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Despacho 1603/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Relativo à Organização do Orçamento Participativo da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1603/2024

Sumário: Aprova o Regulamento Relativo à Organização do Orçamento Participativo da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa reconhece o orçamento participativo como um mecanismo de promoção da participação de toda a comunidade académica na gestão democrática da Faculdade, assente na consulta direta, dando oportunidade de proporem propostas de projetos que consideram ser de interesse para a mesma e elegerem diretamente o projeto cuja execução considerem relevante e prioritária.

Assim, face ao estabelecido na alínea l) do artigo 3.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, e ao abrigo do n.º 1 e das alíneas y) e z) do n.º 2, ambos do artigo 19.º dos Estatutos da NOVA FCSH, aprovados em anexo ao Despacho 7424/2023, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de novembro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o regulamento relativo à organização do orçamento participativo da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, cujo texto consta do anexo do presente despacho;

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

25 de janeiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

ANEXO

Regulamento Relativo à Organização do Orçamento Participativo da NOVA FCSH

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime do orçamento participativo (OP) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH), estabelecendo a sua organização.

Artigo 2.º

Âmbito

O OP visa estimular a promoção da participação de toda a comunidade académica da NOVA FCSH na gestão democrática da Faculdade, assente na consulta direta, dando oportunidade de proporem propostas de projetos que consideram ser de interesse para a mesma e elegerem diretamente o projeto cuja execução considerem relevante e prioritária.

Artigo 3.º

Natureza

O OP constitui um procedimento de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada do projeto a incluir nas propostas do Orçamento e do Plano de Atividades da NOVA FCSH do ano seguinte ao da edição do OP em curso, até ao limite do montante que, anualmente, vier a ser determinado por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH, ouvido o Conselho de Gestão.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.º

Fases

1 - O OP compreende as seguintes fases, cujo calendário é fixado por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH:

a) Apresentação;

b) Análise;

c) Debate público;

d) Votação;

e) Planeamento e execução.

2 - O/A Diretor/a Diretor/a da NOVA FCSH garante a publicitação do cronograma a que se refere o número anterior fazendo ainda alusão ao email e aos critérios de análise estabelecidos pela Comissão de Análise, a que se referem respetivamente os n.os 4 do artigo seguinte e 1 do artigo 7.º

SECÇÃO I

Apresentação

Artigo 5.º

Apresentação

1 - As propostas dos projetos, podendo ser submetidas de entre toda a comunidade académica da NOVA FCSH, individualmente ou em grupo, com a designação de um representante, claramente identificados pelo seu nome completo, qualidade e número, devem evidenciar o interesse para a Faculdade.

2 - Cada proponente somente pode submeter uma proposta de projeto.

3 - As propostas dos projetos devem ter, pelo menos, dez subscritores que integram a comunidade académica da NOVA FCSH, claramente identificados pelo seu nome completo, qualidade e número.

4 - As propostas dos projetos devem ser submetidas em formato digital através do email a ser publicitado, dentro do prazo fixado para o efeito, e ser acompanhadas do formulário a ser disponibilizado na Intranet, devidamente preenchido.

5 - A enumeração das propostas dos projetos é feita por ordem cronológica de apresentação.

6 - A desistência da apresentação de proposta de projeto é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).

7 - Apenas são admitidas as propostas de projetos que integralmente cumpram as condições e requisitos estabelecidos no presente regulamento.

8 - Serão excluídas as propostas de projetos que coincidam ou que sejam contrárias a outros projetos, ao Plano Estratégico e à proposta do Plano de Atividades da NOVA FCSH ou ainda, que sejam manifestamente inexequíveis.

SECÇÃO II

Análise

Artigo 6.º

Comissão de Análise

1 - Após o termo do prazo para apresentação das propostas de projetos, estas são analisadas por uma Comissão de Análise (CA), com a seguinte composição:

a) O/A Diretor/a da NOVA FCSH, que preside;

b) O/A Administrador/a Executivo/a;

c) O/A Diretor/a ou Presidente de Unidade de Investigação designado/a pelo/a Diretor/a da NOVA FCSH;

d) O/A Presidente da Associação de Estudantes;

e) O(s)/A(s) Representante(s) dos funcionários não docentes e não investigadores no Conselho de Faculdade.

2 - Os membros da CA não podem ser proponentes de propostas de projetos.

3 - Podem ainda integrar a CA especialistas de determinada área nomeados pelo/a seu presidente, ainda que externos à NOVA FCSH, sempre que se justifique o seu contributo para a avaliação das propostas dos projetos em causa.

4 - A CA reúne por iniciativa do/a seu/sua presidente, desde que presente a maioria dos seus membros.

5 - A CA delibera à pluralidade de votos, tendo o/a presidente voto de qualidade em caso de empate, através de votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

6 - De cada reunião é lavrada ata, circunstanciada do que nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.

7 - As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas, nos termos dos números anteriores.

Artigo 7.º

Análise

1 - A CA reúne para, tendo em conta os critérios por si estabelecidos:

a) Aferir da sua regularidade e elegibilidade das propostas dos projetos;

b) Proceder à sua análise técnica;

c) Elaborar a lista provisória, com referência às admitidas e excluídas.

2 - Da lista provisória cabe reclamação a apresentar pelos interessados no prazo de dois dias úteis ao/à presidente da CA.

3 - As eventuais reclamações são apreciadas pela CA no prazo de cinco dias úteis, elaborando sempre a lista final no mesmo prazo.

