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Despacho 1290-A/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de gestão para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental

Texto do documento

Despacho 1290-A/2024

Sumário: Aprova a minuta do contrato de gestão para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental.

Através do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro, foi aprovado o lançamento do concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental (contrato de gestão e HLO, respetivamente).

No âmbito desse procedimento, foram apresentadas várias propostas, as quais foram, de acordo com o disposto nas peças do procedimento, analisadas e avaliadas pelo júri do procedimento, constando os resultados dessa apreciação do Primeiro Relatório Final. Em conformidade com as conclusões desse relatório, nos termos e para os efeitos do artigo 20.º do Programa do Procedimento, foram selecionadas duas propostas para a fase de negociação, que decorreu entre 10 de maio e 16 de junho de 2021.

Após o termo da fase de negociação, os concorrentes foram notificados para apresentarem as versões finais das suas propostas, que foram objeto de análise e de avaliação pelo júri do procedimento, primeiramente, através do Segundo Relatório Preliminar de Análise e Avaliação das Propostas e, posteriormente, através do respetivo relatório final, no qual se procedeu igualmente à apreciação das pronúncias apresentadas pelos concorrentes, em sede de audiência prévia. O Segundo Relatório Final de Análise e Avaliação das Propostas foi, juntamente com os demais documentos que constituem o processo de concurso, enviado para o órgão competente para a decisão de contratar, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 148.º, aplicável ex vi artigo 154.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CPP), tendo o mesmo sido aprovado, resultando na adjudicação de uma proposta através de despacho conjunto da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, de 18 de julho de 2022.

Após esse ato, nos termos da lei e das peças do procedimento, este concurso prosseguiu os seus trâmites, tendo, no âmbito do mesmo, sido entregues pelo adjudicatário os respetivos documentos de habilitação e caução, assim como os documentos elencados no artigo 35.º do Programa do Procedimento, que foram aprovados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), no exercício de competências delegadas, nos termos do artigo 36.º do Programa do Procedimento.

Durante a decorrência desses atos, em outubro de 2023, foi aprovada a decisão de execução do Conselho Europeu que alterou a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/2021; ST 10149/2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, passando-se a prever um financiamento, até ao montante máximo de (euro) 100 000 000,00, relativamente à construção de parte do HLO, em concreto, i) da Torre Poente, ii) do edifício da parcela B, dedicado, entre outros, às áreas administrativas, à saúde mental, à medicina física e de reabilitação, e iii) do edifício da parcela C, dedicado, entre outros, à investigação e à educação.

Na sequência dessa decisão, e em cumprimento do procedimento previsto para a execução do PRR, foi posteriormente celebrado um conjunto de orientações e contratos entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na qualidade de beneficiário intermediário, e a ARSLVT, I. P., na qualidade de beneficiário final, de forma a regular os termos e condições aplicáveis e as metas e objetivos subjacentes ao desembolso desses fundos, de acordo com os quais os mesmos deverão ser executados até 30 de junho de 2026.

A afetação daquele apoio financeiro não reembolsável à construção do HLO - que constitui um elemento fundamental potenciador da mudança estrutural dos cuidados de saúde hospitalares na cidade e região metropolitana de Lisboa - constitui uma mais-valia para a execução do presente projeto, ao contribuir para a redução dos encargos públicos associados à sua execução, através da diminuição do valor dos pagamentos por disponibilidade a cargo da Entidade Pública Contratante, conforme previsto pela cláusula 9.ª do Caderno de Encargos.

Neste contexto, e por forma a refletir no contrato a possibilidade da afetação desse valor, assim como a correspondente redução dos encargos a cargo da Entidade Pública Contratante, foi necessário introduzir ajustamentos à minuta do contrato de gestão, bem como em documentos da responsabilidade do adjudicatário, como é o caso do Modelo Financeiro, igualmente aprovados nos termos do artigo 36.º do Programa do Procedimento, mas sempre no âmbito dos limites estabelecidos pelo artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos.

Importa assim aprovar a minuta do contrato de gestão, que reflete a concretização de uma decisão há muito tomada de lançamento desta parceria e da respetiva decisão de contratar, em regime de parceria público-privada, a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental, posteriormente confirmada pela referida decisão de adjudicação.

Tendo presente o tempo necessário até à produção de efeitos do contrato e o calendário de execução do projeto, bem como o cumprimento atempado das metas e marcos para efeitos de desembolso assumidos no âmbito do PRR, importa que o contrato de gestão seja assinado e entre em vigor o quanto antes, por forma a não comprometer a atribuição do referido fundo europeu, com grave prejuízo para o interesse público. Acresce a já demonstrada urgência e importância desta nova infraestrutura, para a melhoria e reorganização do Serviço Nacional de Saúde na cidade e região metropolitana de Lisboa, conforme resulta, nomeadamente, do Relatório da Equipa de Projeto em anexo ao Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, bem como para a redução dos custos do Estado associados à manutenção dos vários hospitais que integram a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., o que torna a conclusão deste projeto fundamental, urgente e inadiável para a prossecução do interesse público.

Assim sendo, ao abrigo e nos termos da alínea a) do artigo 16.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º, 98.º, 100.º e 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no caso da área governativa da saúde, no uso da competência delegada pela alínea e) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2022, alterado pelo Despacho 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, determina-se:

1 - A aprovação da minuta do contrato de gestão.

2 - A notificação da minuta ora aprovada ao adjudicatário, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do Código do Contratos Públicos.

3 - A representação do Estado Português, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para efeitos da assinatura do mencionado contrato de gestão e dos seus anexos, nos termos do n.º 1 da cláusula 2.ª do Caderno de Encargos, bem como da tramitação subsequente do processo, designadamente junto do Tribunal de Contas.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

31 de janeiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317313461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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