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Despacho 1771/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, que delega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 1771/2024

Sumário: Altera o Despacho 7937/2022, de 23 de junho, que delega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e no n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Aditar ao n.º 1 do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, uma nova alínea com a seguinte redação:

«d) O poder de direção sobre o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 no que respeita ao projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.»

2 - O presente despacho produz efeitos a 6 de janeiro de 2024, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, desde essa data, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito dos poderes e competências agora delegados.

12 de janeiro de 2024. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

317319261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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