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Despacho 1068/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de júri para concurso documental para provimento de um professor adjunto para a área científica de Ciências Biológicas

Texto do documento

Despacho 1068/2024

Sumário: Nomeação de júri para concurso documental para provimento de um professor adjunto para a área científica de Ciências Biológicas.

Nomeação de júri para Concurso Documental para provimento de um Professor Adjunto para área Científica de Ciências Biológicas

Por Despacho 06/2024, de 18 de janeiro:

Nos termos da proposta apresentada pela Escola Superior Agrária deste Instituto e no uso da competência própria constante na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, aprovados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro, publicado no DR - 2.ª série n.º 214, de 4 de novembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31/8 e aditado pela Lei 7/2010, de 13 de maio) e da alínea a) do artigo 9.º do Regulamento dos Concursos para a contratação do pessoal de carreira do Instituto Politécnico de Santarém (Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 25/06/2010, alterado pelo Despacho 16546/2010, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 29/10/2010), nomeio para corpo de júri do concurso documental para provimento de um Professor Adjunto para a Área Cientifica: Ciências Biológicas, os seguintes membros:

Presidente de júri (Por delegação de competências do Sr. Presidente deste Instituto) - Doutora Marília Oliveira Inácio Henriques, Professora Coordenadora na Escola Superior de Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais Efetivos:

Doutora Ana Maria Gomes de Sousa Neves, Professora Coordenadora na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, substituindo o Sr. Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos;

Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Professora Associada no Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;

Doutora Célia Maria Brito Quintas, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;

Doutora Mónica Sofia Vieira Cunha, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Vogais Suplentes:

Doutora Maria Paula de Sousa Ferreira da Silva Marinho Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutora Silvina dos Anjos Pimenta Marques Maia Ferro Palma, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.

18 de janeiro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317267535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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