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Regulamento 1004/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Fundo de Apoio Social

Texto do documento

Regulamento 1004/2022

Sumário: Regulamento do Fundo de Apoio Social.

Regulamento do Fundo de Apoio Social e Bolsas dos SASNOVA

Considerando que o Regulamento das Bolsas Geração NOVA foi revisto, com vista a alargar o âmbito dos seus apoios, a NOVA procede, através dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), à Revisão do Regulamento do Fundo de Apoio Social.

Assim, nos termos do artigo 101.º do CPA, o Projeto de Alteração do Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 153 de 9 de agosto de 2022, Despacho 9855/2022 e na Internet, no sítio institucional dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).

Ouvido o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, revogou o Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da UNL n.º 275/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2021, e em Conselho de Ação Social, que preside, aprovou o presente regulamento.

27 de setembro de 2022. - A Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social, Maria Paula Machado.

Regulamento do Fundo de Apoio Social

Secção I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Fundo de Apoio Social (FAS) é um programa de apoio a estudantes com necessidades, complementar às bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), inserido no âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), promovido e gerido pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).

Artigo 2.º

Âmbito e objetivo

O Fundo de Apoio Social (FAS) destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na NOVA em qualquer dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e tem por objetivo prevenir o abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.

Artigo 3.º

Apoios

1 - O FAS prevê os seguintes apoios:

a) Subsídios de emergência: comparticipação de despesas de estudantes cuja situação de emergência social não seja enquadrável no sistema de apoios da DGES;

b) Colaboração de Estudantes: comparticipação de despesas de estudantes mediante a colaboração com a universidade, em atividades promovidas pelas Unidades Orgânicas e serviços da NOVA;

c) Bolsas Geração NOVA: comparticipação de despesas de estudantes através de um programa de bolsas com regulamento próprio (regulamento em anexo);

d) Bolsas de Mérito, comparticipação de despesas de estudantes que se destaquem na sua atividade académica, estabelecidas em parceria com instituições;

e) Outras formas de apoio: que se enquadrem nos objetivos do fundo e sejam devidamente regulamentadas.

2 - Os apoios assim concedidos terão como princípio orientador nos critérios de atribuição a situação económica do aluno, bem como o aproveitamento escolar, designadamente o número de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações.

3 - Os apoios poderão coexistir de forma complementar de acordo com as situações identificadas.

Artigo 4.º

Gestão e Financiamento

1 - A gestão do FAS é da responsabilidade dos SASNOVA.

2 - O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:

a) Entidades públicas ou privadas, sob a forma de donativos financeiros ou materiais;

b) Faculdades, institutos, serviços autónomos ou associações da Universidade;

c) Receitas próprias dos SASNOVA.

Artigo 5.º

Apoios atribuídos

1 - Os apoios atribuídos ao abrigo deste fundo serão feitos, em acordo com o aluno, nas seguintes modalidades:

a) Através de senhas de refeição válidas para as unidades de alimentação dos SASNOVA;

b) Através de uma contribuição, total ou parcial, nos custos do alojamento nas residências universitárias dos SASNOVA;

c) Através de uma contribuição, total ou parcial, na propina a pagar pelos estudantes no curso em que estão matriculados;

d) Através de outro tipo de bens conexos à atividade escolar.

2 - Em casos excecionais os apoios poderão ser atribuídos em espécie.

Secção II

Subsídios de Emergência

Artigo 6.º

Subsídio

O Subsídio de Emergência é uma comparticipação que se destina a dar resposta imediata a situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, não enquadráveis no âmbito dos apoios da DGES.

Artigo 7.º

Formalização do pedido

A atribuição do subsídio é feita por pedido do estudante submetendo o requerimento próprio disponível no site dos SASNOVA, em https://sas.unl.pt.

Artigo 8.º

Condições de elegibilidade

1 - Considera-se elegível para efeito de atribuição de Subsídio de Emergência o estudante que se encontre em situação pontual e excecional de necessidade económica devidamente comprovada.

2 - É critério de preferência, em caso de igualdade de candidatura, o mérito escolar.

Artigo 9.º

Condições de atribuição

1 - O montante do subsídio não pode exceder o valor da propina aprovada para o respetivo ano letivo.

2 - O montante global de atribuição de subsídios está subordinado à disponibilidade financeira do Fundo.

