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Aviso 2127/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprova a abertura de procedimento de classificação de monumento de interesse municipal do imóvel designado Tinturaria Clemente Petrucci & Irmão, sito na Rua de Afonso Domingues, 1 a 9, na União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 2127/2024

Sumário: Aprova a abertura de procedimento de classificação de monumento de interesse municipal do imóvel designado Tinturaria Clemente Petrucci & Irmão, sito na Rua de Afonso Domingues, 1 a 9, na União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco.

Abertura de procedimento de classificação de monumento de interesse municipal do imóvel designado Tinturaria Clemente Petrucci & Irmão, sito na Rua Afonso Domingues, n.os 1 a 9, na UF de Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Covilhã, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do referido diploma legal, torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, que a Câmara Municipal da Covilhã em reunião de 15/12/2023 deliberou a abertura de procedimento de classificação de monumento de interesse municipal do imóvel designado por Tinturaria Clemente Petrucci & Irmão, sito na Rua Afonso Domingues, n.º 1 a 9, na União de Freguesias de Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco.

O conteúdo e objeto da decisão de abertura do procedimento de classificação, bem como a planta de localização e implantação do bem imóvel e da respetiva zona geral de proteção podem ser consultados no Expediente Geral e Arquivo Documental da Câmara Municipal de Covilhã, ou no endereço eletrónico do município: www.cm-covilha.pt

A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do anúncio no Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando o imóvel ao abrigo do que a lei dispõe sobre a matéria, designadamente sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001 de 08 de setembro, com exceção do disposto no artigo 42.º, como estabelece o artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na intranet e na página eletrónica do Município da Covilhã e publicado no Diário da República.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Pereira.

317246548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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