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Resolução do Conselho de Ministros 24/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar despesa com o acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro, no âmbito do Programa de Rastreio do Cancro da Mama

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2024

Sumário: Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar despesa com o acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro, no âmbito do Programa de Rastreio do Cancro da Mama.

O Programa do XXIII Governo Constitucional tem como um dos objetivos a promoção da saúde e a prevenção da doença, designadamente mediante a disponibilização a toda a população elegível de atividades preventivas de doença, como os rastreios oncológicos de base populacional.

Por sua vez, a Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro, estabelece que constitui fundamento da política da saúde a melhoria do estado de saúde da população, através de uma abordagem de saúde pública, da monitorização e vigilância epidemiológica e da implementação de planos de saúde nacionais, regionais e locais, e que compete ao Estado acompanhar a evolução do estado de saúde da população, do bem-estar das pessoas e da comunidade, através do desenvolvimento e da implementação de instrumentos de observação em saúde.

As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.

O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e de longe o mais frequente na mulher, demonstrando uma taxa de incidência de progressivo aumento também a nível internacional, reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução.

A Liga Portuguesa contra o Cancro (LPCC) operacionaliza o rastreio do cancro da mama, de base populacional, há muitos anos, com os recursos materiais e humanos necessários, dispondo de competência técnica reconhecida e experiência relevante no desenvolvimento de programas de rastreio específicos deste tipo de cancro.

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, sucede nas atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P., em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor privado e social, pelo que importa nesta medida dar continuidade ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama, mediante a celebração de um novo acordo, agora a nível nacional, com a LPCC.

Considerando o interesse público subjacente ao Programa, e que os encargos orçamentais decorrentes da execução do rastreio do cancro da mama se estimam em (euro) 59 200 000,00, a repartir pelos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027, havendo lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, é necessária autorização prévia do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração de acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro e proceder à repartição dos encargos para os anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo de (euro) 59 200 000,00, isento de imposto sobre valor acrescentado.

2 - Determinar que os encargos resultantes da celebração do acordo referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2024: (euro) 14 800 000,00;

b) 2025: (euro) 14 800 000,00;

c) 2026: (euro) 14 800 000,00;

d) 2027: (euro) 14 800 000,00.

3 - Determinar que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ACSS, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de fevereiro de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

117320354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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