Por despacho de 12 de Outubro de 2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos deste Instituto, e na sequência de reunião do Conselho Científico-Pedagógico do IPS, realizada em 16 de Setembro de 2010, em que foi aprovada por unanimidade a alteração do n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal Docente do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 122, de 25 de Junho de 2010, (Regulamento 558/2010), a seguir se publica a referida alteração, passando o referido preceito a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
1 - ...
2 - ...
3 - Os professores no exercício de cargos de gestão nas respectivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções lectivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes, não podem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris aos parâmetros referidos nos números anteriores.»
IPS, 21 de Outubro de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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