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Portaria 182/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 182/2024

Sumário: Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.

Considerando que, através da publicação da Portaria 97/2021, de 1 de março, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 13 096 000,00 (treze milhões e noventa e seis mil euros), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 21/3928/CA/C, pelo valor de (euro) 12 748 129,09 (doze milhões, setecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove euros e nove cêntimos), não incluindo o IVA;

Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de conclusão da reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrente da execução do contrato celebrado, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2021 a 2025, período não abrangido pela autorização concedida através da Portaria 97/2021, de 1 de março:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de (euro) 12 748 129,09 (euro) (doze milhões, setecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove euros e nove cêntimos), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2021: (euro) 273 126,61 (duzentos e setenta e três mil, cento e vinte e seis euros e sessenta e um cêntimos);

Em 2022: (euro) 1 758 349,04 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove euros e quatro cêntimos);

Em 2023: (euro) 2 548 086,19 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitenta e seis euros e dezanove cêntimos);

Em 2024: (euro) 4 184 725,11 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco euros e onze cêntimos);

Em 2025: (euro) 3 983 842,14 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois euros e catorze cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

24 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317306211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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