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Regulamento 186/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Social

Texto do documento

Regulamento 186/2024

Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Social.

Considerando que o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1926/2023, veio substituir o Regulamento das Bolsas Geração NOVA, a UNL procede, através dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), à Revisão do Regulamento do Fundo de Apoio Social.

Ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, revogou o Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da UNL (Regulamento 1004/2022, de 27 de setembro), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, e em Conselho de Ação Social, que preside, aprovou o presente regulamento.

27 de junho de 2023. - O Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.

Regulamento do Fundo de Apoio Social

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Fundo de Apoio Social (FAS) é um programa de apoio a estudantes com necessidades, complementar às bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), inserido no âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), promovido e gerido pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).

Artigo 2.º

Âmbito e objetivo

O Fundo de Apoio Social (FAS) destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na NOVA em qualquer dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e tem por objetivo prevenir o abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.

Artigo 3.º

Apoios

1 - O FAS prevê os seguintes apoios:

a) Subsídios de emergência: comparticipação de despesas de estudantes cuja situação de emergência social não seja enquadrável no sistema de apoios da DGES;

b) Colaboração de Estudantes: comparticipação de despesas de estudantes mediante a colaboração com a universidade, em atividades promovidas pelas Unidades Orgânicas e serviços da NOVA;

c) Bolsas de Mérito, comparticipação de despesas de estudantes que se destaquem na sua atividade académica, estabelecidas em parceria com instituições;

d) Outras formas de apoio: que se enquadrem nos objetivos do fundo e sejam devidamente regulamentadas.

2 - Os apoios assim concedidos terão como princípio orientador nos critérios de atribuição a situação económica do aluno, bem como o aproveitamento escolar, designadamente o número de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações.

3 - Os apoios poderão coexistir de forma complementar de acordo com as situações identificadas.

Artigo 4.º

Gestão e Financiamento

1 - A gestão do FAS é da responsabilidade dos SASNOVA.

2 - O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:

a) Entidades públicas ou privadas, sob a forma de donativos financeiros ou materiais;

b) Faculdades, institutos, serviços autónomos ou associações da Universidade;

c) Receitas próprias dos SASNOVA.

Artigo 5.º

Apoios atribuídos

1 - Os apoios atribuídos ao abrigo deste fundo serão feitos, em acordo com o aluno, nas seguintes modalidades:

a) Através de senhas de refeição válidas para as unidades de alimentação dos SASNOVA;

b) Através de uma contribuição, total ou parcial, nos custos do alojamento nas residências universitárias dos SASNOVA;

c) Através de uma contribuição, total ou parcial, na propina a pagar pelos estudantes no curso em que estão matriculados;

d) Através de outro tipo de bens conexos à atividade escolar.

2 - Em casos excecionais os apoios poderão ser atribuídos em espécie.

SECÇÃO II

Subsídios de Emergência

Artigo 6.º

Subsídio

O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadráveis no âmbito dos apoios da DGES.

Artigo 7.º

Formalização do pedido

A atribuição do subsídio é feita por pedido do estudante submetendo o requerimento próprio disponível no site dos SASNOVA, em https://sas.unl.pt.

Artigo 8.º

Condições de elegibilidade

1 - Considera-se elegível para efeito de atribuição de Subsídio de Emergência o estudante que se encontre em situação pontual e excecional de necessidade económica devidamente comprovada.

2 - É critério de preferência, em caso de igualdade de candidatura, o mérito escolar.

Artigo 9.º

Condições de atribuição

1 - O montante do subsídio não pode exceder o valor da propina aprovada para o respetivo ano letivo.

2 - O montante global de atribuição de subsídios está subordinado à disponibilidade financeira do Fundo.

Artigo 10.º

Meios de Prova

Da análise dos elementos referidos no requerimento, os SASNOVA reservam-se no direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, por forma a validar a informação prestada, a qual deverá ser validada pelas unidades orgânicas, caso se justifique.

SECÇÃO III

Colaboração de Estudantes

Artigo 11.º

Colaboração

1 - A Colaboração de Estudantes tem por objetivo incentivar os estudantes a participarem em atividades, projetos e ações promovidas por Unidades Orgânicas e serviços da Universidade Nova de Lisboa, ditas entidades acolhedoras, com adequada compensação, desde que não fique comprometido o percurso académico do estudante.

2 - O apoio a conceder terá o valor por hora de 5 (euro), podendo o valor ser revisto pelo Conselho de Ação Social. Este valor será atribuído conforme referido no Artigo 5.º

3 - A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente programa não pode, em caso algum, garantir a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, nem configurar uma relação jurídica de emprego público.

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se à colaboração todos os estudantes matriculados e inscritos em quaisquer ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O processo de candidatura é feito através da submissão de formulário disponível no site dos SASNOVA, em https://sas.unl.pt.

Artigo 13.º

Seleção

Os alunos que submetam a sua candidatura passarão a fazer parte de uma lista de colaboradores. Quando for solicitada a colaboração de alunos, os SASNOVA procederão à seleção de alunos que constem da lista, conforme a sua adequação à colaboração em causa, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico e com melhor aproveitamento escolar.

Artigo 14.º

Procedimentos de Colaboração

1 - A entidade acolhedora solicita a colaboração pretendida junto dos SASNOVA.

2 - Compete à entidade acolhedora dar a formação necessária ao estudante para o desempenho das funções a desenvolver, ficando as mesmas enquadradas pelo seguro escolar.

3 - As atividades desenvolvem-se sob a responsabilidade e orientação da entidade acolhedora que solicita a colaboração do aluno.

4 - Findo o período de colaboração, a entidade acolhedora enviará aos SASNOVA o registo das horas efetuadas, acompanhado de relatório de avaliação relativo à qualidade da colaboração prestada.

5 - A entidade acolhedora pagará o valor total da colaboração ao FAS, que procederá à atribuição do apoio ao aluno, nos termos do Artigo 5.º

SECÇÃO IV

Disposições finais

Artigo 15.º

Divulgação e monitorização

Os SASNOVA efetuarão um relatório anual de toda a atividade desenvolvida no âmbito do Fundo de Apoio Social, que será publicado no seu site, em https://sas.unl.pt.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Reitor, ouvido o Administrador Executivo dos SASNOVA.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

317313801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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