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Aviso 3311/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de assistente operacional - área de motorista de transportes coletivos

Texto do documento

Aviso 3311/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de assistente operacional - área de motorista de transportes coletivos.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de acionamento de reserva de recrutamento inerente ao procedimento concursal comum aberto para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Motorista de Transportes Coletivos, para a Secção de Transportes Urbanos - por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 23193/2022, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 06 de dezembro de 2022 e publicação integral efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, código oferta OE202212/0131 e da negociação do posicionamento remuneratório levada a efeito, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no montante de 821,83(euro) (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), com o candidato classificado em posição que lhe permite a celebração de contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da referida modalidade de vínculo de emprego público, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o candidato Fernando Manuel Cardoso Carvalho, classificado em quinto lugar, com efeitos a 01 de janeiro de 2023, iniciando-se também, nesta data, o respetivo período experimental de 90 dias.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental será o mesmo do procedimento concursal vertente.

24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, Lic.

317299871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642385.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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