Edital 264/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de concurso documental internacional para recrutamento para um posto de trabalho de professor/a associado/a de direito privado (Ciências Jurídico-Civis)
Texto do documento
Edital 264/2024
Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento para um posto de trabalho de professor/a associado/a de direito privado (Ciências Jurídico-Civis).
Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de 1 posto de trabalho para Professor/a Associado/a de Direito Privado (Ciências Jurídico-Civis), área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16)
Nos termos do disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na redação atual, por delegação de competências, a Diretora da NOVA School of Law - Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, Professora Doutora Margarida Lima Rego, na sequência do despacho autorizador, de 01/02/2024, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, faz saber que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional para preenchimento de 1 posto de trabalho de Professor/a Associado/a da carreira docente universitária para a área de Direito Privado (Ciências Jurídico-Civis), área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme estabelecido no Despacho 2224/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2022, tal como consta do mapa do pessoal da Universidade NOVA de Lisboa.
Conforme deliberação do Conselho Científico da NOVA School of Law de 7 de dezembro de 2022, que aprovou a lista consolidada de áreas disciplinares da NOVA School of Law para efeitos de concursos, a área de Direito Privado (Ciências Jurídico-Civis) integra: Teoria Geral do Direito Privado; Direito das Obrigações; Responsabilidade Civil; Direito e Teoria dos Contratos; Direitos Reais; Direito das Pessoas; Direito do Consumo; Inovação Tecnológica e Direito Civil; Direito de Autor.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da NOVA School of Law (Regulamento 115/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março).
I - Descrição do posto de trabalho:
1 - Local de trabalho: Instalações da NOVA School of Law, atualmente sitas no Campus de Campolide.
2 - Perfil funcional: Professor/a Associado/a da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Área Disciplinar Direito Privado (Ciências Jurídico-Civis), área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16).
II - Requisitos de admissão:
1 - Requisitos gerais:
1.1 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
1.2 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor/a há mais de 5 (cinco) anos.
2 - Requisitos especiais:
2.1 - Ser titular do grau de doutor/a em Direito.
2.2 - Ter um currículo excelente em Ciências Jurídico-Civis, nas vertentes de Ensino e de Investigação.
2.3 - Ter, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, pelo menos 3 (três) artigos publicados em revistas científicas indexadas de circulação internacional e com revisão por pares em que o/a candidato/a seja primeiro/a autor/a.
2.4 - Ter fluência na língua inglesa falada e escrita.
3 - Prazo de validade do concurso: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
III - Candidaturas:
1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, e podem ser apresentadas pessoalmente (em PEN-drive) nos dias úteis entre as 9h30 e as 17h30 no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da NOVA School of Law, localizado no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviadas por correio eletrónico (recrutamento@novalaw.unl.pt), em qualquer dos casos com a indicação da referência constante do Edital.
2 - Os processos de candidatura devem ser instruídos com a seguinte documentação:
a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário em inglês, disponível online em http://novalaw.unl.pt/wp-content/uploads/2020/05/13480.pdf;
b) Cópia digitalizada da certidão comprovativa do grau de doutor/a na área científica da candidatura;
c) Curriculum vitae académico e científico-pedagógico detalhado, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas no que diz respeito a todas as funções que competem aos/às docentes universitário/as mencionadas no artigo 4.º do ECDU, e organizado de acordo com os critérios enunciados na secção IV do presente Edital;
d) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar nos próximos 5 (cinco) anos, se contratado/a (máximo 25.000 carateres, incluindo espaços);
e) Esboço de candidatura para obtenção de financiamento para a realização de projeto de investigação colaborativa que já tenha sido apresentado ou esteja em condições de vir a ser apresentado a concurso (máximo 25.000 carateres, incluindo espaços);
f) Cópia digitalizada dos cinco (5) trabalhos publicados e mencionados no curriculum vitae que o/a candidato/a considere os mais representativos do seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso;
g) Cópia digitalizada de outros documentos comprovativos da informação referida no curriculum vitae, tais como certificados de proficiência linguística, revisão por pares (científica) ou avaliação (pedagógica) por estudantes.
3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua inglesa, salvo no caso das cópias digitalizadas acima referidas, as quais podem ser apresentadas em língua inglesa, francesa, alemã, italiana, espanhola ou portuguesa, no original ou tradução.
