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Despacho 1781/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência para a instrução e submissão de processos na Plataforma eContas

Texto do documento

Despacho 1781/2024

Sumário: Delegação de competência para a instrução e submissão de processos na Plataforma eContas.

Delegação de competência para a instrução e submissão de processos na Plataforma eContas

Considerando que o Tribunal de Contas estabeleceu um novo regime em matéria de organização e tramitação, com atualização das exigências, designadamente no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados, revogando consequentemente as anteriores instruções;

Considerando que a Resolução 3/2022 -PG, de 8 de abril de 2022, e a Resolução 4/2022- -PG, de 6 de abril de 2022, do Tribunal de Contas, aprovou as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, bem como as condições gerais de utilização da plataforma eContas, incluindo as regras de registo da entidade e respetivos utilizadores na mesma plataforma;

Considerando que se torna necessário garantir uma redução dos circuitos de decisão administrativa e uma gestão mais eficiente, célere e desburocratizada dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (EPD), do n.º 4 do artigo 81.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na versão atualizada (LOPTC), dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 22.º, n.º 2, e 32.º da Resolução 3/2022-PG, e dos artigos 5.º, 10.º e 22.º da Resolução 4/2022-PG, delego na Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso (DAJC), Anabela Rações Barradas Coelho, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas, sem prejuízo de outros utilizadores que venha a ser necessário registar.

26 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Fernandes.

317302104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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