Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Desportivas do Município de Estremoz.
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos termos do Artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Estremoz, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do supracitado Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovou na sua sessão ordinária de setembro, realizada no dia 22 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz, aprovada em reunião ordinária pública de 6 de setembro de 2023, o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Desportivas do Município de Estremoz, que entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Regulamento do Programa de Apoio às Associações Desportivas do Município de Estremoz
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o) eu) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete às Câmara Municipais, no âmbito do apoio a atividades do interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município. O Município de Estremoz assume que é fundamental a tarefa de, pelos meios ao seu alcance, contribuir para potenciar o desenvolvimento desportivo na área do concelho, nas suas várias vertentes, nomeadamente, no que respeita ao ensino e formação desportiva, organização de competições e promoção da prática desportiva, tornando-se, por isso, indispensável fixar e regulamentar os contributos. Nesta senda, reconhece a autarquia que o movimento associativo desportivo estremocense tem desempenhado com mérito e excelência as funções que lhe são confiadas por lei, sobretudo junto dos mais jovens, o que justifica uma adequação à realidade no que toca à concessão de apoios financeiros por parte do Município.
Concomitantemente, o Regulamento de Apoio às Associações Desportivas surge como um instrumento fundamental de reconhecimento na atividade física e desportiva, fomentando e incentivando a sua prática, contribuindo para a promoção do bem-estar, da qualidade de vida da população, de estilos de vida ativos e do desenvolvimento pessoal e social, sustentando uma maior integração socio-desportiva.
Assim, por meio do presente Regulamento, estatui-se uma série de normativos que, coadunados com a Lei de Bases de Atividade Física e Desportiva e o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, concretizam os tipos e formas de apoio a conceder pelo Município, as regras e condições para apreciação e atribuição dos pedidos de apoio, a forma que deverão revestir, os contratos a celebrar e a respetiva execução. Pelo que, e considerando o apoio ao movimento associativo desportivo como um forte aliado do Município no que toca ao fomento e desenvolvimento desportivo do concelho e reconhecendo, igualmente, o papel social e de educador cívico fundamental das associações na comunidade e das pessoas, pretende-se reforçar a coerência e transparência no sistema de apoio financeiro.
Assim, no uso da atribuição prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Estremoz, aprovou por proposta da Câmara Municipal de Estremoz, o seguinte Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Município de Estremoz:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento cria o Programa de Apoio às Associações Desportivas do Município de Estremoz ao Desporto (PAAD) e define, no âmbito do mesmo, as formas de apoio a prestar pelo Município de Estremoz, os procedimentos tendentes à sua concessão, os critérios de apreciação dos respetivos pedidos e as regras aplicáveis aos contratos-programa, e/ou protocolos de cooperação a celebrar.
Artigo 2.º
Entidades Beneficiárias
1 - São consideradas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, todas as instituições sem fins lucrativos, que apresentem os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Tenham sede no concelho de Estremoz;
c) Tenham a sua situação, perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e perante o Município de Estremoz devidamente regularizadas;
d) Apresentem relatórios de atividades e contas devidamente aprovadas;
e) Apresentem comprovativo de declaração de Registo de Beneficiário Efetivo;
f) Apresentem candidatura dentro do prazo previsto para os respetivos apoios.
2 - Excecionalmente, por circunstâncias imprevisíveis e devidamente fundamentadas que ocorram forados prazos de candidatura previstos no presente Regulamento, e condicionado à disponibilidade orçamental do Município de Estremoz, as instituições já registadas nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento, podem candidatar-se à concessão de apoio a uma atividade de carácter pontual, de cuja promoção resulte comprovado benefício para a população e desenvolvimento do concelho, quando devidamente reconhecidas e aprovadas pela Câmara Municipal, mediante a celebração de protocolo de cooperação e devendo para o efeito preencher online o Anexo III (https://servicosonline.cm-estremoz.pt/).
3 - As candidaturas referidas no ponto anterior deverão ser entregues no prazo mínimo de 30 dias úteis antes do evento a candidatar, acompanhadas de uma memória descritiva e do orçamento da atividade a realizar.