4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido na alínea a) do n.º 2; a apresentação dos documentos originais que provam a atribuição do grau de doutor/a, ou o respetivo reconhecimento no caso de o grau ter sido atribuído por uma instituição de ensino superior estrangeira, bem como de quaisquer outros documentos originais em papel, é dispensada na fase de candidatura.
5 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos acima mencionados, devem ser entregues ou enviadas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
6 - Para além de publicação no Diário da República, o presente Edital é também publicado nos seguintes sítios da Internet: Bolsa de Emprego Público, Fundação para a Ciência e Tecnologia, Universidade NOVA de Lisboa, NOVA School of Law; e EURAXESS.
7 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não possa ser oficiosamente suprida determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora de prazo também serão liminarmente rejeitadas.
IV - Avaliação e seriação do/as candidato/as:
1 - Critérios e ponderações para a avaliação e seriação:
a) Desempenho científico (0-45 pontos):
i) Percurso académico (0-15 pontos);
ii) Publicação de artigos científicos em revistas da especialidade, valorizando-se acima de quaisquer outras a publicação em revistas científicas indexadas de circulação internacional com revisão por pares em que o/a candidato/a seja primeiro/a autor/a, os dados quantitativos do respetivo impacto, quando disponíveis, e o reconhecimento pela comunidade científica internacional; dá-se ainda relevância a outras formas relevantes de publicação científica, incluindo monografias ou capítulos de livros, artigos em outras revistas científicas relevantes, e contribuições em volumes de atas de conferências. (0-15 pontos)
iii) Participação em projetos de investigação, com particular valor dado aos projetos com financiamento externo às instituições em que esteve integrado/a obtido por concurso, em que o/a candidato/a seja investigador/a principal; orientação de dissertações e outras componentes não letivas de ciclos de estudo com uma dimensão de investigação relevante; participação como arguente em júris ou comissões académicos, com especial ênfase na participação como avaliador/a externo/a; outros indicadores de reconhecimento internacional e/ou nacional de liderança científica, tendo em consideração prémios e distinções, organização de conferências científicas, convites para falar em conferências científicas, integração em redes científicas internacionais, integração em conselhos editoriais de revistas científicas e/ou painéis de avaliação por pares, e em júris de prémios científicos ou avaliação de projetos de investigação (0-10 pontos);
iv) Qualidade e inovação do projeto de desenvolvimento científico (0-5 pontos).
b) Capacidade pedagógica (45 pontos):
i) Atividade letiva desenvolvida na área a que respeita o concurso, consideradas as matérias e a diversidade de ciclos de estudos, e em particular a coordenação e regência, criação, desenvolvimento e dinamização de unidades curriculares, cursos ou programas de disciplinas e de planos de estudos, e a produção de materiais pedagógicos (0-25 pontos);
ii) Qualidade e inovação do projeto de desenvolvimento pedagógico (0-10 pontos);
iii) A frequência com sucesso de cursos ou atividades de desenvolvimento de competências pedagógicas e/ou a qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino por discentes em relação a unidades curriculares lecionadas pelo/a candidato/a (0-5 pontos);
iv) A diversidade de competências linguísticas do ponto de vista da sua adequação à oferta letiva atual e esperada da NOVA School of Law (0-5 pontos);
c) Outras atividades relevantes (10 pontos):
i) A capacidade de traduzir o trabalho científico e académico em valor social, designadamente, pela prestação de serviços à comunidade e/ou realização de atividades de divulgação científica (0-5 pontos);
ii) A organização ou participação em eventos não académicos de disseminação de conhecimento, a participação relevante, ou aptidão para a participação relevante em esforços concertados de angariação de recursos externos às instituições em que esteve integrado/a para financiamento de investigação científica ou de ações de divulgação científica, e/ou outros serviços relevantes à comunidade relacionados com a academia (0-5 pontos).
2 - Na apreciação das candidaturas será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.
