A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2566/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Provimento em comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor delegado

Texto do documento

Aviso 2566/2024

Sumário: Provimento em comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor delegado.

No seguimento do procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12378/2023, de 28/06/2023, bem como na Bolsa de Emprego Público com a referência OE202306/1075, e de acordo com a fundamentação constante da proposta do júri e nos termos do n.º 9 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Conselho de Administração reunido a 15/12/2023 deliberou homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos e, designar em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 15 de janeiro de 2024, o licenciado José Emílio da Rocha Antunes Viana, para o cargo de Diretor Delegado.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado

José Emílio da Rocha Antunes Viana, licenciado em Arquitetura e Urbanismo pela Escola Superior Gallaecia. Foi Coordenador de Unidade de Produção entre 2018/2023 na Resulima, valorização e tratamento de resíduos sólidos; Chefe da Divisão da Valorização de Resíduos entre 2008/2017 na Resulima, valorização e tratamento de resíduos sólidos; Encarregado da Recolha Seletiva e Central de Triagem entre 1999/2007 na Resulima, valorização e tratamento de resíduos sólidos; Fiscal de Águas e Saneamento entre 1996/1998 nos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo; Desenhador entre 1994/1995 nos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo; Topógrafo entre 1992/1993 nos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo; Desenhador de Construção Civil e Estruturas entre 1978/1991 por conta de outrem ou como profissional independente. Formação Profissional Relevante, entre outras, Gestão de Conflitos e Coaching, Liderança e Motivação de Equipas ministrado pela Mota-Engil; Organização do Trabalho, Gestão de Tempo e Produtividade ministrado pela Mota-Engil; Higiene e Saúde no Trabalho ministrado pelo CENERTEC. Participou em várias conferências e seminários na área da gestão de resíduos. No âmbito de atividades sociais, é Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Municípios da Serra d'Arga, Membro do Conselho Municipal de Desporto, Membro do Conselho Consultivo do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo.

15 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Carlota Gonçalves Borges.

317264295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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