Artigo 3.º
Do processo de registo das Instituições Proponentes a Entidades Beneficiárias
1 - As Instituições Proponentes devem juntar ao seu processo de candidatura, cuja entrega deverá ser feita online (https://servicosonline.cm-estremoz.pt/), a seguinte documentação para registo:
a) Ficha de identificação da instituição proponente devidamente preenchida, e com dados atualizados, de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento;
b) Estatutos da Instituição;
c) Cópia da escritura pública de constituição da instituição proponente e respetiva publicação no Diário da República ou no Portal da Justiça, conforme aplicável;
d) Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva/Empresa;
e) Cópia da(s) Ata(s) da última eleição dos órgãos sociais e da respetiva tomada de posse;
f) Relatório de atividades e contas devidamente aprovadas do ano anterior;
g) Plano de atividades e orçamento devidamente aprovados para o ano em curso;
h) Fotocópia de documento de atribuição de estatuto de utilidade pública, caso aplicável;
i) Certidão comprovativa da situação fiscal regularizada;
j) Certidão comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social regularizada;
k) Declaração sob compromisso de honra de não ter qualquer dívida com o Município de Estremoz;
l) Documento bancário ou outro com validade legal comprovativo do IBAN, onde conste o nome da Instituição.
2 - Quando decorrerem eleições para os órgãos sociais na instituição proponente, deve a mesmaentregar a(s) respetiva(s) ata(s) atualizada(s), conforme estabelecido na alínea e) do artigo 3.º
3 - A documentação referida na alínea f) do n.º 1 do presente artigo é entregue anualmente online(https://servicosonline.cm-estremoz.pt/), até ao final do mês de julho, salvo se outra data comprovadamente resultar dos respetivos Estatutos ou Regulamento Interno, acompanhados de cópia da ata da Assembleia Geral, em que ocorreu a sua aprovação.
4 - A documentação referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, deve ser registada online (https://servicosonline.cm-estremoz.pt/) até ao final do mês de julho, acompanhada de cópia da ata da Assembleia Geral, em que ocorreu a sua aprovação.
5 - Ficam excluídos do processo de candidatura, as instituições que não entreguem os documentoselencados taxativamente no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 4.º
Dos Princípios Gerais
Entendem-se como princípios gerais da atribuição de apoios, os seguintes:
a) Princípio da subsidiariedade: a atribuição de apoios às instituições de índole desportivo, pressupõe que estas traduzam relevância no processo de desenvolvimento da comunidade, designadamente através da participação ativa em eventos e atividades promovidas pelo Município de Estremoz;
b) Princípio da utilidade social e comunitária: os apoios serão atribuídos atendendo à respetiva utilidade social do programa de desenvolvimento;
c) Princípio do planeamento e programação: a atribuição de apoios depende da apresentação de programas de desenvolvimento e de um planeamento estruturado;
d) Princípio da democraticidade e boa governança: os apoios serão atribuídos a entidades que comprovadamente assegurem o bom funcionamento dos seus órgãos em respeito pelos princípios fundamentais da democracia.
Artigo 5.º
Das tipologias dos apoios a atribuir
De acordo com enquadramento nos programas previstos no presente Regulamento, os apoios a atribuir podem assumir as seguintes tipologias:
a) Apoio Administrativo - Apoio na organização e funcionamento administrativos;
b) Apoio Financeiro - Apoio através da atribuição de um subsídio;
c) Apoio Material e logístico - Apoio através da cedência de bens, equipamentos móveis e imóveis, transportes e/ou serviços diversos;
d) Apoio de Recursos humanos - Colaboração de técnicos da Município no desenvolvimento dos projetos candidatados de atividades de interesse municipal.
Artigo 6.º
Dos programas de apoio
O apoio às instituições de cariz desportivo com sede no concelho Estremoz, abrange os seguintes programas de apoio à atividade desportiva, que se destinam às instituições que, regularmente, desenvolvem atividades de âmbito desportivo amador sénior e de formação.
