Despacho 1714/2024, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ministro da Educação, da Ministra da Coesão Territorial e da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 31/2024, Série II de 2024-02-13
- Data: 2024-02-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estabelece as condições de utilização dos estabelecimentos de ensino para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição para a Assembleia da República.
Considerando que os estabelecimentos de ensino são lugares privilegiados para o funcionamento das assembleias eleitorais;
Considerando que a preparação e a adaptação das salas dos estabelecimentos de ensino têm de fazer-se com uma antecedência mínima;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual:
Determina-se:
1 - A utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição para a Assembleia da República deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respetivo presidente da câmara municipal.
2 - O presidente da câmara municipal ou, nas regiões autónomas, o Representante da República, solicita a cedência dos estabelecimentos de ensino dos diferentes ciclos do ensino básico e do ensino secundário ao respetivo diretor do agrupamento de escolas, ou a quem as suas vezes fizer.
3 - A cedência de instalações afetas à atividade de instituições do ensino superior deve ser solicitada ao dirigente máximo da respetiva instituição, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
4 - A solicitação referida nos n.os 2 e 3 não pode prejudicar o funcionamento normal dos estabelecimentos de ensino.
5 - A afetação das instalações, nos termos dos números anteriores, deve, sempre que possível, limitar-se ao dia da respetiva votação, ao dia anterior, para preparação e montagem das estruturas necessárias ao ato eleitoral, e ao dia seguinte, para as operações da desmontagem e limpeza.
7 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
317343407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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