Artigo 10.º

Meios de Prova

Da análise dos elementos referidos no requerimento, os SASNOVA reservam-se no direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários, por forma a validar a informação prestada, a qual deverá ser validada pelas unidades orgânicas, caso se justifique.

Secção III

Colaboração de Estudantes

Artigo 11.º

Colaboração

1 - A Colaboração de Estudantes tem por objetivo incentivar os estudantes a participarem em atividades, projetos e ações promovidas por Unidades Orgânicas e serviços da Universidade Nova de Lisboa, ditas entidades acolhedoras, com adequada compensação, desde que não fique comprometido o percurso académico do estudante.

2 - O apoio a conceder terá o valor por hora de 5,00(euro), podendo o valor ser revisto pelo Conselho de Ação Social. Este valor será atribuído conforme referido no Artigo 5.º

3 - A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente programa não pode, em caso algum, garantir a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, nem configurar uma relação jurídica de emprego público.

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se à colaboração todos os estudantes matriculados e inscritos em quaisquer ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O processo de candidatura é feito através da submissão de formulário disponível no site dos SASNOVA, em https://sas.unl.pt.

Artigo 13.º

Seleção

Os alunos que submetam a sua candidatura passarão a fazer parte de uma lista de colaboradores. Quando for solicitada a colaboração de alunos, os SASNOVA procederão à seleção de alunos que constem da lista, conforme a sua adequação à colaboração em causa, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico e com melhor aproveitamento escolar.

Artigo 14.º

Procedimentos de Colaboração

1 - A entidade acolhedora solicita a colaboração pretendida junto dos SASNOVA.

2 - Compete à entidade acolhedora dar a formação necessária ao estudante para o desempenho das funções a desenvolver, ficando as mesmas enquadradas pelo seguro escolar.

3 - As atividades desenvolvem-se sob a responsabilidade e orientação da entidade acolhedora que solicita a colaboração do aluno.

4 - Findo o período de colaboração, a entidade acolhedora enviará aos SASNOVA o registo das horas efetuadas, acompanhado de relatório de avaliação relativo à qualidade da colaboração prestada.

5 - A entidade acolhedora pagará o valor total da colaboração ao FAS, que procederá à atribuição do apoio ao aluno, nos termos do Artigo 5.º

Secção IV

Bolsas dos SASNOVA

Artigo 15.º

Bolsas Geração NOVA

As Bolsas Geração NOVA visam dar apoio a alunos que se encontrem fora do âmbito das bolsas da DGES, através da angariação de fundos junto de ex-bolseiros dos SASNOVA, e são regidas por regulamento próprio (em anexo).

Secção V

Disposições finais

Artigo 16.º

Divulgação e monitorização

Os SASNOVA efetuarão um relatório anual de toda a atividade desenvolvida no âmbito do Fundo de Apoio Social, que será publicado no seu site, em https://sas.unl.pt.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Reitor, ouvido o Administrador Executivo dos SASNOVA.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que refere o Artigo 15.º)

Regulamento das Bolsas Geração NOVA

Artigo 1.º

Natureza

1 - As Bolsas Geração NOVA, inseridas no Fundo de Apoio Social da NOVA (FAS), consistem em apoios a alunos necessitados que se encontrem fora do âmbito das bolsas da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

2 - Este programa será financiado pela NOVA e, maioritariamente, através do mecenato, nomeadamente de antigos alunos bolseiros dos SASNOVA, membros da comunidade NOVA, ou por qualquer elemento particular ou coletivo da sociedade civil.

Artigo 2.º

Missão

1 - Apoiar alunos com dificuldades financeiras, em particular os que ficam de fora do sistema de bolsas da DGES, permitindo que possam prosseguir os seus estudos com aproveitamento escolar.

2 - Promover a ligação dos ex-bolseiros com a universidade, através dos SASNOVA.

Artigo 3.º

Valores

Promoção do talento, solidariedade, responsabilidade social e transparência no cumprimento rigoroso do regulamento.

Artigo 4.º

Caracterização

1 - As Bolsas Geração NOVA atribuem apoios a despesas concretas relacionadas com a atividade letiva dos estudantes, nomeadamente propinas, alojamento, alimentação, transporte, computadores, material digital ou material escolar.

2 - Podem candidatar-se às bolsas os estudantes que respeitem as condições constantes do presente Regulamento.

