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Despacho 1545/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, o Doutor Carlos Filipe Pinto Rebelo para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor

Texto do documento

Despacho 1545/2024

Sumário: Designa, em comissão de serviço, o Doutor Carlos Filipe Pinto Rebelo para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor.

Nos termos previstos nos n.os 9 a 12 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o disposto no Despacho 5915/2017, de 12 de junho, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho 5356/2023 de 15 de julho de 2022, alínea a) do n.º 5, publicado no Diário da República n.º 90, 2.ª série, de 10 de maio de 2023, designo, em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, o doutor Carlos Filipe Pinto Rebelo, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de janeiro de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.

Síntese Curricular

Nome: Carlos Filipe Pinto Rebelo

I - Habilitações académicas:

Doutoramento em Ciências do Desporto, 2015

Mestre em Desporto, com especialização em Desporto de Natureza, 2011

Licenciatura em Motricidade Humana - Ramo: Ciências da Educação Física e do Desporto, 2004

Pós-Graduação em Desporto, especialização em Desporto de Natureza, 2009

Pós-Graduação em Gestão e Dinamização do Turismo e do Desporto, 2006

II - Experiência Profissional:

De 1 de novembro de 2022 a 24 de janeiro de 2024 - Chefe de Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas, em regime de substituição

De 2017 a 31 de outubro de 2022 - Técnico Superior na Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Entre 2011 e 2017 - Técnico Superior na Câmara Municipal do Cartaxo

Entre 2007 e 2010 - Técnico Superior na Câmara Municipal de Peniche

Entre 2004 e 2005 - Técnico Superior estagiário na Câmara Municipal de Mêda

III - Outras atividades:

Presidente da Comissão de Acompanhamento do Programa Nacional de Desporto para Todos - Instituições de Ensino Superior (PNDpT-IES), para o biénio 2023-2025.

Membro do Centro de Investigação Aplicada em Turismo (CITUR), de 2016 a 2020

Docente na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, desde 2013

Entre 2010 e 2012 Formador na área de educação física e gestão do desporto, em cursos CEF

IV - Publicações, Seminários e congressos:

Rebelo, C. & Carvalhinho, L. (2021). "Avaliação de Espaços de Desporto de Natureza: Paisagem Protegida - Serra de Montejunto"

Rebelo, C. (2019). Aprendizagem através de experiências em contexto real

Rebelo, C. (2016). Locais de prática de Desporto de Natureza e Turismo Ativo - Avaliação e Desenvolvimento

Rebelo, C.; Carvalhinho, L. & Soares, J. (2015). The potential of protected areas for the development of nature -based sports and active tourism - the case of Serra de Montejunto

Rebelo, C. & Carvalhinho L. (2012). "Surf Tourism - Awareness of the Potential of Peniche Surf Destination"

Rebelo, C. & Carvalhinho, L. (2012). "Turismo de Surf"

317304413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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