4 - O/A presidente da CA garante a publicitação das listas provisória e final, no prazo um dia útil, a contar do termo dos prazos a que se referem respetivamente os números 2 e 3.

5 - A CA pode, por sua iniciativa e dentro do prazo a que se refere o n.º 3, reunir com os proponentes/representantes das propostas dos projetos selecionadas no sentido de as clarificar e ajustar aos recursos disponíveis e assim, nesta fase e por mútuo acordo, permitir a sua melhoria ou fusão.

SECÇÃO III

Debate público

Artigo 8.º

Debate público

A NOVA FCSH promoverá com a comunidade académica o debate público das propostas dos projetos selecionadas, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicitação da lista final.

SECÇÃO IV

Votação

Artigo 9.º

Votação

1 - As propostas dos projetos selecionadas são submetidas a sufrágio universal da comunidade académica da NOVA FCSH.

2 - Nos boletins de voto devem ser assinalados até dois projetos, sendo considerados nulos em todas as outras situações.

Artigo 10.º

Comissão Eleitoral

1 - A condução dos atos do sufrágio, a fiscalização da sua regularidade e o apuramento final dos resultados da votação compete à Comissão Eleitoral (CE), designada por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH, com a seguinte composição:

a) Um/a docente ou investigador/a, que preside;

b) Um/a funcionário/a não docente e não investigador/a;

c) Um/a aluno/a.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros da CE devem ser substituídos, no caso de serem proponentes/representantes das propostas dos projetos selecionadas.

3 - Compete, nomeadamente, à CE:

a) Fiscalizar a legalidade dos atos do sufrágio;

b) Organizar as mesas de voto;

c) Decidir sobre as eventuais reclamações.

4 - A CE delibera quando esteja presente a maioria dos seus membros, tendo o/a presidente voto de qualidade em caso de empate, não sendo admitidas abstenções.

5 - De cada reunião é lavrada ata, circunstanciada do que nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.

6 - As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas, nos termos dos números anteriores.

7 - Das decisões da CE cabe recurso para o/a Diretor/a da NOVA FCSH a ser interposto no prazo de dois dias úteis.

8 - Os eventuais recursos são apreciados no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 11.º

Mesas de voto

1 - O sufrágio decorre conforme determinado por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH, no que respeita ao período de funcionamento, número, localização e horário da mesa de voto.

2 - As mesas de voto têm a seguinte composição:

a) Um represente da CE, membro desta, designado pelo/a seu/sua presidente;

b) Um/a representante da NOVA FCSH, designado por despacho do/a seu/sua Diretor/a;

c) Um/a aluno/a.

3 - Competente, nomeadamente, às mesas de voto:

a) Conduzir os atos do sufrágio;

b) Decidir sobre as questões suscitadas no decurso do sufrágio;

c) Proceder ao escrutínio dos votos.

4 - As mesas de voto funcionam com um mínimo de dois membros presentes.

Artigo 12.º

Escrutínio

1 - Após o fecho de cada mesa, as mesas procedem à contagem dos votos e elaboram uma ata, assinada por todos os membros, onde são registados os resultados apurados, nomeadamente, os votos entrados em urna, o número de votos que couber a cada proposta de projeto, bem como o número de votos brancos e nulos e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.

2 - Qualquer membro da mesa pode lavrar protesto em ata contra decisões da mesa.

3 - Da ata deve ainda constar a identificação dos membros da mesa, a hora de abertura e encerramento da votação e o(s) local(ais), a identificação dos boletins sobre que haja havido reclamações, os eventuais protestos e reclamações, as deliberações tomadas pela mesa e quaisquer outras ocorrências que sejam consideradas, por qualquer dos presentes, dignas de menção.

4 - As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas, nos termos dos números anteriores.

5 - Os boletins de voto, selados, bem como a ata, ficam na posse do membro da mesa representante da CE.

Artigo 13.º

Apuramento final e homologação dos resultados

1 - Após o término do sufrágio, no mesmo dia, a CE reúne para:

a) Apreciar e decidir os eventuais protestos e reclamações lavrados em ata;

b) Apurar os resultados finais.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a CE verifica todos os documentos provenientes das mesas de voto, elaborando, com base neles, a ata final, onde constam os votos que couberem a cada projeto.

3 - Das decisões da CE cabe recurso para o/a Diretor/a da NOVA FCSH, a ser interposto no prazo de dois úteis.

4 - A ata final é enviada no próprio dia para o/a Diretor/a da NOVA FCSH, para homologação, no prazo de cinco dias úteis.

5 - O/A Diretor/a da NOVA FCSH garante a publicitação dos resultados do escrutínio, no prazo de um dia útil a contar do termo do prazo a que se refere o número anterior.

SECÇÃO V

Planeamento e execução

Artigo 14.º

Planeamento e execução

1 - O projeto mais votado constará da proposta do Orçamento e do Plano de Atividades da NOVA FCSH do ano seguinte ao da edição do OP em curso, prevendo-se o início ou a totalidade da sua execução no decurso desse ano civil.

2 - Em caso de empate, o montante a que se refere o artigo 3.º é distribuído pelos projetos mais votados, na proporção dos votos e até ao limite das respetivas propostas.

3 - Na decorrência dos números anteriores, caso não se esgote o montante a que se refere o artigo 3.º, poderá ser determinada por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH a execução do(s) projeto(s) ordenados na(s) posição(ões) imediatamente seguinte(s).

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 15.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente regulamento são resolvidos por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH.

317287186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642260.dre.pdf .

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