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Portaria 188/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato da aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito do subsistema Subsídio por Suspensão da Atividade na Cultura (SAA)

Texto do documento

Portaria 188/2024

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato da aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito do subsistema Subsídio por Suspensão da Atividade na Cultura (SAA).

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.

O subsistema Subsídio por Suspensão da Atividade na Cultura (SAA) suporta a operacionalização e gestão deste subsídio, disponibilizando serviços digitais de nova geração que primam pela inovação, simplificação processual e desmaterialização, de forma a tornar mais eficiente todo o processo de atribuição deste benefício.

No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder à implementação de uma série de iniciativas no âmbito deste subsistema, as quais consubstanciam, essencialmente, o desenvolvimento de um conjunto de novos serviços, a disponibilizar igualmente na Segurança Social Direta, com vista a completar o âmbito funcional global deste subsistema.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência de 36 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 1 451 040,00 EUR (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Cumpre, assim, proceder à assunção do encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato da aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito do subsistema Subsídio por Suspensão da Atividade na Cultura (SAA), ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE), e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 451 040,00 EUR (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2023: 61 760,00 EUR (sessenta e um mil, setecentos e sessenta euros);

2024: 498 080,00 EUR (quatrocentos e noventa e oito mil e oitenta euros);

2025: 498 080,00 EUR (quatrocentos e noventa e oito mil e oitenta euros);

2026: 393 120,00 EUR (trezentos e noventa e três mil, cento e vinte euros).

3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 15 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

317209214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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