Edital 220/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Manteigas
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Manteigas.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Manteigas
Flávio Miguel Tacanho Massano, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público que após pareceres positivos da Comissão Municipal de Proteção Civil de Manteigas e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Manteigas, na sua sessão ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Manteigas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Manteigas, em www.cm-manteigas.pt.
Nos termos do n.º 11 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Flávio Miguel Tacanho Massano.
317264092
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636358.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
-
2019-04-01 -
Decreto-Lei
44/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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