3 - As candidaturas serão avaliadas por um Júri, cuja constituição e competências vêm mencionadas no presente Regulamento.

4 - A decisão de atribuição é comunicada por email aos candidatos pelos SASNOVA.

5 - Em caso de atribuição de bolsa, o estudante assinará um Contrato de Bolseiro com os SASNOVA, com os direitos e deveres de ambas as partes.

Artigo 5.º

Tipos de Apoio

1 - As Bolsas Geração NOVA contemplam os seguintes tipos de apoios:

a) Alojamento: apoio trimestral para despesas de alojamento;

b) Propinas: apoio anual no valor da propina efetivamente paga até ao valor máximo estabelecido para o 1.º ciclo do Ensino Público, e até ao limite do subsidio de propina atribuído pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para obtenção do grau de doutor, para o 2.º ciclo;

c) Alimentação: apoio mensal;

d) Transporte: apoio para passe social;

e) Computadores: apoio pontual para a aquisição de um computador;

f) Material escolar e digital, incluindo despesas de acesso à internet;

g) Outros apoios que sejam instituídos por iniciativa dos SASNOVA ao abrigo deste programa de bolsas, depois de aprovados pelo Conselho de Ação Social.

2 - O valor de cada apoio constará no edital de abertura de candidaturas para cada ano letivo.

3 - Os apoios estão condicionados ao financiamento disponível.

4 - Poderão ser atribuídos apoios cumulativos ao mesmo estudante.

5 - Os apoios apenas excecionalmente poderão ser atribuídos em espécie.

Artigo 6.º

Âmbito de atribuição de bolsas

Podem ser candidatos às Bolsas Geração NOVA:

a) Cidadãos nacionais

b) Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros:

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

Artigo 7.º

Condições para atribuição

1 - Estar inscrito e matriculado na NOVA, em cursos de 1.º ciclo, de mestrado integrado ou de 2.º ciclo.

2 - Estar integrado num agregado familiar em vulnerabilidade financeira, como resultado do contexto económico social e familiar, com um rendimento per capita abaixo do indicado no edital para o ano letivo em causa.

3 - Não ser titular de grau equivalente ao do curso que frequenta (exceto o que decorre do 1.º ciclo do mestrado integrado em que eventualmente esteja inscrito) ou superior.

4 - Ter aproveitamento em pelo menos 60 % dos ECTS inscritos no ano letivo anterior (exceto alunos do 1.º ano).

Artigo 8.º

Candidaturas

A candidatura é feita pela submissão de um formulário disponível no site dos SASNOVA (https://sas.unl.pt).

São requeridos os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Outro (nos termos do artigo 6.º);

b) Curriculum vitae;

c) Documento que comprove a matrícula e frequência de curso na NOVA;

d) Carta de Apresentação;

e) Demonstração da situação económica carenciada através da declaração e demonstração de liquidação do IRS do agregado familiar relativo ao ano anterior;

f) Outros documentos comprovativos da situação económica familiar, caso sejam necessários.

Artigo 9.º

Prazos

1 - As candidaturas podem ser efetuadas em qualquer altura do ano letivo.

2 - A análise das candidaturas é feita:

a) Trimestralmente, em datas anunciadas no site dos SASNOVA, nas candidaturas a Propina, Alojamento;

b) A qualquer momento, sempre que se considere que o contexto socioeconómico do país e as candidaturas recebidas o justifiquem;

c) No prazo máximo de um mês da submissão do formulário, no caso das candidaturas a alimentação, transporte, computador ou material escolar e digital.

3 - Os resultados são comunicados por email aos candidatos selecionados pelo Júri.

Artigo 10.º

Júri

1 - O Júri das Bolsas Geração NOVA tem a seguinte composição:

a) Administrador Executivo dos SASNOVA, que preside e tem voto de qualidade;

b) Diretor de Serviços de Apoio ao Aluno dos SASNOVA, que assegura a componente técnica da avaliação;

c) Docente da NOVA (a designar pelo Reitor da NOVA);

d) Antigo aluno bolseiro (a designar pelo Reitor da NOVA);

e) Representante dos alunos (a designar pelo Conselho de Estudantes).

2 - A composição do júri tem uma vigência anual, podendo ser renovada.

3 - Compete ao Júri:

a) Avaliar as candidaturas;

b) Entrevistar os candidatos quando necessário ao processo de seleção e atribuição;

c) Efetuar a ordenação dos candidatos;

d) Atribuir as Bolsas de Estudo.

