A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1025/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual e para acordar a revisão de preços relativamente ao contrato de empreitada de remediação de solos contaminados por derrame de combustível no pipeline do Cabrito (PIT18) nas Lajes

Texto do documento

Despacho 1025/2024

Sumário: Subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual e para acordar a revisão de preços relativamente ao contrato de empreitada de remediação de solos contaminados por derrame de combustível no pipeline do Cabrito (PIT18) nas Lajes.

Através do Despacho 4246/2020, do Ministro da Defesa Nacional, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2020, foi autorizado o procedimento de empreitada de obras públicas de «remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores», bem como a correspondente realização de despesa, no valor de 1 059 000,00 EUR (um milhão e cinquenta e nove mil euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, e o prazo de execução de 10 meses, a executar nos anos de 2020 e 2021.

Foi celebrado, em 28 de setembro de 2020, um contrato com a Tecnovia Açores, S. A., no valor de 895 975 EUR (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a execução da referida empreitada.

Face à interposição de recurso judicial por um dos concorrentes, só foi possível consignar a empreitada a 31 de janeiro de 2022.

A Portaria 751/2022, de 4 de novembro, procedeu à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 73/2020, de 21 de janeiro, com a repartição pelos anos económicos de 2022 e 2023.

Devido a longos períodos de condições atmosféricas adversas e à necessidade de execução de trabalhos complementares, a empreitada foi objeto de prorrogações de prazo, tendo sido concluída em 18 de setembro de 2023, dentro do prazo aprovado na última prorrogação.

O Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, estabeleceu o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

Nos termos do referido diploma conjugado com o Despacho 1592/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2004, a empreitada está sujeita a revisão de preços.

A 20 de julho de 2023 tomei posse como Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 68-A/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2023, caducando as delegações de poderes efetuadas pelo anterior titular desse cargo.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, relativamente ao contrato de remediação de solos contaminados por derrame de combustível no pipeline do Cabrito (PIT18) nas Lajes, Terceira, cuja decisão de contratar foi autorizada pelo Despacho 4246/2020, do Ministro da Defesa Nacional, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2020, a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto no artigo 302.º e seguintes do CCP, e acordar a revisão de preços nos termos determinados pelo Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 73/2001, de 18 de agosto.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

317271317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 73/2001 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 445/99, de 3 de Novembro, na redacção que conferiu à Reforma Aduaneira e ao Regulamento das Alfândegas, aprovados respectivamente pelos Decretos-Leis nºs 46311 de 27 de Abril de 1965 e 31730 de 15 de Dezembro de 1941, bem como o Estatuto dos Despachantes Oficiais, publicado em anexo ao referido diploma, e o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 173/98 de 26 de Junho, regulamentando assim o direito de apresentação de declarações perante a alfândega (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda