Edital 176/2024, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 20/2024, Série II de 2024-01-29
- Data: 2024-01-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor municipal.
Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal, Vítor Manuel Gaspar Monteiro Lima Moreira, proferido a 14 de dezembro de 2023, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/avisos-e-editaisadministrativo-e-financeiro
11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal
Atento o teor
1.1 - Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro de 2023;
1.2 - Do despacho por mim proferido na qualidade de Presidente da Câmara Municipal no dia 17 de junho de 2021, renovando a comissão de serviço a partir do dia 1 de outubro daquele ano, como Diretor Municipal ao licenciado Vítor Manuel Gaspar Monteiro Lima Moreira.
Considerando
2.1 - O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
2.3 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, Diário da República n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, Diário da República n.º 205/2022, 2.ª série, Parte H, de 24 de outubro;
2.4 - E a minha qualidade de Presidente da Câmara Municipal, delego e subdelego no Diretor Municipal, licenciado Vítor Manuel Gaspar Monteiro Lima Moreira, sem prejuízo das competências que lhe são próprias e constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à Direção Geral Municipal, nomeadamente:
3.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de emissão de certidão e cópias autenticadas de documentos relativos aos processos da DGM;
3.2 - Emitir certidões e autenticar cópias de documentos relativos aos processos da DGM, nos termos legais;
3.3 - Assinar a correspondência a enviar no âmbito dos processos da DGM, designadamente, correspondência aos munícipes, requerentes e outros na sequência dos despachos proferidos, necessidades de convite ao aperfeiçoamento ou outros atos, assim como de mero expediente e procedimentos normalizados;
3.4 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário à gestão corrente dos serviços da DGM;
3.5 - A competência prevista na alínea a), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões referentes a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos à DGM e da salvaguarda do interesse público;
3.6 - A competência prevista na alínea b), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, para justificar faltas aos trabalhadores afetos à DGM;
3.7 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, subdelego as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações tomadas em reunião camarária ou atos praticados por titular da competência para o mesmo, em matéria de contratação pública, designadamente as previstas nas seguintes disposições legais:
3.7.1 - N.os 1, 6 e 7 do artigo 34.º, n.os 1,3 e 4 do artigo 35.º-A, n.os 1 e 2 do artigo 36.º, artigo 38.º, n.os 2 e 3 do artigo 39.º, n.os 2 e 3 do artigo 40.º, n.º 3 do artigo 43.º, n.os 1, 4 e 5 do artigo 46.º, n.º 1 do artigo 47.º, artigo 49.º-A, n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 50.º, n.º 1 do artigo 54.º-A, n.º 3 do artigo 55.º-A, n.os 1 e 3 do artigo 62.º-A, n.º 5 do artigo 64.º, n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 66.º, n.os 1 e 3 do artigo 67.º, n.º 6 do artigo 68.º, n.º 2 do artigo 69.º, n.os 1 e 2 do artigo 71.º, n.º 1 do artigo 73.º, artigo 76.º, n.os 1 e 2 do artigo 77.º, n.os 1 e 6 do artigo 78.º, artigo 78.º-A, n.º 4 do artigo 79.º, n.º 8 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 85.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 86.º, n.º 3 do artigo 88.º, n.os 6 e 7 do artigo 90.º, n.º 2 do artigo 91.º, n.º 2 do artigo 93.º, n.º 2 do artigo 95.º, n.os 3 e 4 do artigo 96.º, n.º 1 do artigo 98.º, n.º 1 do artigo 99.º, n.º 1 do artigo 100.º, n.º 2 do artigo 102.º, n.º 3 do artigo 104.º, n.os 2 e 3 do artigo 105.º, n.º 3 do artigo 107.º, artigo 112.º, n.º 1 do artigo 113.º, artigo 114.º, n.º 4 do artigo 124.º, n.º 1 do artigo 127.º, n.º 1 do artigo 128.º, n.º 1 do artigo 131.º, n.º 7 do artigo 133.º, n.º 1 do artigo 140.º, n.º 1 do artigo 142.º, n.º 1 do artigo 145.º, n.º 4 do artigo 148.º, n.º 1 do artigo 149.º, n.os 1 e 5 do artigo 167.º, n.º 5 do artigo 170.º, n.º 4 do artigo 175.º, n.º 4 do artigo 186.º, n.os 1, 2 e 4 do artigo 187.º, artigo 188.º, n.º 1 do artigo 189.º, n.º 1 do artigo 207.º, n.º 1 do artigo 209.º, n.os 5 e 6 do artigo 212.º, n.º 3 do artigo 215.º, artigo 216.º, n.º 1 do artigo 217.º, n.º 3 do artigo 218.º-A, n.º 1 do artigo 218.º-B, n.º 1 do artigo 218.