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Despacho 1480/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina a alteração do estatuto remuneratório do especialista de informática Carlos Miguel Palácios Braz

Texto do documento

Despacho 1480/2023

Sumário: Determina a alteração do estatuto remuneratório do especialista de informática Carlos Miguel Palácios Braz.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, determino que o estatuto remuneratório do especialista de informática, Carlos Miguel Palácios Braz, designado como técnico especialista do meu Gabinete pelo meu Despacho 9643/2021, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, passa a ser o estatuto remuneratório dos secretários pessoais.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

3 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.

28 de dezembro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

316072225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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