Despacho 1027/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, no âmbito do processo da aquisição da plataforma multifuncional.
Considerando que a componente 10 - Mar, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na dimensão Transição Climática, inclui o investimento TC-C10-i03, designado por Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, que se subdivide em três pilares distintos, nomeadamente o Pilar I - Plataforma Naval, o qual prevê a aquisição de um navio de natureza multifuncional para ser empregue em missões de natureza científica e de contributo para a proteção e vigilância dos oceanos.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2023, de 24 de abril, foi autorizada a despesa relativa à aquisição, pela Marinha, de uma Plataforma Naval Multifuncional, e que através dela foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.
Considerando a subdelegação de poderes prevista pelo Despacho 5635/2023, de 12 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e atendendo à nomeação de novo incumbente do cargo de Diretor de Navios, e ainda, à entrada em vigor do contrato do contrato relativo à satisfação da necessidade acima identificada, determino:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do Despacho 5635/2023, de 12 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa, pontual e integral execução, incluindo a autorização e efetivação dos pagamentos contratualmente devidos, após a devida quitação, e dos demais poderes de conformação contratual previstos no artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - É revogado o Despacho 6446/2023, de 18 de maio, publicado no Diário da República, n.º 114, 2.ª série, de 14 de junho de 2023.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de janeiro de 2024.
15-01-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317263817
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625170.dre.pdf .
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