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Despacho 4246/2020, de 7 de Abril

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Sumário

Execução da empreitada de obras públicas designada por «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores»

Texto do documento

Despacho 4246/2020

Sumário: Execução da empreitada de obras públicas designada por «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores».

Considerando a necessidade de remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores;

Considerando que foram efetuados trabalhos relativos à execução de novas sondagens, análises aos solos e águas subterrâneas assim como uma análise quantitativa de risco (AQR), que permite avaliar o impacto da intervenção a realizar nos aspetos técnicos e financeiros;

Considerando que, com base na avaliação acima referida, foi elaborado um relatório que considera a técnica «Remoção do solo e envio para gestor autorizado», como a que permite obter resultados com rapidez suficiente e no cumprimento da legislação em vigor;

Considerando que, na sequência do referido relatório, foi elaborado o projeto de execução para a descontaminação correspondente que se pretende colocar a concurso público para execução da respetiva empreitada, num valor estimado de 1 059 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e o prazo de execução de 10 meses;

Considerando que foi aprovada a Portaria 73/2020, de 21 de janeiro, com a seguinte repartição de encargos:

No ano de 2020, 620 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

No ano de 2021, 439 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o referido projeto de execução foi objeto de parecer favorável por parte da Direção Regional do Ambiente, conforme Ofício SAI-DRA/2020/1225, de 10 de março.

Assim, no uso de competência própria, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável às empreitadas de obras públicas por analogia:

1 - Decido, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (doravante apenas CCP), contratar a execução da empreitada de obras públicas designada por «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores», e autorizo a correspondente realização da despesa, no valor máximo de 1 059 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP, e com base na informação junta ao processo, o procedimento pré-contratual para a formação do contrato da empreitada de obras públicas designada por «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores», será o concurso público, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para:

a) A aprovação das peças do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

b) A designação dos membros do júri do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP;

c) A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato;

d) A gestão do contrato até à finalização de todas as obrigações contratuais, incluindo a designação do gestor do contrato, nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, e os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do CCP.

27 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313152191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4071148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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