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Despacho 1362/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a revogação por mútuo acordo do contrato celebrado a 15 de dezembro de 2020, entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Schreiber Foods Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 1362/2024

Sumário: Aprova a revogação por mútuo acordo do contrato celebrado a 15 de dezembro de 2020, entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Schreiber Foods Portugal, S. A.

Em 15 de dezembro de 2020, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, e nos termos do despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro do Planeamento, de 19 de dezembro de 2019, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (a «AICEP»), em representação do Estado Português, e a Schreiber Foods, Inc, na qualidade de casa-mãe, a Schreiber Europe, S. L., na qualidade de sócio, e a Schreiber Foods Portugal, S. A. (a «Sociedade»), um Contrato de Investimento («Contrato»), que tem por objeto o aumento da capacidade de produção da unidade fabril de Castelo Branco, através da introdução de três novas linhas produtivas e de um novo processo de esterilização para o fabrico de produtos lácteos inovadores.

Nos termos do referido Contrato de Investimento foram concedidos ao projeto de investimento em causa, ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação vigente, e subsidiariamente regulado pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, incentivos financeiros no âmbito do Regime Estratégico do referido Sistema de Incentivos, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, independentemente do seu custo total elegível.

Em 9 de outubro 2023, a Sociedade formalizou um pedido de desistência dos incentivos financeiros em causa, alegando que, a crise do Covid-19 associada à guerra na Ucrânia provocaram, por motivos que não lhe seriam imputáveis, um atraso muito significativo do projeto, tornando a sua execução economicamente inviável.

Dado que o pagamento do incentivo financeiro não chegou a ser efetuado, a Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), que, de acordo com o disposto no Despacho 2847-B/2023, de 1 de março, exerce as competências que lhe foram transferidas por via da extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), em 19 de janeiro de 2024, revogou a decisão de concessão de incentivos financeiros ao Projeto.

Consequentemente, importa proceder, ao abrigo do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos, à revogação do Contrato de Investimento no âmbito do qual os incentivos foram concedidos, através de um acordo entre as Partes que o subscreveram.

Uma vez que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a do Contrato de Investimento, o referido acordo deve observar as disposições do Regime Contratual de Investimento que presidiram à celebração do mesmo, nomeadamente, no que respeita à sua forma e aprovação.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos e atento o disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar a revogação por mútuo acordo do Contrato celebrado a 15 de dezembro de 2020, entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Schreiber Foods Portugal, S. A.

2 - Aprovar a minuta final do Acordo de Revogação do Contrato, a celebrar entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Schreiber Foods, Inc, a Schreiber Europe, S. L., e A Schreiber Foods Portugal, S. A.

3 - Estabelecer que a revogação por mútuo acordo do Contrato de Investimento não importa a devolução de quaisquer quantias por parte da Schreiber Foods Portugal, S. A., uma vez que o pagamento do incentivo financeiro atribuído ao projeto de investimento não chegou a ser efetuado.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

29 de janeiro de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 25 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

317305889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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