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Despacho 1661/2024, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do dimensionamento e perfil assistencial proposto pela Equipa de Projeto para o Novo Hospital Central do Algarve

Texto do documento

Despacho 1661/2024

Sumário: Aprovação do dimensionamento e perfil assistencial proposto pela Equipa de Projeto para o Novo Hospital Central do Algarve.

O Despacho 11568-A/2022, de 1 de agosto, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022, pôs termo ao procedimento prévio para a celebração da parceria público-privada relativa ao contrato de gestão do Hospital Central do Algarve, aprovado pelo Despacho 12498-A/2008, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio de 2008, por não se encontrarem reunidas as condições necessárias à prossecução do concurso. Em concreto, revela-se imperativa a revisão do respetivo programa funcional, de forma a adequá-lo ao estado de arte em matéria de prestação de cuidados hospitalares no que respeita ao seu dimensionamento e perfil assistencial.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros 107/2022, de 9 de novembro, determinou a adoção do processo de estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção e equipamento do edifício do novo Hospital Central do Algarve

Para este efeito, o Despacho 4538/2023, de 14 de abril, do coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos criou uma Equipa de Projeto, com vista ao estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria para a construção do Novo Hospital Central do Algarve (NHCA), cujas conclusões constam do documento «Revisão do Perfil Assistencial e Dimensionamento».

Tendo por referência um conjunto alargado de informação demográfica e assistencial no âmbito da população a servir pelo Novo Hospital Central do Algarve, bem como os elementos constantes de estudo anterior, foi efetuada uma revisão e reformulação da área de influência, do perfil assistencial, da projeção de atividade e dos requisitos de dimensionamento do projeto, com base nas atuais necessidades de saúde da população e perspetivas de evolução.

Esta revisão valorizou a intensificação da ambulatorização da atividade cirúrgica, e o significativo alargamento da incorporação e renovação tecnológica. Ao mesmo tempo, a experiência entretanto acumulada no conjunto dos hospitais públicos aconselhou também a revisão do perfil assistencial em regime de internamento, com aumento do número de camas, dando resposta também ao aumento da duração média dos internamentos médicos, resultado do aumento da longevidade, da complexidade das patologias e das situações de múltiplas comorbilidades graves.

O perfil funcional e dimensionamento propostos preveem como requisitos mínimos de capacidade um total de 742 camas. Inclui-se nesta dimensão 619 camas de internamento convencional, 36 camas de internamento em psiquiatria, 10 camas de internamento em psiquiatria da infância e da adolescência, a que se somam 77 camas de internamentos especiais (39 de medicina intensiva de adultos, 6 de medicina intensiva de pediatria, 6 da unidade de cuidados intensivos de cardiologia, 9 da unidade de AVC e 17 dos cuidados de neonatologia).

São ainda considerados a hospitalização domiciliária, os cuidados paliativos, um total de 18 salas de bloco operatório, 74 gabinetes de consulta, o bloco de partos com 10 quartos e os diversos hospitais de dia.

Finalmente, o equipamento prevê 3 aparelhos de TAC, 3 aparelhos de ressonância magnética nuclear, 3 angiógrafos, 1 PET/CT, 1 câmara gama, 2 aceleradores lineares e 1 equipamento de braquiterapia. Serão ainda previstos espaços de reserva para adicionar novos equipamentos das diferentes tipologias.

Recebida a proposta de «Revisão do Perfil Assistencial e Dimensionamento», foi promovida a audição da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., da Administração Central do Serviço de Saúde, I. P., da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e a do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., que manifestaram concordância com o dimensionamento final apresentado para o Novo Hospital Central do Algarve, considerando que as estimativas de atividade e de funcionamento assumidos para cada linha de produção se encontram devidamente justificados e refletem a projeção da evolução da população nas diferentes faixas etárias e consequente aumento da necessidade de prestação de cuidados de saúde.

A construção e entrada em funcionamento do novo Hospital Central do Algarve assumem enorme importância e urgência para a população da região do Algarve, devendo o processo tramitar com a maior brevidade, o que impõe a adoção imediata das medidas necessárias ao prosseguimento dos trabalhos.

Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Saúde determina o seguinte:

1 - A aprovação do teor e conclusões constantes do documento «Revisão do Perfil Assistencial e Dimensionamento» de novembro de 2023, proposto pela Equipa de Projeto criada pelo Despacho 4538/2023, de 14 de abril.

2 - A elaboração do programa funcional do Novo Hospital Central do Algarve, tendo por base os pressupostos do documento referido no número anterior, a apresentar à tutela pela Equipa de Projeto, durante a primeira quinzena de fevereiro de 2024.

3 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

317325458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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