3 - Serão sempre tomadas em consideração os planos nacional e internacional das atividades do/as candidato/as, valorizando-se especialmente candidatos/as com um perfil internacional.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no que respeita ao acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
V - Composição do júri:
1 - O júri, nomeado por despacho reitoral de 01/02/2024, tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Margarida Lima Rego, Professora Catedrática e Diretora da NOVA School of Law (membro por designação do Conselho Científico e Presidente por delegação do Reitor);
Vogais:
Doutor Stefan Grundmann, Professor Catedrático do Instituto Universitário Europeu em Florença e da Universidade de Humboldt, Berlim.
Doutora Anne-Lise Sibony, Professora Catedrática da Faculdade de Direito de UCLouvain, Louvain-La-Neuve. (UCLouvain).
Doutor Alberto de Franceschi, Professor Catedrático da Universidade de Ferrara.
Paulo Mota Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Mariana França Gouveia, Professora Catedrática da NOVA School of Law.
VI - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas.
2 - São admitidas a concurso as candidaturas que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos membros do júri.
3 - Se algum/a candidato/a for rejeitado liminarmente, será notificado/a para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Findo esse prazo, o júri reúne-se presencialmente ou por meios telemáticos para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, elaborando parecer escrito fundamentado com a ordenação final dos/as candidatos/as admitidos/as.
5 - Cada membro do júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas.
6 - A ordenação do/as candidato/as admitido/as é feita por votação dos membros do júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação, salvo desvios devidamente fundamentados.
7 - A classificação final do/as candidato/as aceites é determinada da seguinte forma:
7.1 - A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, fica ordenado/a nesta posição;
7.2 - Se não se verificar a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre o/as candidato/as que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
7.3 - Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre este/as para apurar o/a candidato/a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre o/as candidato/ as em igualdade de votos, no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
7.4 - As votações repetem-se até que seja determinado qual o/a candidato/a a ordenar em primeiro lugar; caso só restem dois/duas candidato/as e cada um/a dele/as obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
7.5 - Escolhido/a o/a candidato/a para o primeiro lugar, é retirado/a das votações subsequentes, repetindo-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todo/as o/as candidato/as;
7.6 - Só são seriado/as o/as candidato/as com classificação igual ou superior a 50, sendo excluído/as o/as candidato/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri;
7.7 - O/as candidato/a não selecionado/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificado/as para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7.8 - Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final do/as candidato/as.
2 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Margarida Lima Rego.
317330658
Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento para um posto de trabalho de professor/a associado/a de direito privado (Ciências Jurídico-Civis).
Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de 1 posto de trabalho para Professor/a Associado/a de Direito Privado (Ciências Jurídico-Civis), área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16)
Nos termos do disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na redação atual, por delegação de competências, a Diretora da NOVA School of Law - Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, Professora Doutora Margarida Lima Rego, na sequência do despacho autorizador, de 01/02/2024, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, faz saber que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional para preenchimento de 1 posto de trabalho de Professor/a Associado/a da carreira docente universitária para a área de Direito Privado (Ciências Jurídico-Civis), área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme estabelecido no Despacho 2224/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2022, tal como consta do mapa do pessoal da Universidade NOVA de Lisboa.
Conforme deliberação do Conselho Científico da NOVA School of Law de 7 de dezembro de 2022, que aprovou a lista consolidada de áreas disciplinares da NOVA School of Law para efeitos de concursos, a área de Direito Privado (Ciências Jurídico-Civis) integra: Teoria Geral do Direito Privado; Direito das Obrigações; Responsabilidade Civil; Direito e Teoria dos Contratos; Direitos Reais; Direito das Pessoas; Direito do Consumo; Inovação Tecnológica e Direito Civil; Direito de Autor.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da NOVA School of Law (Regulamento 115/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março).
I - Descrição do posto de trabalho:
1 - Local de trabalho: Instalações da NOVA School of Law, atualmente sitas no Campus de Campolide.
2 - Perfil funcional: Professor/a Associado/a da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Área Disciplinar Direito Privado (Ciências Jurídico-Civis), área temática Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16).
II - Requisitos de admissão:
1 - Requisitos gerais:
1.1 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
1.2 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor/a há mais de 5 (cinco) anos.
2 - Requisitos especiais:
2.1 - Ser titular do grau de doutor/a em Direito.
2.2 - Ter um currículo excelente em Ciências Jurídico-Civis, nas vertentes de Ensino e de Investigação.
