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Aviso 3462/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 3462/2024

Sumário: Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vendas Novas.

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, nos termos do n.º 11.º do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que a Assembleia Municipal de Vendas Novas, em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal do dia 30 de novembro de 2023, aprovou, por unanimidade, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vendas Novas, cuja revisão foi elaborada de acordo com o previsto no artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, republicada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

A referida deliberação foi precedida dos pareceres da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vendas Novas e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Mais se torna público que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 6.º da referida Resolução, os documentos públicos do Plano ficarão disponíveis no sítio institucional do Município de Vendas Novas em https://www.cm-vendasnovas.pt/municipe/areas-de-acao/proteccao-civil/.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vendas Novas entra em vigor no 1.º dia útil seguinte da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

317266288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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