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Despacho 1797/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea na comandante do Grupo de Apoio, no comandante da Esquadra de Administração e Intendência e no comandante da Esquadrilha de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 1797/2024

Sumário: Subdelegação de competências do comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea na comandante do Grupo de Apoio, no comandante da Esquadra de Administração e Intendência e no comandante da Esquadrilha de Administração Financeira.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 12666/2023, de 12 de dezembro, do Comandante do Pessoal da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 23 de novembro de 2023, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, bem como para a autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) No Major ADMAER 132326-B António Miguel Martins Costa Calixto, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) No Capitão ADMAER 138256-L Daniel Felipe Machado Santos, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 7032/2022, de 11 de maio, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 50.000,00(euro):

Na Tenente-Coronel ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires, Comandante do Grupo de Apoio do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

b) Até 25.000,00(euro):

No Major ADMAER 132326-B António Miguel Martins Costa Calixto, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

c) Até 12.500,00(euro):

No Capitão ADMAER 138256-L Daniel Felipe Machado Santos, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 13 de outubro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de dezembro de 2023. - O Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Afonso Miguel dos Santos Gaiolas, COR/PILAV.

317322769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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