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Deliberação (extrato) 130/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Criação da Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus, na dependência direta da Unidade de Sistemas de informação, da Agência, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 130/2024

Sumário: Criação da Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus, na dependência direta da Unidade de Sistemas de informação, da Agência, I. P.

O Decreto-Lei 84/2023, de 4 de outubro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, com vista à implementação do novo quadro de programação dos fundos europeus para o período de 2021-2027, revendo as atribuições da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Agência, I. P.) e robustecendo a sua estrutura organizativa, a qual se encontra refletida nos seus Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro.

O n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P. prevê que por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, possam ser criadas, modificadas ou extintas equipas de projeto, integrados ou não em unidades orgânicas, desde que tais equipas de projeto não excedam, em cada momento, nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, o limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual.

Prevê o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, que a deliberação do conselho diretivo que cria as equipas de projeto temporárias, define igualmente os respetivos objetivos, o plano de trabalhos e os recursos que lhes são afetos, tendo como duração limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua criação.

De acordo com o n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, a chefia das equipas de projeto é desempenhada pelo período de dois anos, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo, sendo-lhes atribuído um estatuto remuneratório equiparado a coordenadores de núcleo.

Considerando as atribuições confiadas à Agência, I. P. pelo Decreto-Lei 5/2023, de 5 janeiro, no que respeita ao desenvolvimento e manutenção da Plataforma de Dados dos Fundos (HUB de dados), que centraliza toda a informação necessária ao exercício das funções de gestão, coordenação, assim como os novos Estatutos da Agência, I. P. que define a competência articulada entre as Unidades de Sistemas de Informação e de Gestão de Dados no desenho e implementação de uma plataforma de exploração de dados que disponibilize informação residente no HUB de dados.

Considerando que se pretende a criação de um repositório global dos dados dos Fundos com vista à universalidade do acesso à informação relativa a apoios concedidos pelos Fundos Europeus ao longo dos diversos ciclos de programação, entende-se que a solução mais adequada para a concretização destas atribuições passa pela criação de uma equipa de projeto, na dependência direta da Unidade de Sistemas de Informação, prevista no artigo 10.º dos Estatutos da Agência, I. P.

Assim, face ao acima exposto, o conselho diretivo da Agência, I. P., reunido em 29 de dezembro de 2023, deliberou:

I - Criar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 439/2023, de 18 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua atual redação, na dependência direta da Unidade de Sistemas de Informação, a Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus, com o objeto, duração e recursos humanos, constante do anexo que faz parte integrante da presente deliberação.

II - Designar, nos termos conjugados nos n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, pelo período de dois anos, renovável por igual período, a licenciada Ana Cristina Ramos Moreira, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como chefe da Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus, equiparada, para efeitos remuneratórios, a coordenadora de núcleo.

III - A presente deliberação produz efeito no dia 01 de janeiro de 2024.

ANEXO

Objeto, duração e recursos humanos

Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus do Portugal 2030

1 - Objeto:

Assegurar a criação de um repositório global dos dados dos Fundos com vista à universalidade do acesso à informação relativa a apoios concedidos pelos Fundos Europeus no PT 2030 e nos anteriores períodos de programação, a extração e o tratamento dos dados e disponibilização da informação em plataforma digital.

2 - Atribuições:

Constituem atribuições da Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus:

a) integração das bases de dados dos apoios atribuídos pelos Fundos Europeus no PT 2030 e nos anteriores períodos de programação;

b) articulação com a Unidade de Gestão de Dados no desenho e desenvolvimento da Plataforma de Exploração dos Dados;

c) disponibilização da informação em plataforma digital.

3 - Duração:

A Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua atual redação, terá a duração de 2 anos, podendo ser renovada por igual período..

4 - Recursos humanos:

A Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus integrará, um chefe de equipa de projeto e até dois recursos humanos.

Nota Curricular

Identificação:

Nome: Ana Cristina Ramos Moreira

Data de nascimento: 16 de março de 1974

Habilitações Académicas e Formação Complementar:

Licenciatura em Informática de Gestão pelo ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração (1997).

Licenciatura em Gestão de Empresas pelo ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração (2000).

Experiência Profissional mais relevante:

Desde 2020 desempenha funções como coordenadora do Núcleo de Sistemas de Informação do Acordo de Parceria na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Entre 2014 e 2020, desempenhou funções de Especialista de Informática na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Entre 2001 e 2014, desempenhou funções de técnica superior na Subunidade do Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P..

Entre 1999 e 2001, desempenhou funções de analista/programadora na CPC - Companhia Portuguesa de Computadores, Lda..

Ente 1997 e 1999, desempenhou funções como Responsável Administrativa e de Pessoal na Impremédica - Imprensa Médica, Lda..

Entre 1994 e 1997, desempenhou funções de secretariado na Audiplano - Auditoria, Projetos, Planeamento e Organização, Lda..

Carreira na Administração Pública:

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

05.01.2024 - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

317249667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Decreto-Lei 84/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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