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Despacho 6446/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para aquisição de plataforma naval multifuncional

Texto do documento

Despacho 6446/2023

Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para aquisição de plataforma naval multifuncional.

Considerando que a componente 10 - Mar, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na dimensão Transição Climática, inclui o investimento TC -C10 -i03, designado por Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval, que se subdivide em três pilares distintos, nomeadamente o Pilar I - Plataforma Naval, o qual prevê a aquisição de um navio de natureza multifuncional para ser empregue em missões de natureza científica e de contributo para a proteção e vigilância dos oceanos.

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2023, de 24 de abril, foi autorizada a despesa relativa à aquisição, pela Marinha, de uma Plataforma Naval Multifuncional, até ao montante de 132 000 000,00 EUR (cento e trinta e dois milhões de euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que através dela foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.

Considerando a subdelegação de poderes prevista pelo Despacho 5635/2023, de 12 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, determino:

1 - Autorizo a realização da despesa relativa à aquisição de uma plataforma naval multifuncional no âmbito do PRR, até ao montante máximo de 132.000.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através da promoção de procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, tendente à formação do contrato de aquisição de bens;

2 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do Despacho 5635/2023, de 12 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual acima referido até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da presente subdelegação de competências.

18-05-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316487619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377683.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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