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Despacho 1121/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Designação de chefe da Divisão de Obras e Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 1121/2024

Sumário: Designação de chefe da Divisão de Obras e Ordenamento do Território.

Designação de Chefe da Divisão de Obras e Ordenamento do Território

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, designo, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço e com efeitos a 02 de janeiro de 2024, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Obras e Ordenamento do Território (cargo de direção intermédia de 2.º grau), Luís Filipe Sousa Santa, Técnico Superior dos quadros da Câmara Municipal da Lousã, nos termos previstos no artigo 27.º do diploma supramencionado, considerando que o mesmo possui o perfil adequado e a aptidão, assim como reúne as condições legais para o provimento do cargo, nos termos da respetiva nota curricular que se anexa.

18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eduardo Nogueira dos Santos.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome - Luís Filipe Sousa Santa

Data de Nascimento - 07/05/1978

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Engenharia Civil pelo ISEC (Instituto Superior de Engenharia de Coimbra), com Membro da OET n.º 12263.

1997-2003 - Chefe de equipa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, Soporcel.

12/2004 a 01/2011, Eng. Civil na empresa BASCOL - Construção Civil, SA.

Desde 02/2007 como Profissional Liberal

01/2011 a 31/12/2013, Técnico Superior na Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte (CIMPIN).

01/01/2014 a 31/05/2020, Técnico Superior na Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC).

01/06/2020 a 31/12/2023, Técnico Superior na Câmara Municipal da Lousã (CML).

Formação profissional:

Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho, 1325h - CAP de TSSHST: 0506/4571/02

Certificado de Competências Pedagógicas, 99h - Formador - EDF 401828/2006 DC;

Curso de Introdução a Avaliação Imobiliária - 30h, 2014.

Curso de Gestor Municipal de Energia - AREAC, 28 h, em 2015.

Formação "MyDoc Win - Gestão Documental: Perfil Regular" - AIRC, em 2020.

Formação "Trabalhos Complementares e Erros e Omissões no CCP" - IGAP, em 2021.

Formação "O Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas" - APCP, em 2022.

Formação "SCE-Integração do Proc. de Empreitadas com Gestão Documental", AIRC, 21 h, 2022.

Formação "SCIE - Técnicos Municipais 1.ª Categoria de Risco" - CERTITECNA, 39h, 2022.

Formação "CCP - Plano de Trabalhos, Trabalhos Complementares, Erros e Omissões de Projeto e Prorrogações de Prazo" - IGAP, em 2022.

Outras atividades:

Desde junho de 2001, faz parte do quadro ativo do corpo de Bombeiros Municipais da Lousã. Desde 2010, faz parte do Conselho Diretivo da Secção Regional da Ordem do Engenheiros Técnicos.

317258958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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