º-C, n.os 2, 5 e 6 do artigo 218.º-D, n.os 2 e 5 do artigo 219.º-A, n.º 3 do artigo 219.º-B, n.os 1, 2 e 4 do artigo 219.º-C, n.º 1 do artigo 219.º-E, n.os 1, 2 e 3 do artigo 219.º-I, n.º 8 do artigo 219.º-J, n.º 1 do artigo 237.º, n.os 3, 4 e 5 do artigo 241.º-A, n.os 1 e 2 do artigo 241.º-B, n.º 1 do artigo 241.º-C, artigo 241.º-D, n.º 6 do artigo 246.º, artigo 247.º, artigo 249.º, n.º 1 do artigo 250.º-B, n.º 1 do artigo 250.º-D, n.º 1 do artigo 254.º, n.º 1 do artigo 255.º, n.os 3, 6 e 7 do artigo 257.º, n.º 4 do artigo 258.º, n.º 4 do artigo 259.º, artigo 273.º, n.º 2 do artigo 277.º, n.º 1 do artigo 290.º-A, artigo 291.º, n.º 3 do artigo 292.º, n.º 1 do artigo 294.º, artigo 297.º, artigo 302.º, n.º 1 do artigo 303.º, n.º 1 do artigo 304.º, n.º 1 do artigo 305.º, n.º 2 do artigo 307.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 311.º, n.os 1 e 3 do artigo 315.º, n.os 2, 4 e 7 do artigo 318.º-A, n.os 1 e 3 do artigo 319.º, artigo 320.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 321.º-A, n.º 1 do artigo 322.º, artigo 325.º, n.º 4 do artigo 327.º, n.os 1 e 3 do artigo 329.º, n.º 1 do artigo 333.º, n.º 1 do artigo 334.º, n.º 1 do artigo 335.º, n.os 5 e 7 do artigo 345.º, n.º 2 do artigo 346.º, artigo 347.º, n.º 1 do artigo 351.º, n.º 4 do artigo 354.º, artigo 356.º, artigo 357.º, artigo 358.º, n.º 3 do artigo 359.º, n.º 5 do artigo 361.º, n.os 2 e 3 do artigo 361.º-A, n.os 1 e 3 do artigo 362.º, n.º 2 do artigo 363.º, n.º 3 do artigo 364.º, artigo 365.º, n.os 1, 4 e 5 do artigo 366.º, artigo 367.º, artigo 368.º, n.º 2 do artigo 370.º, n.º 1 do artigo 371.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 372.º, n.os 3 e 5 do artigo 373.º, artigo 375.º, alínea a) do n.º 6 do artigo 378.º, n.º 1 do artigo 379.º, n.º 2 do artigo 385.º, artigo 386.º, artigo 387.º, n.º 1 do artigo 390.º, n.os 1 e 3 do artigo 391.º, n.º 1 e 3 do artigo 392.º, artigo 393.º, n.os 1, 2, 3, 5 e 7 do artigo 394.º, n.º 4 do artigo 395.º, n.os 2 e 3 do artigo 396.º, n.os 6 e 7 do artigo 397.º, n.os 5, 6 e 7 do artigo 398.º, n.º 3 do artigo 401.º, n.º 1 do artigo 402.º, n.º 1 do artigo 403.º, n.os 1, 2 e 3 do artigo 404.º, n.os 1 e 2 do artigo 405.º, artigo 435.º, artigo 436.º, n.os 1 e 2 do artigo 442.º, n.º 3 do artigo 443.º, n.º 3 do artigo 444.º, n.º 1 do artigo 448.º, n.º 2 do artigo 453.º, n.º 1 do artigo 454.º-C, n.º 2 do artigo 455.º, n.º 3 do artigo 461.º, n.º 2 do artigo 464.º-A, n.º 1 do artigo 465.º, n.º 1 do artigo 475.º e n.º 2 do artigo 476.º
3.7.2 - Em matéria de medidas especiais de contratação pública são delegadas as matérias constantes do artigo 2.º, artigo 8.º, n.º 2 e 3 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei 30/2021, de 21 de maio.
3.8 - As competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, no Diário da República n.º 205, 2.ª série, Parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, inerentes à atividade gestionária no âmbito da respetiva unidade orgânica.
Mais determino que:
4 - O Diretor Municipal é a entidade competente nos procedimentos de contratação pública promovidos pela DGM na plataforma eletrónica de contratação pública em uso na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
5 - O aqui delegado é igualmente responsável pela elaboração de um programa municipal de auditorias nos serviços com certificação de qualidade, e após a sua aprovação pelo delegante, a sua implementação.
6 - Nos termos do 46.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas nos dirigentes das unidades orgânicas materialmente competentes, quando tal seja legalmente admissível e de acordo com as orientações superiormente definidas.
7 - A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.
8 - Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo o subdelegado deve mencionar em todos os atos e formalidades em que faça uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente despacho.
9 - Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente subdelegação é válida pelo período da comissão do delegado e sua eventual renovação.
10 - O presente despacho revoga todos os anteriormente proferidos nesta matéria, sem prejuízo da produção de efeitos dos atos praticados ao abrigo do mesmo.
11 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através dos meios legais previstos e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627296.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2021-05-21 -
Lei
30/2021 -
Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
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