Aviso 3494/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para recrutamento de um investigador júnior, área de Química, no âmbito do projeto ImproVITA.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um Investigador Júnior
Nos termos do Despacho 181/2023, de 04 de janeiro, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que está aberto, pelo prazo de 15 dias, a contar do dia imediato da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com referência interna "DQ-ImproVITA-IJ", para recrutamento de um Investigador júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no âmbito de projeto ERC-PoC-ImproVITA-101138403, financiado pelo European Research Council, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, na área cientifica de química, subárea de química, com ênfase em química sustentável.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Local de Trabalho:
Instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA, sitas no Campus de Caparica;
Departamento de Química, centro de investigação - Laboratório Associado para a Química Verde - Tecnologias Limpas e Processos.
II - Atividades e Funções:
Atividades de investigação, nomeadamente para a validação da utilização de solventes eutécticos na preservação de alimentos de IV gama, incluindo testes antimicrobianos, toxicológicos e sensoriais;
Atividades de gestão de projeto;
Orientação de alunos de licenciatura, mestrado e doutoramento
III - Posicionamento remuneratório:
A definição do posicionamento têm por referência os níveis remuneratórios das categorias constantes no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, e o nível inicial a aplicar tem como referência o nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU) de acordo com o decreto regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, o que corresponde o valor de 2.294,95(euro).
IV - Modalidade e duração:
1 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.
2 - O contrato a termo incerto tem a duração da tarefa do projeto, 12 meses, ou enquanto durar o financiamento, não podendo, no entanto, exceder o limite máximo de 72 meses.
V - Requisitos de admissão de candidatos
1 - Nos termos do artigo 12.º Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o candidato deverá:
Ser detentor de grau de Doutor na área científica do concurso ou em áreas afins.
Possuir currículo científico relevante na área do concurso.
VI - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.
3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:
i) As identificações "Researcher ID", "Scopus Author ID" e "Google Scholar ID";
ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;
b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar de química orgânica ou numa das áreas disciplinares similares a que respeita o concurso;
c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;
e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.
4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.
VII - Apresentação da candidatura
1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.
2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recrutamento@fct.unl.pt.
VIII - Entrevista
1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.
2 - A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
3 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.
IX - Parâmetros de avaliação
1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do DL n.º 57/2016.
2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.
3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam:
a) Qualidade do Trabalho Científico (QTCT);
b) Produção Científica, Tecnológica (PCT);
c) Atividades de Investigação Aplicada, ou Baseada na Prática, (AIAB);
d) Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC);
e) Atividades de Gestão de Programas de Ciência, Tecnologia e Inovação (AGCTI).
X - Motivos de exclusão
São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:
a) A formalização incorreta da candidatura;
b) A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do ponto V, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.
XI - Classificação dos candidatos
1 - O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos.
3 - Considera-se aprovado o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.
XII - Ordenação e metodologia de votação
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.
2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.
3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:
Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT): 30 %
Produção científica, tecnológica (PCT): 20 %
Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB): 25 %
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC): 15 %
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI): 10 %
4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;
b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;
c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;
e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.
f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;
g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.
XIII - Notificações e audiência de Interessados
1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.
XIV - Composição do Júri:
Presidente: Doutora Ana Rita Cruz Duarte, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Vogais:
Doutor Alexandre Babo de Almeida Paiva, Investigador Principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor Pedro Miguel Calado Simões, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Suplentes:
Doutora Jelena Vladic, Investigadora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor Reza Haghbakhsh, Investigador Júnior da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.
XV - Proteção de Dados
De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
E para constar se publica o presente Aviso.
5 de fevereiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.
317329224
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
Aviso
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