2.3 - Ter, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, pelo menos 3 (três) artigos publicados em revistas científicas indexadas de circulação internacional e com revisão por pares em que o/a candidato/a seja primeiro/a autor/a.
2.4 - Ter fluência na língua inglesa falada e escrita.
3 - Prazo de validade do concurso: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
III - Candidaturas:
1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, e podem ser apresentadas pessoalmente (em PEN-drive) nos dias úteis entre as 9h30 e as 17h30 no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da NOVA School of Law, localizado no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviadas por correio eletrónico (recrutamento@novalaw.unl.pt), em qualquer dos casos com a indicação da referência constante do Edital.
2 - Os processos de candidatura devem ser instruídos com a seguinte documentação:
a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário em inglês, disponível online em http://novalaw.unl.pt/wp-content/uploads/2020/05/13480.pdf;
b) Cópia digitalizada da certidão comprovativa do grau de doutor/a na área científica da candidatura;
c) Curriculum vitae académico e científico-pedagógico detalhado, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas no que diz respeito a todas as funções que competem aos/às docentes universitário/as mencionadas no artigo 4.º do ECDU, e organizado de acordo com os critérios enunciados na secção IV do presente Edital;
d) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar nos próximos 5 (cinco) anos, se contratado/a (máximo 25.000 carateres, incluindo espaços);
e) Esboço de candidatura para obtenção de financiamento para a realização de projeto de investigação colaborativa que já tenha sido apresentado ou esteja em condições de vir a ser apresentado a concurso (máximo 25.000 carateres, incluindo espaços);
f) Cópia digitalizada dos cinco (5) trabalhos publicados e mencionados no curriculum vitae que o/a candidato/a considere os mais representativos do seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso;
g) Cópia digitalizada de outros documentos comprovativos da informação referida no curriculum vitae, tais como certificados de proficiência linguística, revisão por pares (científica) ou avaliação (pedagógica) por estudantes.
3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua inglesa, salvo no caso das cópias digitalizadas acima referidas, as quais podem ser apresentadas em língua inglesa, francesa, alemã, italiana, espanhola ou portuguesa, no original ou tradução.
4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido na alínea a) do n.º 2; a apresentação dos documentos originais que provam a atribuição do grau de doutor/a, ou o respetivo reconhecimento no caso de o grau ter sido atribuído por uma instituição de ensino superior estrangeira, bem como de quaisquer outros documentos originais em papel, é dispensada na fase de candidatura.
5 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos acima mencionados, devem ser entregues ou enviadas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
6 - Para além de publicação no Diário da República, o presente Edital é também publicado nos seguintes sítios da Internet: Bolsa de Emprego Público, Fundação para a Ciência e Tecnologia, Universidade NOVA de Lisboa, NOVA School of Law; e EURAXESS.
7 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não possa ser oficiosamente suprida determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora de prazo também serão liminarmente rejeitadas.
IV - Avaliação e seriação do/as candidato/as:
1 - Critérios e ponderações para a avaliação e seriação:
a) Desempenho científico (0-45 pontos):
i) Percurso académico (0-15 pontos);
ii) Publicação de artigos científicos em revistas da especialidade, valorizando-se acima de quaisquer outras a publicação em revistas científicas indexadas de circulação internacional com revisão por pares em que o/a candidato/a seja primeiro/a autor/a, os dados quantitativos do respetivo impacto, quando disponíveis, e o reconhecimento pela comunidade científica internacional; dá-se ainda relevância a outras formas relevantes de publicação científica, incluindo monografias ou capítulos de livros, artigos em outras revistas científicas relevantes, e contribuições em volumes de atas de conferências. (0-15 pontos)
iii) Participação em projetos de investigação, com particular valor dado aos projetos com financiamento externo às instituições em que esteve integrado/a obtido por concurso, em que o/a candidato/a seja investigador/a principal; orientação de dissertações e outras componentes não letivas de ciclos de estudo com uma dimensão de investigação relevante; participação como arguente em júris ou comissões académicos, com especial ênfase na participação como avaliador/a externo/a; outros indicadores de reconhecimento internacional e/ou nacional de liderança científica, tendo em consideração prémios e distinções, organização de conferências científicas, convites para falar em conferências científicas, integração em redes científicas internacionais, integração em conselhos editoriais de revistas científicas e/ou painéis de avaliação por pares, e em júris de prémios científicos ou avaliação de projetos de investigação (0-10 pontos);
iv) Qualidade e inovação do projeto de desenvolvimento científico (0-5 pontos).
