Despacho 1088/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova da Barquinha
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração de distribuição de pelouros.
Distribuição de Pelouros
No uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedo à alteração da distribuição dos pelouros, feita por meus Despachos: n.º 8/2021 e Despacho 7/2023, nos termos que se seguem:
Presidente da Câmara - Fernando Manuel dos Santos Freire
Vice-Presidente da Câmara - Marina Lopes Honório
Vereadora, em regime de tempo inteiro, Paula Sofia Prada Pontes
Coordenação das seguintes unidades/áreas:
Educação;
Cultura, arquivos e bibliotecas;
Transportes escolares e urbanos;
Ação Social;
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
Sanidade animal e alimentar;
Vereador, em regime meio de tempo, Manuel José Coimbra Mourato
Coordenação das seguintes unidades/áreas:
Juventude e tempos livres;
Segurança
Associativismo e Geminações;
Turismo e desporto;
Gestão equipamentos desportivos
O presente despacho, produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
28 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.
317255441
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625469.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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