Portaria 190/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de locação de plataforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2019, ficou o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a realizar despesa com a reformulação do Sistema de Informação Financeiro e respetiva implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, no âmbito da Segurança Social.
Para a prossecução da sua incumbência, o II, I. P., celebrou em 2 de janeiro de 2020, um contrato com a Iten Solutions - Sistemas de Informação, S. A., pelo preço contratual de (euro) 870 949,00 (oitocentos e setenta mil, novecentos e quarenta e nove euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à locação de plataforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social, com o seguinte escalonamento plurianual (todos os valores infra acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020 - (euro) 101 355,20 (cento e um mil, trezentos e cinquenta e cinco euros e vinte cêntimos);
2021 - (euro) 181 440,20 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta euros e vinte cêntimos);
2022 - (euro) 284 244,30 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro euros e trinta cêntimos);
2023 - (euro) 303 909,30 (trezentos e três mil, novecentos e nove euros e trinta cêntimos).
O contrato em apreço foi objeto de visto pelo Tribunal de Contas em 18 de março de 2020. Apesar da perspetiva de que o contrato referido fosse executado até 31 de dezembro de 2023, o impacto causado pela pandemia COVID-19 afetou significativamente a produção e o transporte de inúmeros produtos, causando perturbações na entrega dos equipamentos adquiridos, o que resultou na entrega dos equipamentos apenas a 7 de abril, data efetiva do início de execução do contrato, tendo a aceitação da instalação ocorrido a 27 de abril.
Face ao exposto, torna-se imprescindível garantir a continuidade do serviço até 6 de abril de 2024, para a execução integral dos serviços contratados, apenas possível através de decisão de prorrogação do prazo contratual.
Cumpre, assim, proceder à reprogramação dos encargos plurianuais resultante do contrato de locação de plataforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e enquadrado no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de locação de plataforma de hardware para o Sistema de Informação Financeira da Segurança Social, no montante máximo global de (euro) 552 558,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ajustado em função da previsão de execução máxima do contrato.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de locação, acima referido, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020 - (euro) 40 755,00 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e cinco euros);
2021 - (euro) 153 767,00 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e sete euros);
2022 - (euro) 153 444,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros);
2023 - (euro) 153 444,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros);
2024 - (euro) 51 148,00 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e oito euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.05.01 - Hardware informático.
4.º A importância fixada para o ano económico de 2024, pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
28 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643671.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
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2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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