Sumário: Execução da empreitada de obras públicas designada por «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores».
Considerando a necessidade de remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores;
Considerando que foram efetuados trabalhos relativos à execução de novas sondagens, análises aos solos e águas subterrâneas assim como uma análise quantitativa de risco (AQR), que permite avaliar o impacto da intervenção a realizar nos aspetos técnicos e financeiros;
Considerando que, com base na avaliação acima referida, foi elaborado um relatório que considera a técnica «Remoção do solo e envio para gestor autorizado», como a que permite obter resultados com rapidez suficiente e no cumprimento da legislação em vigor;
Considerando que, na sequência do referido relatório, foi elaborado o projeto de execução para a descontaminação correspondente que se pretende colocar a concurso público para execução da respetiva empreitada, num valor estimado de 1 059 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e o prazo de execução de 10 meses;
Considerando que foi aprovada a Portaria 73/2020, de 21 de janeiro, com a seguinte repartição de encargos:
No ano de 2020, 620 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2021, 439 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o referido projeto de execução foi objeto de parecer favorável por parte da Direção Regional do Ambiente, conforme Ofício SAI-DRA/2020/1225, de 10 de março.
Assim, no uso de competência própria, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável às empreitadas de obras públicas por analogia:
1 - Decido, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (doravante apenas CCP), contratar a execução da empreitada de obras públicas designada por «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores», e autorizo a correspondente realização da despesa, no valor máximo de 1 059 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP, e com base na informação junta ao processo, o procedimento pré-contratual para a formação do contrato da empreitada de obras públicas designada por «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores», será o concurso público, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para:
a) A aprovação das peças do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
b) A designação dos membros do júri do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato;
d) A gestão do contrato até à finalização de todas as obrigações contratuais, incluindo a designação do gestor do contrato, nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, e os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do CCP.
27 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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