Despacho 1775/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a alteração da remuneração de Carlos Miguel Palácios Braz, técnico especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
1 - Pelo meu Despacho 9643/2021, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, foi designado Carlos Miguel Palácios Braz como técnico especialista do meu Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, foi atribuída ao designado a remuneração base equiparada à fixada para os secretários pessoais, posteriormente alterada por força do Despacho 1480/2023, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023.
3 - Tendo sido intensificada a colaboração prestada pelo referido técnico especialista, determino, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, que o especialista de informática Carlos Miguel Palácios Braz, designado como técnico especialista do meu Gabinete pelo meu Despacho 9643/2021, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, passe a auferir a remuneração equivalente à prevista pelo nível 42 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública.
4 - Revogo o meu Despacho 1480/2023, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
15 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317319829
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648833.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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