Despacho 6446/2023, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 114/2023, Série II de 2023-06-14
- Data: 2023-06-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para aquisição de plataforma naval multifuncional
Texto do documento
Despacho 6446/2023
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para aquisição de plataforma naval multifuncional.
Considerando que a componente 10 - Mar, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na dimensão Transição Climática, inclui o investimento TC -C10 -i03, designado por Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, que se subdivide em três pilares distintos, nomeadamente o Pilar I - Plataforma Naval, o qual prevê a aquisição de um navio de natureza multifuncional para ser empregue em missões de natureza científica e de contributo para a proteção e vigilância dos oceanos.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2023, de 24 de abril, foi autorizada a despesa relativa à aquisição, pela Marinha, de uma Plataforma Naval Multifuncional, até ao montante de 132 000 000,00 EUR (cento e trinta e dois milhões de euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que através dela foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.
Considerando a subdelegação de poderes prevista pelo Despacho 5635/2023, de 12 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, determino:
1 - Autorizo a realização da despesa relativa à aquisição de uma plataforma naval multifuncional no âmbito do PRR, até ao montante máximo de 132.000.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através da promoção de procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, tendente à formação do contrato de aquisição de bens;
2 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do Despacho 5635/2023, de 12 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual acima referido até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da presente subdelegação de competências.
18-05-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316487619
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para aquisição de plataforma naval multifuncional.
Considerando que a componente 10 - Mar, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na dimensão Transição Climática, inclui o investimento TC -C10 -i03, designado por Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, que se subdivide em três pilares distintos, nomeadamente o Pilar I - Plataforma Naval, o qual prevê a aquisição de um navio de natureza multifuncional para ser empregue em missões de natureza científica e de contributo para a proteção e vigilância dos oceanos.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2023, de 24 de abril, foi autorizada a despesa relativa à aquisição, pela Marinha, de uma Plataforma Naval Multifuncional, até ao montante de 132 000 000,00 EUR (cento e trinta e dois milhões de euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que através dela foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.
Considerando a subdelegação de poderes prevista pelo Despacho 5635/2023, de 12 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, determino:
1 - Autorizo a realização da despesa relativa à aquisição de uma plataforma naval multifuncional no âmbito do PRR, até ao montante máximo de 132.000.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através da promoção de procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, tendente à formação do contrato de aquisição de bens;
2 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do Despacho 5635/2023, de 12 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual acima referido até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da presente subdelegação de competências.
18-05-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316487619
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5377683/despacho-6446-2023-de-14-de-junho