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Instrução 1/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Montantes a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos de dívida pública no segmento de retalho

Texto do documento

Instrução 1/2024

Sumário: Montantes a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos de dívida pública no segmento de retalho.

Montantes a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de valores representativos de dívida pública no segmento de retalho

Ao abrigo da alínea j) do Artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 1 de outubro, o Conselho de Administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte Instrução:

1 - Os montantes a cobrar pelo IGCP, E. P. E. pela realização de atos e formalidades administrativas em conexão com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho são os seguintes:

a) Tratamento documental de processos de habilitação de herdeiros, calculado sobre o valor da carteira do aforrista à data do óbito:

i) Valor da carteira inferior ou igual a 500 EUR - isento;

ii) Valor da carteira superior a 500 EUR - 0,5 % sobre esse valor, com um máximo de 300 EUR;

b) Verificação e restituição de documentos originais para instrução de processos a solicitação dos interessados, via postal - 50 EUR;

c) Resposta a pedido de certidão, declaração ou extratos com data passada a solicitação dos interessados - 15 EUR;

d) Entrega de cópias de documentos pesquisados em arquivo físico ou informático - 15 EUR, por documento;

e) Atos realizados no atendimento presencial:

i) Fotocópia de documentos - 1 EUR, por documento;

ii) Impressão de documentos a solicitação do interessado - 5 EUR, por documento;

2 - É revogada a Instrução 1/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2018.

3 - A presente instrução entra em vigor no 1.º dia útil subsequente à sua publicação.

24 de janeiro de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Rita Granger.

317287923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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