Artigo 7.º
Das tipologias dos Programas de Candidatura
1 - São abrangidas pelo presente Regulamento as seguintes candidaturas:
a) Programa de Apoio à Formação Desportiva;
b) Programa de Apoio à Competição desportiva não profissional sénior;
c) Programa de Apoio à Organização de eventos desportivos;
d) Programa de Apoio para a beneficiação e recuperação de instalações desportivas ou de sedes sociais próprias;
e) Programa de Apoio para aquisição de viaturas de transporte de atletas.
2 - A apresentação de candidaturas é realizada online (https://servicosonline.cm-estremoz.pt/), através dos formulários aí disponibilizados, e só serão consideradas válidas quando acompanhadas dos documentos nele indicados, conforme indicado no artigo 3.
3 - As candidaturas apresentadas serão de periodicidade anual, e deverão ser submetidas eletronicamente até ao último dia útil do mês de julho de cada ano.
Artigo 8.º
Da apreciação das candidaturas
As ações candidatadas pelas instituições, após validação pelos serviços do Município, estão sujeitas a apreciação, designadamente no que respeita à harmonização e ao cumprimento dos princípios enumerados no artigo 4.º, e ao que é próprio e específico de cada um dos programas.
Artigo 9.º
Da reciprocidade
1 - A entidade beneficiária do apoio financeiro compromete-se, dentro das suas possibilidades, a participar e a contribuir em iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município, após avaliação conjunta das possibilidades de cooperação.
2 - Em toda e qualquer atividade financiada, a entidade beneficiária dos presentes apoios colocará em local visível e destacado, o(s) logotipo(s) em uso pelo Município e o brasão municipal, antecedido do termo "Apoio".
Artigo 10.º
Atribuição de apoio sob a forma de Contratos-Programas
1 - A atribuição do apoio é feita mediante a celebração de um contrato-programa.
2 - O contrato-programa, conforme o caso, deve contemplar os direitos e obrigações de cada uma das partes outorgantes, designadamente:
a) A finalidade do apoio e valores a atribuir de acordo com a especificidade do programa;
b) Os objetivos a atingir, descrevendo as atividades/projetos a desenvolver pela entidade beneficiária, bem como o acompanhamento e monitorização dos mesmos por parte do Município;
c) A definição dos recursos a disponibilizar por cada um dos outorgantes;
d) O plano e datas de pagamento do apoio financeiro, assim como o período de vigência da parceria, que poderá ser plurianual, ou seja, reportar a mais que um ano económico por forma a acompanhar a época desportiva em curso;
e) As causas que poderão levar à cessação e devolução dos apoios concedidos.
CAPÍTULO II
Do apoio a Instituições promotoras de atividades desportivas
Artigo 11.º
Do âmbito
Enquadram-se no âmbito do apoio às atividades desportivas, e de acordo com o presente Regulamento, as instituições que:
a) Promovam, de forma regular, o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas;
b) Desenvolvam projetos de formação desportiva;
c) Participem em campeonatos de âmbito local, regional/distrital ou nacional;
d) Organizem individualmente ou em parceria Campeonatos, Provas e ou Encontros Desportivos;
e) Promovam o intercâmbio com outras instituições;
f) Desenvolvam projetos que promovam a prática desportiva, que envolvam a comunidade local, de todos os estratos sociais e faixas etárias.
Artigo 12.º
Dos objetivos gerais
1 - Os apoios a conceder para as atividades desportivas prosseguem os seguintes objetivos:
a) Desenvolver e promover a prática desportiva no concelho de Estremoz, de modo a aumentar o número de atletas/praticantes nas diversas modalidades, e apoiar equitativamente, de acordo com o artigo 5.º deste Regulamento, a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades;
b) Reconhecer o papel fundamental dos clubes e organizações desportivas e a relevância do fomento do associativismo desportivo, proporcionando a participação das estruturas dirigentes associativas deste concelho na definição da política desportiva municipal;
c) Integrar a atividade desportiva do concelho de Estremoz nos objetivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade coletiva.
Artigo 13.º
Dos programas
1 - O presente Regulamento desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos clubes desportivos (entidades beneficiárias), de acordo com diversos fatores de desenvolvimento do desporto.