b) Capacidade pedagógica (45 pontos):
i) Atividade letiva desenvolvida na área a que respeita o concurso, consideradas as matérias e a diversidade de ciclos de estudos, e em particular a coordenação e regência, criação, desenvolvimento e dinamização de unidades curriculares, cursos ou programas de disciplinas e de planos de estudos, e a produção de materiais pedagógicos (0-25 pontos);
ii) Qualidade e inovação do projeto de desenvolvimento pedagógico (0-10 pontos);
iii) A frequência com sucesso de cursos ou atividades de desenvolvimento de competências pedagógicas e/ou a qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino por discentes em relação a unidades curriculares lecionadas pelo/a candidato/a (0-5 pontos);
iv) A diversidade de competências linguísticas do ponto de vista da sua adequação à oferta letiva atual e esperada da NOVA School of Law (0-5 pontos);
c) Outras atividades relevantes (10 pontos):
i) A capacidade de traduzir o trabalho científico e académico em valor social, designadamente, pela prestação de serviços à comunidade e/ou realização de atividades de divulgação científica (0-5 pontos);
ii) A organização ou participação em eventos não académicos de disseminação de conhecimento, a participação relevante, ou aptidão para a participação relevante em esforços concertados de angariação de recursos externos às instituições em que esteve integrado/a para financiamento de investigação científica ou de ações de divulgação científica, e/ou outros serviços relevantes à comunidade relacionados com a academia (0-5 pontos).
2 - Na apreciação das candidaturas será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.
3 - Serão sempre tomadas em consideração os planos nacional e internacional das atividades do/as candidato/as, valorizando-se especialmente candidatos/as com um perfil internacional.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no que respeita ao acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
V - Composição do júri:
1 - O júri, nomeado por despacho reitoral de 01/02/2024, tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Margarida Lima Rego, Professora Catedrática e Diretora da NOVA School of Law (membro por designação do Conselho Científico e Presidente por delegação do Reitor);
Vogais:
Doutor Stefan Grundmann, Professor Catedrático do Instituto Universitário Europeu em Florença e da Universidade de Humboldt, Berlim.
Doutora Anne-Lise Sibony, Professora Catedrática da Faculdade de Direito de UCLouvain, Louvain-La-Neuve. (UCLouvain).
Doutor Alberto de Franceschi, Professor Catedrático da Universidade de Ferrara.
Paulo Mota Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Mariana França Gouveia, Professora Catedrática da NOVA School of Law.
VI - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas.
2 - São admitidas a concurso as candidaturas que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos membros do júri.
3 - Se algum/a candidato/a for rejeitado liminarmente, será notificado/a para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Findo esse prazo, o júri reúne-se presencialmente ou por meios telemáticos para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, elaborando parecer escrito fundamentado com a ordenação final dos/as candidatos/as admitidos/as.
5 - Cada membro do júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas.
6 - A ordenação do/as candidato/as admitido/as é feita por votação dos membros do júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação, salvo desvios devidamente fundamentados.
7 - A classificação final do/as candidato/as aceites é determinada da seguinte forma:
7.1 - A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, fica ordenado/a nesta posição;
7.2 - Se não se verificar a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre o/as candidato/as que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
7.3 - Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre este/as para apurar o/a candidato/a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre o/as candidato/ as em igualdade de votos, no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
7.4 - As votações repetem-se até que seja determinado qual o/a candidato/a a ordenar em primeiro lugar; caso só restem dois/duas candidato/as e cada um/a dele/as obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
7.5 - Escolhido/a o/a candidato/a para o primeiro lugar, é retirado/a das votações subsequentes, repetindo-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todo/as o/as candidato/as;
7.6 - Só são seriado/as o/as candidato/as com classificação igual ou superior a 50, sendo excluído/as o/as candidato/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri;
7.7 - O/as candidato/a não selecionado/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificado/as para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7.8 - Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final do/as candidato/as.
2 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Margarida Lima Rego.
317330658
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645736.dre.pdf .
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1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
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