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Aviso 2325/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2325/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a categoria de técnico superior.

Procedimento concursal Comum para constituição de reservas de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para a categoria de técnico superior

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na plataforma eletrónica Emprego Público, procedimento concursal comum, tendo em vista a constituição de reservas de recrutamento interna, cuja abertura foi autorizada pela Câmara Municipal, na reunião de 16.10.2023, na categoria de Técnico Superior, a afetar à Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, ao abrigo da medida/projeto RADAR Social (cujo período de execução previsto é de 27 meses):

1.1 - Referência A) Técnico Superior (área de Serviço Social)

1.2 - Referência B) Técnico Superior (área de Sociologia)

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional no âmbito da sua formação académica ou especialização. Coordenação do projeto Radar Social. Atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapeamento dos recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.

Referência B) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional no âmbito da sua formação académica ou especialização. Integrado no projeto Radar Social. Atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapeamento dos recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.

3 - Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos nos artigos 4.º n.º 1 alínea a) e 25.º n.º 5 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

5 - Posição remuneratória de referência: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, a que respeita o nível 16 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

6.2 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Câmara Municipal na reunião de 16.10.2023.

6.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.4 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Nível Habilitacional exigido:

Referência A) Licenciatura em Serviço Social

Referência B) Licenciatura em Sociologia

7.1 - No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.os 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

7.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.

8 - Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.

9.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão;

b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúnem os referidos requisitos previsto no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 6.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público.

9.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida no último período avaliado, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.

9.4 - Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.5 - É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.4. ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão referidos no ponto 6.1 deste aviso.

10 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 18.º ambos da Portaria, será utilizado unicamente o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular e método seleção facultativo Prova de Conhecimentos Escrita e Oral.

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)

em que:

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho.

No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

10.2 - Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.

i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.

ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.

A prova versará sobre as seguintes matérias para as referências A) e B):

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) - Capítulo III - Artigos 23.º a 62.º;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º a 143.º; Artigos 176.º a 193.º

O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã - Edital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;

Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 18/2024, 2.ª série DRE, n.º 7 de 10 de janeiro.

Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social;

Decreto-Lei 23/2022, de 14 de fevereiro, prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social;

Lei 73/2013, e 03 de setembro estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais,

Lei 169/99, de 18 de setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 112/2009, de 16 de setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

Decreto-Lei 74/2022, de 24 de outubro - Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.

Lei 58/2019, de 08 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais

Decreto-Lei 115/2006 de 14 de junho - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados

Decreto-Lei 120/2018, de 27 de dezembro - Regras Uniformes para Verificação da Situação de insuficiência Económica

Planos Municipais da igualdade - Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, provada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, alinhada com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, publicada na 1.ª série do DR, n.º 251, de 29 de dezembro - Aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030.

Manual de investigação em Ciências Sociais, 4.ª edição, Lisboa, Gradiva;

Políticas e medidas de combate à exclusão social: disponíveis no seguinte endereço:

https://www.seg-social.pt/documents/10152/18931/Politicas_medidas_combate_exclusao_social/f7a19e2e-60ec-4ec8-8c15-5a6e4ac4307e/f7a19e2e-60ec-4ec8-8c15-5a6e4ac4307e

11 - Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação das fórmulas seguintes, e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:

VF = (AC x 70 %) + (PCEO x 30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular

PCEO = Prova de Conhecimentos Escrita e Oral

11.1 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional.

11.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção único, bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e, ainda, as atas do júri, disponibilizadas na nossa página da internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/.

13 - Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.

14 - Júri do procedimento: a composição do júri é a seguinte:

Presidente: Carlos Manuel Monteiro Baptista, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, em regime de substituição

1.º Vogal: Gilda Carminda Simões Silva, Técnica Superior, Unidade de Intervenção Social e Saúde da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã

2.ª Vogal: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Técnica Superior da Unidade Jurídica e de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Lousã

Suplentes:

1.ª Vogal: Sandra Isabel da Costa Travasso, Técnica Superior, Unidade de Intervenção Social e Saúde da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã

2.º Vogal: Fátima Gracinda Gonçalves dos Santos da Costa, Técnica Superior da Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos em todos os procedimentos.

15 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.

15.1 - Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na plataforma eletrónica Emprego Público, por publicação integral;

c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

20 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

17 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

317262991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-27 - Decreto-Lei 120/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

  • Tem documento Em vigor 2022-02-14 - Decreto-Lei 23/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social

  • Tem documento Em vigor 2022-10-24 - Decreto-Lei 74/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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