2 - Os programas mencionados no número anterior abrangem as seguintes áreas:
a) Programa de apoio à Formação Desportiva;
b) Programa de apoio à Competição desportiva não profissional sénior;
c) Programa de Apoio à Organização de eventos desportivos;
d) Programa de Apoio para a beneficiação, remodelação e recuperação de instalações desportivas ou de sedes sociais próprias;
e) Programa de Apoio para aquisição de viaturas de transporte de atletas.
3 - A Câmara Municipal de Estremoz fixa anualmente, até ao último dia útil do mês de janeiro, por despacho do Presidente da Câmara, um montante máximo de apoio financeiro para cada um dos Programas descritos no número anterior.
4 - No caso dos apoios totais candidatados pelas instituições ultrapassarem os valores totais aprovados por despacho do Presidente da Câmara, será aplicado um teto máximo proporcional, por candidatura.
4.1 - Os apoios a conceder, são pagos nos termos que se seguem:
a) Para todos os programas, 75 % no início da época (após assinatura do contrato-programa), sendo a restante verba de 25 % entregue após o término da(s) ação(ões) ou atividade(s) candidatada(s) mediante apresentação de todos os relatórios referentes às mesmas, acompanhado(s) dos respetivos recibos de despesa, e/ou outros documentos legalmente exigíveis e até 31 de julho do ano seguinte ao da candidatura;
b) Do relatório de cada ação, que deve ser entregue online (https://servicosonline.cm-estremoz.pt/) mediante o preenchimento do Anexo IV, faz parte:
i) Designação do programa e da ação desenvolvida;
ii) Número de atletas participantes;
iii) Breve descrição dos objetivos pretendidos e alcançados, e de como decorreu a ação;
iv) Anexos: fotocópias de notícias publicadas na imprensa e redes sociais e imagens da ação; recibos de despesa.
5 - O Município de Estremoz deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na concretização dos contratos-programa e protocolos, relativos às diferentes áreas de desenvolvimento desportivo.
6 - A competição desportiva profissional não pode ser objeto de comparticipação financeira, salvo no tocante à organização de competições desportivas de manifesto interesse municipal.
7 - No caso de existir remanescente de verbas do valor total indicado em despacho, conforme previsto no n.º 3 do artigo 21.º, pelo facto dos candidatos não atingirem os tetos estabelecidos de despesa dos programas, as mesmas serão distribuídas de forma equitativa de acordo com as necessidades dos candidatos, devidamente justificadas com apresentação de despesas enquadradas no âmbito do respetivo programa, sendo as instituições informadas dos valores em causa, nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
8 - Os Clubes e Associações Desportivas (entidades beneficiárias) serão informados, nos termos previstos no número anterior, dos subsídios que lhes são atribuídos na época desportiva candidatada, após aprovação em reunião de executivo camarário.
Artigo 14.º
Dos requisitos do programa de desenvolvimento desportivo
1 - Os programas ou projetos de desenvolvimento desportivo, têm uma previsão anual e deverão ser apresentados pelos agentes desportivos com os seguintes elementos para apoio:
a) Identificação do agente desportivo;
b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e género dos praticantes desportivos;
d) Lista dos praticantes inscritos por modalidade, escalão e género (anexar documento assim que der entrada na respetiva Associação/Federação);
e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino, competição, carga semanal e estimativa de jogos/competições/atividades desportivas de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional, com indicação das deslocações necessárias e a respetiva indicação do número de quilómetros a percorrer;
f) Caracterização básica das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios ou necessários;
g) Plano de investimentos para infraestruturas e equipamentos desportivos, quando aplicável;
h) Objetivos desportivos por modalidade;
i) Identificação e qualificação técnica de treinadores e formadores;
j) Plano de formação contínua de dirigentes, técnicos e atletas.
2 - A aprovação das candidaturas ficam condicionadas ao cumprimento da apresentação dos documentos comprovativos dos elementos referenciados no n.º 1 do presente artigo, os quais devem ser entregues na modalidade online em https://servicosonline.cm-estremoz.pt/.
CAPÍTULO III
Comparticipações, Apoios e Subsídios
SECÇÃO I
Programa de Apoio à Formação Desportiva
Artigo 15.º
Definição
Considera-se formação desportiva, para efeitos do presente Regulamento, as atividades realizadas pelos agentes desportivos, nomeadamente, no âmbito dos escalões infantis e jovens e de iniciação à prática desportiva que compreendam praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos.
