Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1657/2024, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extingue, após parecer técnico fundamentado, as anteriores formas de proteção de quatro quadros de propriedade particular

Texto do documento

Despacho 1657/2024

Sumário: Extingue, após parecer técnico fundamentado, as anteriores formas de proteção de quatro quadros de propriedade particular.

A conversão e a extinção de anteriores formas de proteção de bens culturais estão previstas no Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.

Os bens móveis identificados como o quadro Paisagem bucólica com ovelhas, atribuído a Jean Ferdinand Chaigneau, a pintura sobre tela representando uma Vista de Veneza, o quadro Taberna, cena de interior holandês e a pintura sobre madeira representando a Adoração dos Reis Magos, pertencentes ao mesmo proprietário, nunca chegaram a ser objeto da conversão das anteriores formas de proteção prevista no referido decreto-lei. No entanto, considera-se viável a extinção da anterior forma de proteção mediante o despacho do Governo responsável pela área da cultura.

As obras denominadas como quadro Paisagem bucólica com ovelhas, atribuído a Jean Ferdinand Chaigneau, a pintura sobre tela representando uma Vista de Veneza, o quadro Taberna, cena de interior holandês e a pintura sobre madeira representando a Adoração dos Reis Magos, foram protegidas ao abrigo do regime estabelecido no artigo 2.º e seu parágrafo único do Decreto-Lei 38:906, de 10 de setembro de 1952, por despacho do Ministro da Educação Nacional, de 21 de fevereiro de 1955, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 2 de março de 1955.

A extinção da proteção destas obras tem como fundamento a apreciação de especialista na área, que considera que estando cada uma delas classificada como bem móvel de interesse artístico, em consequência de um pedido de isenção de direitos de importação das mesmas, ao abrigo da legislação então em vigor, constata-se «a ausência de valores patrimoniais significativos atribuíveis às obras em causa, não se justificando a manutenção do obstáculo a uma eventual transação das mesmas no mercado internacional».

Nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável à extinção da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram elaborados pareceres favoráveis pelo diretor do Museu Nacional de Arte Antiga e pela técnica superior do Museu Nacional Soares dos Reis, e cumpridos os procedimentos de audiência prévia previsto no artigo 68.º do mesmo decreto-lei e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 69.º e do n.º 2 do artigo 70.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Extinção

É extinta a anterior forma de proteção do quadro Paisagem bucólica com ovelhas, atribuído a Jean Ferdinand Chaigneau; de uma pintura sobre tela representando uma Vista de Veneza; do quadro Taberna, cena de interior holandês; e de uma pintura sobre madeira representando a Adoração dos Reis Magos.

11 de janeiro de 2024.- A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

317317674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda