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Despacho 1088/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração de distribuição de pelouros

Texto do documento

Despacho 1088/2024

Sumário: Alteração de distribuição de pelouros.

Distribuição de Pelouros

No uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedo à alteração da distribuição dos pelouros, feita por meus Despachos: n.º 8/2021 e Despacho 7/2023, nos termos que se seguem:

Presidente da Câmara - Fernando Manuel dos Santos Freire

Vice-Presidente da Câmara - Marina Lopes Honório

Vereadora, em regime de tempo inteiro, Paula Sofia Prada Pontes

Coordenação das seguintes unidades/áreas:

Educação;

Cultura, arquivos e bibliotecas;

Transportes escolares e urbanos;

Ação Social;

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

Sanidade animal e alimentar;

Vereador, em regime meio de tempo, Manuel José Coimbra Mourato

Coordenação das seguintes unidades/áreas:

Juventude e tempos livres;

Segurança

Associativismo e Geminações;

Turismo e desporto;

Gestão equipamentos desportivos

O presente despacho, produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

317255441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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