Despacho 1869/2024, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 35/2024, Série II de 2024-02-19
- Data: 2024-02-19
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovado pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, no seguimento da publicação dos despachos n.º 1934/2021, no Diário da República, do dia 22 de fevereiro e n.º 580/2011 de 23 de dezembro, pela Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013 de 26 de agosto, sem prejuízo de avocação:
1 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos Secretários de Justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, Carla de Abreu Almeida, Vitor Manuel Marques Dias e Rui Manuel Pais Alves, estes dois últimos em regime de substituição, as seguintes competências:
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
b) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei 343/99 de 26/8);
c) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
d) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:
i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
ii) Licença por interrupção de gravidez;
iii) Licença parental, em qualquer das modalidades;
iv) Licença por adoção;
v) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
vi) Dispensa para consulta pré-natal;
vii) Dispensa para avaliação para adoção;
viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
ix) Faltas para assistência a filho;
x) Faltas para assistência a neto;
xi) Licença para assistência a filho;
xii) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à delegante e, mensalmente à DGAJ;
f) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais;
g) A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos dos artigos 58.º e 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 114/2019, de 12 de setembro, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30 de julho), da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
h) A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01-02-2024 e enquanto não for substituído por outro de idêntico teor, ficando por este meio, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos Oficiais de Justiça acima identificados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
1 de fevereiro de 2024. - A Administradora Judiciária da Comarca de Castelo Branco, Célia de Fátima Salgueiro Rodrigues da Costa.
317323798
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649203.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
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1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
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2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.
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2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-11-08 - Decreto-Lei 73/2016 - Justiça
Procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto
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2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República
Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
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2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
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2019-09-12 - Lei 114/2019 - Assembleia da República
Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro
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2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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