Instrução 1/2024, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 26/2024, Série II de 2024-02-06
- Data: 2024-02-06
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Montantes a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos de dívida pública no segmento de retalho.
Montantes a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de valores representativos de dívida pública no segmento de retalho
Ao abrigo da alínea j) do Artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 1 de outubro, o Conselho de Administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte Instrução:
1 - Os montantes a cobrar pelo IGCP, E. P. E. pela realização de atos e formalidades administrativas em conexão com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho são os seguintes:
a) Tratamento documental de processos de habilitação de herdeiros, calculado sobre o valor da carteira do aforrista à data do óbito:
i) Valor da carteira inferior ou igual a 500 EUR - isento;
ii) Valor da carteira superior a 500 EUR - 0,5 % sobre esse valor, com um máximo de 300 EUR;
b) Verificação e restituição de documentos originais para instrução de processos a solicitação dos interessados, via postal - 50 EUR;
c) Resposta a pedido de certidão, declaração ou extratos com data passada a solicitação dos interessados - 15 EUR;
d) Entrega de cópias de documentos pesquisados em arquivo físico ou informático - 15 EUR, por documento;
e) Atos realizados no atendimento presencial:
i) Fotocópia de documentos - 1 EUR, por documento;
ii) Impressão de documentos a solicitação do interessado - 5 EUR, por documento;
2 - É revogada a Instrução 1/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2018.
3 - A presente instrução entra em vigor no 1.º dia útil subsequente à sua publicação.
24 de janeiro de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Rita Granger.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-27 -
Decreto-Lei
200/2012 -
Ministério das Finanças
Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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