Despacho 12666/2023, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 238/2023, Série II de 2023-12-12
- Data: 2023-12-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 106137-C Afonso Miguel dos Santos Gaiolas, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7032/2022, de 11 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 106137-C Afonso Miguel dos Santos Gaiolas, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7032/2022, de 11 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, até ao montante de 99.759,58(euro).
O presente Despacho produz efeitos desde o dia 13 de outubro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de novembro de 2023. - O Comandante do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General Piloto Aviador.
317100163
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578151.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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