Despacho (extrato) 1777/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de poderes do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na diretora da Unidade de Gestão Financeira e nos coordenadores do Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, do Núcleo de Gestão Orçamental, do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso e do Núcleo de Gestão de Pessoas.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual, no uso da competência delegada por Despacho 8024/2022, da Ministra da Presidência, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022, alterado pelo Despacho 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023 e do ponto XVII da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024, subdelego:
1 - Na diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, os poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a) e e) do ponto I e ponto VII da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024:
a) Autorizar a realização de transferências e pagamentos, e de desembolsos e recuperação de dívidas, assumindo a mesma o perfil de autorizador nos Sistemas de Informação da Agência, I. P., de gestão de pagamentos, dívidas e de gestão de empréstimos;
b) Autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas pelos beneficiários de fundos no âmbito de pagamentos ou de processos de dividas;
c) Validar a regularização de dívidas e devolver a respetiva guia de reposição;
d) Validar, para aprovação pelo Conselho Diretivo, a realização e o resgate de Operações Específicas do Tesouro;
e) Movimentar as contas tituladas pela Agência, I. P., nas situações em que a movimentação careça de duas assinaturas, enquanto segundo elemento autorizado, conjuntamente com o respetivo membro do conselho diretivo;
f) Emitir declarações referentes a assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira.
2 - Na coordenadora de Núcleo de Programação, Auditoria e Controlo, Teresa Maria Filipe Cruz, os poderes que me foram delegados ao abrigo da alínea a) e d) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024:
a) Aprovar os planos das auditorias em operações e todos os assuntos relacionados com a sua execução, bem como aprovar o envio dos relatórios preliminares para exercício do contraditório;
b) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias em operações, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados;
c) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas.
3 - Na coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os seguintes poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a), c) e j) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024:
a) Emitir e assinar as declarações anuais de rendimentos de trabalho dependente, nos termos do artigo 119.º do Código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, referentes aos trabalhadores que prestam serviço na Agência, I. P., ou nas estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;
b) Emitir e assinar declarações e certidões que atentem a situação jurídico funcional dos trabalhadores que integrem o mapa de pessoal da Agência, IP ou do Mapa Específico da Agência, I. P., bem como das estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho;
d) Autorizar a despesa e pagamento relativo ao processamento de salários e outras remunerações ou pensões, designadamente pensões complementares de aposentação ou sobrevivência, pensões por morte decorrente de acidente em serviço, despesas com a realização de juntas médicas, pagamentos devidos relativos aos processos de acidentes em serviço, nos termos da legislação em vigor, atribuição de abonos e falhas e outras despesas com pessoal;
e) Aprovar a reafetação dos trabalhadores do Mapa Específico da Agência, I. P., nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, na sua redação em vigor;
f) Emitir certificados de presença no âmbito das ações de capacitação e formação da academia fundos.
4 - No coordenador do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, os poderes que me foram delegados ao abrigo alínea a) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024:
a) Assinar, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de divida a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual, bem como os requerimentos de reclamação para verificação de créditos previstos no artigo 128.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
b) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais, bem como queixas e denúncias que envolvam a utilização de fundos europeus, e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P., venha a ser designada, no âmbito das matérias da competência do Núcleo de Assessoria, Jurídico e Contencioso;
c) Despachar os processos referentes a impedimentos e condicionamentos no acesso aos fundos europeus, requisito de acesso aos apoios a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro e o artigo 16.º do Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março, garantindo a atualização da informação de idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política de coesão.
5 - Na coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria João Silva Abreu Figueiredo, os poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a) f) e g) ponto I e ponto VII da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024:
a) Autorizar as transferências de verbas e alterações orçamentais, dentro dos limites previstos na lei orçamental;
b) Autorizar a realização de pagamentos na sequência das autorizações de realização da despesa adotadas pelos membros do Conselho Diretivo ou dirigentes intermédios, exceto quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros, bem como a devolução ao circuito dos Fundos dos reembolsos recebidos de beneficiários e organismos intermédios e sem prejuízo do disposto nas alíneas seguinte;
c) Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro) 200,00 (duzentos euros) para assegurar o normal funcionamento dos serviços da Agência, I. P.;
d) Movimentar as contas tituladas pela Agência, I. P., nas situações em que a movimentação careça de duas assinaturas, enquanto segundo elemento autorizado, conjuntamente com o respetivo membro do conselho diretivo;
e) Autorizar a constituição de fundo de maneio.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura e produz efeitos desde 01 de janeiro de 2024, data de entrada em vigor da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 90/2024.
7 - Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados entre 01 de janeiro de 2024 e a data de entrada em vigor do presente despacho.
8 - Fica revogado, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, o meu despacho de 16 de novembro de 2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 235, de 06 de dezembro de 2023, sob o n.º 12462/2023.
1 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
317318938
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648836.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-10-18 -
Decreto-Lei
140/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-05-15 -
Decreto-Lei
34/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus
-
2023-03-22 -
Decreto-Lei
20-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027
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