Regulamento 186/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Social.
Considerando que o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1926/2023, veio substituir o Regulamento das Bolsas Geração NOVA, a UNL procede, através dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), à Revisão do Regulamento do Fundo de Apoio Social.
Ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, revogou o Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da UNL (Regulamento 1004/2022, de 27 de setembro), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, e em Conselho de Ação Social, que preside, aprovou o presente regulamento.
27 de junho de 2023. - O Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento do Fundo de Apoio Social
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Fundo de Apoio Social (FAS) é um programa de apoio a estudantes com necessidades, complementar às bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), inserido no âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), promovido e gerido pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
O Fundo de Apoio Social (FAS) destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na NOVA em qualquer dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e tem por objetivo prevenir o abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.
Artigo 3.º
Apoios
1 - O FAS prevê os seguintes apoios:
a) Subsídios de emergência: comparticipação de despesas de estudantes cuja situação de emergência social não seja enquadrável no sistema de apoios da DGES;
b) Colaboração de Estudantes: comparticipação de despesas de estudantes mediante a colaboração com a universidade, em atividades promovidas pelas Unidades Orgânicas e serviços da NOVA;
c) Bolsas de Mérito, comparticipação de despesas de estudantes que se destaquem na sua atividade académica, estabelecidas em parceria com instituições;
d) Outras formas de apoio: que se enquadrem nos objetivos do fundo e sejam devidamente regulamentadas.
2 - Os apoios assim concedidos terão como princípio orientador nos critérios de atribuição a situação económica do aluno, bem como o aproveitamento escolar, designadamente o número de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações.
3 - Os apoios poderão coexistir de forma complementar de acordo com as situações identificadas.
Artigo 4.º
Gestão e Financiamento
1 - A gestão do FAS é da responsabilidade dos SASNOVA.
2 - O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:
a) Entidades públicas ou privadas, sob a forma de donativos financeiros ou materiais;
b) Faculdades, institutos, serviços autónomos ou associações da Universidade;
c) Receitas próprias dos SASNOVA.
Artigo 5.º
Apoios atribuídos
1 - Os apoios atribuídos ao abrigo deste fundo serão feitos, em acordo com o aluno, nas seguintes modalidades:
a) Através de senhas de refeição válidas para as unidades de alimentação dos SASNOVA;
b) Através de uma contribuição, total ou parcial, nos custos do alojamento nas residências universitárias dos SASNOVA;
c) Através de uma contribuição, total ou parcial, na propina a pagar pelos estudantes no curso em que estão matriculados;
d) Através de outro tipo de bens conexos à atividade escolar.
2 - Em casos excecionais os apoios poderão ser atribuídos em espécie.
SECÇÃO II
Subsídios de Emergência
Artigo 6.º
Subsídio
O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadráveis no âmbito dos apoios da DGES.
Artigo 7.º
Formalização do pedido
A atribuição do subsídio é feita por pedido do estudante submetendo o requerimento próprio disponível no site dos SASNOVA, em https://sas.unl.pt.
Artigo 8.º
Condições de elegibilidade
1 - Considera-se elegível para efeito de atribuição de Subsídio de Emergência o estudante que se encontre em situação pontual e excecional de necessidade económica devidamente comprovada.
2 - É critério de preferência, em caso de igualdade de candidatura, o mérito escolar.
Artigo 9.º
Condições de atribuição
1 - O montante do subsídio não pode exceder o valor da propina aprovada para o respetivo ano letivo.
2 - O montante global de atribuição de subsídios está subordinado à disponibilidade financeira do Fundo.
Artigo 10.º
Meios de Prova
Da análise dos elementos referidos no requerimento, os SASNOVA reservam-se no direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, por forma a validar a informação prestada, a qual deverá ser validada pelas unidades orgânicas, caso se justifique.
SECÇÃO III
Colaboração de Estudantes
Artigo 11.º
Colaboração
1 - A Colaboração de Estudantes tem por objetivo incentivar os estudantes a participarem em atividades, projetos e ações promovidas por Unidades Orgânicas e serviços da Universidade Nova de Lisboa, ditas entidades acolhedoras, com adequada compensação, desde que não fique comprometido o percurso académico do estudante.
2 - O apoio a conceder terá o valor por hora de 5 (euro), podendo o valor ser revisto pelo Conselho de Ação Social. Este valor será atribuído conforme referido no Artigo 5.º
3 - A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente programa não pode, em caso algum, garantir a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, nem configurar uma relação jurídica de emprego público.
Artigo 12.º
Candidaturas
1 - Podem candidatar-se à colaboração todos os estudantes matriculados e inscritos em quaisquer ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade Nova de Lisboa.
2 - O processo de candidatura é feito através da submissão de formulário disponível no site dos SASNOVA, em https://sas.unl.pt.
Artigo 13.º
Seleção
Os alunos que submetam a sua candidatura passarão a fazer parte de uma lista de colaboradores. Quando for solicitada a colaboração de alunos, os SASNOVA procederão à seleção de alunos que constem da lista, conforme a sua adequação à colaboração em causa, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico e com melhor aproveitamento escolar.
Artigo 14.º
Procedimentos de Colaboração
1 - A entidade acolhedora solicita a colaboração pretendida junto dos SASNOVA.
2 - Compete à entidade acolhedora dar a formação necessária ao estudante para o desempenho das funções a desenvolver, ficando as mesmas enquadradas pelo seguro escolar.
3 - As atividades desenvolvem-se sob a responsabilidade e orientação da entidade acolhedora que solicita a colaboração do aluno.
4 - Findo o período de colaboração, a entidade acolhedora enviará aos SASNOVA o registo das horas efetuadas, acompanhado de relatório de avaliação relativo à qualidade da colaboração prestada.
5 - A entidade acolhedora pagará o valor total da colaboração ao FAS, que procederá à atribuição do apoio ao aluno, nos termos do Artigo 5.º
SECÇÃO IV
Disposições finais
Artigo 15.º
Divulgação e monitorização
Os SASNOVA efetuarão um relatório anual de toda a atividade desenvolvida no âmbito do Fundo de Apoio Social, que será publicado no seu site, em https://sas.unl.pt.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Reitor, ouvido o Administrador Executivo dos SASNOVA.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
317313801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642259.dre.pdf .
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