;

Efetuar estudos de eletricidade;

Conceber e estabelecer planos, elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação;

Executar projetos de instalações elétricas, eletrónicas e telecomunicações;

Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade;

Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários;

Consultar entidades certificadoras;

Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para procedimentos pré contratuais para projetos e ou empreitadas;

Assumir a gestão técnica (exploração) dos postos de transformação de energia propriedade do Município cuja responsabilidade lhe seja cometida;

Assegurar a submissão de pedidos para ligações à E-redes;

Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração.

5 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt)

31 de janeiro de 2024. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

317312668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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