Despacho 1904/2024, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 35/2024, Série II de 2024-02-19
- Data: 2024-02-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorizada a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato de empreitada para beneficiação e ampliação da Residência de Estudantes de Santiago do Instituto Politécnico de Setúbal.
Considerando que:
i) Torna-se necessário proceder à aquisição de empreitada para beneficiação e ampliação da Residência de Estudantes de Santiago do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), tendo como objetivo o reforço na oferta de camas para alojamento de estudantes, assim como a resolução de situações de degradação e deterioração que parcelas do edifício existente apresentam, reforçando as necessárias e imperiosas condições para a utilização do edifício em segurança e salubridade;
ii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, na sua redação atualizada, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE;
iii) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, após adjudicação realizada em 2023, da seguinte forma:
a) Em 2024: 5.771.141,41 (euro) euros (cinco milhões, setecentos e setenta e um mil, cento e quarenta e um euros e quarenta e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de autoliquidação;
b) Em 2025: 2.180.679,41 euros (dois milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e setenta e nove euros e quarenta e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de autoliquidação;
iv) Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior;
v) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho;
vi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (receitas próprias e provenientes de cofinanciamento comunitários).
Foi autorizado, ao abrigo do Despacho 15/2024, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 03 de janeiro de 2024, do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 08 de julho, e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.
5 de janeiro de 2024. - A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Pedro.
317333533
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649257.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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