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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para um posto de trabalho - assistente operacional (cantoneiro de vias e jardineiro) - Ref. 01/2024

Texto do documento

Anúncio 15/2024

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para um posto de trabalho - assistente operacional (cantoneiro de vias e jardineiro) - Ref. 01/2024.

Procedimento concursal de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho - Assistente operacional (cantoneiro de vias e jardineiro) - Ref. 01/2024

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro; no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Regilde, tomada em reunião ordinária, realizada em 19/12/2023, torna-se público ter sido aprovada a abertura do procedimento concursal para Um (1) Posto de Trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Regilde, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro e Jardineiro.

2 - Legislação aplicável na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada de LTFP; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada de Portaria; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua redação atual; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; e Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal: O Conteúdo funcional é o constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma, correspondente ao grau de complexidade 1. O Posto de trabalho está integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Regilde: Funções de natureza operacional, de carácter manual ou mecânico. Execução de tarefas de apoio à manutenção e preservação do espaço público, podendo comportar esforço físico.

Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, promovendo a sua manutenção.

Assegura a limpeza e manutenção de vias e espaços públicos e dos espaços ajardinados da freguesia; garante a conservação de bermas, valetes e caminhos agrícolas. Promove a manutenção de pavimentos asfaltados; manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e procede à sua arrumação, limpeza e manutenção; colabora nas atividades organizadas pela freguesia. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - O local de trabalho é na área da Freguesia de Regilde.

5 - Posição remuneratória: De acordo com o n.º 1 artigo 38.º da LTFP o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 1.9 posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, Nível Remuneratório 5, a que corresponde, de acordo com a Tabela Remuneratória Única na sua redação atual, o montante pecuniário de 821,83(euro) (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, conforme o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente na candidatura a remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem, conforme o n.º 3 do artigo 38.º da LTFP.

6 - Requisitos de admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Portaria.

6.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1.1 - Outros requisitos: O candidato deverá ser detentor de carta de condução B1-B.

6.2 - Habilitações literárias exigidas:

Sem escolaridade obrigatória. Experiência profissional na área requerida.

Não sendo titular da escolaridade obrigatória, o candidato deve comprovar possuir formação profissional, no mínimo de 12 horas, e, ou, experiência profissional, no mínimo de 6 meses, na área para a qual o procedimento é aberto.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Regilde idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

6.4 - Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

7 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser apresentadas em:

Suporte Papel:

a) Podem ser entregues presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia (segunda-feira e quinta-feira, das 20:30h às 21:30h), Rua do Poder Local, n.º 21, 4815-621 Regilde, Felgueiras. Ou,

b) Por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Regilde, Rua do Poder Local, n.º 21, Regilde, Felgueiras, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Ou,

Suporte Online:

c) Poderão ser remetidas para o endereço eletrónico: geral@jfregilde.pt.

7.3:

a) O candidato deverá remeter o formulário de candidatura ao procedimento, declaração médica sobre as condições de saúde física e psíquica e quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;

b) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público que cumpram os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

i) Curriculum Vitae, datado e assinado, devendo fazer prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;

ii) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo de emprego público constituído, carreira e categoria onde se encontra integrado; Posição remuneratória que detém nesta data; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Avaliações de Desempenho relativas aos últimos 3 ciclos avaliativos;

c) Para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %: Declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicação no formulário de candidatura dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

7.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta de documentação impossibilita a sua admissão;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

7.5 - O Júri, a requerimento dos candidatos, concede um prazo suplementar de 3 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.

7.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data-limite para apresentação de candidaturas.

7.8 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos no artigo 36.º da LTFP, e o método de seleção facultativo a utilizar é o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria:

9 - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de seleção;

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (90) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final, numa escala de 0 a 20 valores. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

A Prova consistirá:

Na limpeza, desmatação e verificação de conhecimento de utilização dos equipamentos afetos às tarefas;

No arranjo de um canteiro com cultivo de flores ou sementeira de relva;

Na poda de árvore e/ou arbusto; manuseamento de pequenas máquinas motorizadas, de acordo com as respetivas normas de segurança, procedendo no final à respetiva limpeza em manutenção;

Corte de ervas sobre calçada;

Assentamento de calçada.

A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualificação de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

9.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido: Orientação para o Serviço Público; Organização e Método de Trabalho; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço. Este método será aplicado com recurso a vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica, sendo elaborada uma ficha por candidato, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Com uma ponderação de 30 %, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 20 % e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Para este efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (30 %) + EPS (20 %)

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Ordenação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC (50 %) + AP (30 %) + EPS (20 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Classificação da Prova de conhecimentos;

AP = Classificação da Avaliação Psicológica;

EPS = Classificação da Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.

11 - Por deliberação do Executivo, atendendo à celeridade que importa imprimir ao procedimento concursal e à urgência no preenchimento do(s) posto(s) de trabalho em apreço, o Júri pode optar pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do Artigo 19.º conjugado com a alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, obedecendo aos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

12 - A primeira ata do Júri do procedimento concursal, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista unitária de ordenação final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponível na Junta de Freguesia de Regilde.

13 - Ordenação final:

13.1 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, de acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria.

13.2 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, são utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato residente na freguesia de Regilde;

2.º Candidato residente no município de Felgueiras;

3.º Candidato com mais de 10 anos de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;

4.º Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso.

14 - Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

16 - Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do Período Experimental:

Presidente: Paulo Jorge Ferreira da Cunha

Vogais efetivos: Tânia Patrícia Gonçalves da Cunha e Fausto David Monteiro Pereira

Vogais suplementes: Vânia Patrícia Lopes Vieira e Paulo André Leite da Silva

17 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia, em local visível.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Publicitação de resultados dos métodos de seleção: As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas na Junta de Freguesia, em local visível.

19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia de Regilde, em local visível, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação nos termos do disposto no artigo 25.º da Portaria.

20 - Nos termos do artigo 33.º da LTFP conjugado com o artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e na Junta de Freguesia de Regilde, em publicitação integral.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Regilde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Regilde, Américo Jorge Vaz Monteiro.

317262026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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