Acórdão (extrato) 840/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada dos artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 4.º, n.os 1, 4, 5, alínea a), e n.º 7, 12.º e do mapa ii, do Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro, na medida em que dela resulta a consagração de uma diferenciação remuneratória entre os trabalhadores que pertencem ao quadro de pessoal da Direção-Geral das Alfândegas (DGA) à data de 1 de outubro de 1989 e o pessoal que ali ingresse depois dessa data.
Processo 932/19
III. Decisão
Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada dos artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 4.º, n.os 1, 4, 5, alínea a), e n.º 7, 12.º e do mapa II, do Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro, na medida em que dela resulta a consagração de uma diferenciação remuneratória entre os trabalhadores que pertencem ao quadro de pessoal da DGA à data de 1 de outubro de 1989 e o pessoal que ali ingresse depois dessa data; e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).
Lisboa, 7 de dezembro de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Acórdão retificado pelo Acórdão 926/2023.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230840.html
317258252
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.
-
1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5625224/acordao-extrato-840-2023-de-26-de-janeiro