4 - As decisões do Júri são soberanas, delas não cabendo recurso.

Artigo 11.º

Critérios de avaliação

1 - Para efeitos de seleção, o júri utilizará os seguintes critérios:

a) Rendimento anual per capita do agregado familiar (RC) (ou apreciação do rendimento atual face a uma situação de alteração de rendimentos relevante), calculado pela aplicação da fórmula: RC = RA/N, com RA - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar e N - Número de elementos do agregado familiar;

b) Características do agregado familiar: dimensão, número de membros no ensino superior, família monoparental, aluno deslocado;

c) Número de inscrições do candidato no ensino superior;

d) Outros apoios recebidos;

e) Avaliação da entrevista, quando solicitada pelo júri.

2 - Em caso de empate na pontuação final, prevalecem os critérios: menor rendimento anual per capita, melhor aproveitamento no ano anterior e ser estudante deslocado.

3 - Os candidatos estão obrigados a comprovar documentalmente: rendimentos, situação do agregado familiar, situação de aluno deslocado, situação académica.

Artigo 12.º

Pagamento

Após atribuição da bolsa, os SASNOVA procederão ao pagamento dos apoios solicitados pelos alunos junto das entidades respetivas.

Artigo 13.º

Cessação da Bolsa de Estudo

1 - Constituem motivos para a cessação do direito à prestação total ou parcial da Bolsa de Estudo:

a) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante no curso para o qual lhe foi atribuída a Bolsa de Estudo;

b) A alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que coloquem o estudante fora da situação de carência financeira;

c) A não informação da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a não observância das condições de atribuição das Bolsas definidas no presente Regulamento;

d) A não idoneidade do estudante.

2 - O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas, podendo os SASNOVA usar de todos os meios legais para concretizar a referida reposição.

3 - O bolseiro que não faça a reposição das quantias indevidamente recebidas dentro do prazo fixado, fica impedido de voltar a concorrer a quaisquer bolsas de estudo da NOVA e poderá ser alvo de procedimento disciplinar.

Artigo 14.º

Obrigações dos bolseiros

Os beneficiários das Bolsas Geração NOVA comprometem-se:

a) A empenhar-se nos estudos para assegurarem o aproveitamento académico;

b) A comunicar aos SASNOVA alterações da sua situação financeira que possam justificar o não cumprimento das condições de atribuição da Bolsa;

c) A assinar o Contrato de Bolseiro com a SASNOVA, listando todos os direitos e deveres de ambas as Partes.

Artigo 15.º

Financiamento

1 - O financiamento das Bolsas Geração NOVA será feito pela NOVA e, maioritariamente, através do mecenato, em particular de antigos bolseiros dos SASNOVA, ou por qualquer elemento particular ou coletivo da sociedade civil;

2 - Não há limite mínimo ou máximo de contribuições de mecenato;

3 - As contribuições de mecenato serão feitas de acordo com os tipos de apoio prestado por estas bolsas, com os valores referidos no edital no início de cada ano letivo, nomeadamente:

a) Alojamento, apoio trimestral;

b) Propinas, apoio anual no valor da propina máxima da NOVA;

c) Alimentação, apoio mensal;

d) Transporte: apoio para passe social

e) Computador, apoio pontual;

f) Material digital ou escolar, apoio pontual;

4 - O financiamento por mecenato será feito diretamente no site dos SASNOVA (sas.unl.pt).

5 - Será enviado recibo para o contacto referido.

6 - A lista de mecenas poderá ser publicada no site dos SASNOVA ou em outros meios de divulgação das bolsas, salvo se o mecenas indicar que prefere o anonimato.

Artigo 16.º

Avaliação

O Júri reunirá anualmente com uma Comissão de Acompanhamento designada, para o efeito, pelo Reitor, que preside à Comissão, elaborando um relatório sobre a atividade no qual constarão todas as bolsas atribuídas e que será publicado no site dos SASNOVA.

Artigo 17.º

Alterações e Omissões

1 - Qualquer alteração ao presente Regulamento deve ser objeto de publicação no Diário da República após aprovação pelo Reitor.

2 - As omissões ao presente Regulamento serão analisadas pela Administradora Executiva do SASNOVA e os eventuais esclarecimentos que daí resultem autorizados pelo Reitor.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315781574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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