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Acórdão (extrato) 840/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada dos artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 4.º, n.os 1, 4, 5, alínea a), e n.º 7, 12.º e do mapa ii, do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de setembro, na medida em que dela resulta a consagração de uma diferenciação remuneratória entre os trabalhadores que pertencem ao quadro de pessoal da Direção-Geral das Alfândegas (DGA) à data de 1 de outubro de 1989 e o pessoal que ali ingresse depois dessa data

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 840/2023

Sumário: Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada dos artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 4.º, n.os 1, 4, 5, alínea a), e n.º 7, 12.º e do mapa ii, do Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro, na medida em que dela resulta a consagração de uma diferenciação remuneratória entre os trabalhadores que pertencem ao quadro de pessoal da Direção-Geral das Alfândegas (DGA) à data de 1 de outubro de 1989 e o pessoal que ali ingresse depois dessa data.

Processo 932/19

III. Decisão

Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada dos artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 4.º, n.os 1, 4, 5, alínea a), e n.º 7, 12.º e do mapa II, do Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro, na medida em que dela resulta a consagração de uma diferenciação remuneratória entre os trabalhadores que pertencem ao quadro de pessoal da DGA à data de 1 de outubro de 1989 e o pessoal que ali ingresse depois dessa data; e, em consequência,

b) Negar provimento ao recurso.

Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

Lisboa, 7 de dezembro de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Acórdão retificado pelo Acórdão 926/2023.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230840.html

317258252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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