Artigo 16.º
Do âmbito
Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira destinada a incentivar as atividades desenvolvidas regularmente por cada entidade desportiva do concelho de Estremoz, legalmente constituída nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º
Condições
1 - Os agentes desportivos ficam obrigados a apresentar, na candidatura via preenchimento online em https://servicosonline.cm-estremoz.pt/, o Anexo II a), técnicos devidamente habilitados que sejam responsáveis pela formação desportiva, com documentação comprovativa para o efeito.
2 - A formação desportiva deve promover os valores da ética desportiva, igualdade de género, a recusada violência e a não utilização de drogas, ou outras substâncias proibidas.
Artigo 18.º
Apoios
1 - Para efeitos de atribuição de apoio financeiro a 100 %, são consideradas despesas elegíveis, aquelas que se integrem no âmbito das atividades e equipamentos essenciais à prática desportiva, das quais se destacam, entre outras:
a) Filiação;
b) Inscrição atleta/participante;
c) Seguro desportivo;
d) Divulgação;
e) Exames Médicos;
f) Policiamento;
g) Equipamento e Material Desportivo, essencial à formação dos atletas;
h) Taxas de Jogo;
i) Pagamento de combustível e/ou de aluguer de transportes para deslocações da direção, de atletas e treinadores (reuniões/acompanhamento de atletas a competições/eventos desportivos/formações);
j) Pagamento de alimentação em deslocações dos dirigentes, atletas e treinadores a competições/eventos desportivos/formações;
k) Pagamento de alojamento em hotelaria, a dirigentes, atletas e treinadores, em competições/eventos desportivos/formações;
l) Despesas de funcionamento, como energia, consumíveis de impressoras e fotocopiadoras, material de escritório, ligação internet, custo de arrendamento da sede social.
2 - A disponibilização e garantia de transportes, bem como de cedência de instalações, será a estabelecida no Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais e no Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais.
3 - Outros apoios logísticos e materiais serão objeto de atribuição autónoma, não se encontrando regulados pelo presente Regulamento.
4 - No caso das candidaturas excederem o valor total indicado por despacho do Presidente da Câmara, as verbas serão distribuídas de forma equitativa, sendo as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
5 - No caso de existir remanescente de verbas do valor total indicado em despacho, como indicado no n.º 3 do artigo 13.º, devido às candidaturas não atingirem os tetos de despesa dos programas estabelecidos, as mesmas serão distribuídas de forma equitativa de acordo com as necessidades dos candidatos, devidamente justificadas com apresentação de despesas enquadradas no âmbito do respetivo programa, sendo as instituições informadas dos valores em causa, em conformidade com o previsto no número anterior.
SECÇÃO II
Programa de Apoio à Competição Desportiva não Profissional sénior
Artigo 19.º
Definição
Considera-se, para efeitos do presente Regulamento, competição não profissional sénior a prática desportiva onde os atletas inscritos não aufiram do agente desportivo remuneração pecuniária.
Artigo 20.º
Do âmbito
1 - A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira.
2 - O apoio tem em conta a globalidade dos projetos que apresentados por clube ou instituição (entidade beneficiária).
Artigo 21.º
Condições
1 - Os agentes desportivos ficam obrigados a apresentar, na candidatura via preenchimento online em https://servicosonline.cm-estremoz.pt/ do Anexo II b), técnicos devidamente habilitados que sejam responsáveis pela competição desportiva, com documentação comprovativa para o efeito.
2 - A competição desportiva deve promover os valores da ética, igualdade de género, a recusa da violência e a não utilização de drogas, ou outras substâncias proibidas.
Artigo 22.º
Apoio
1 - O apoio a 100 % de suporte das despesas, obedece ao previsto no n.º 1 do artigo 18.º e a disponibilização de instalações e cedência de transporte o indicado no n.º 2 do mesmo artigo.
2 - Outros apoios logísticos e materiais serão objeto de atribuição autónoma, não se encontrando regulados pelo presente Regulamento.
3 - A falta de colaboração continuada, e não fundamentada, nas ações desportivas, entre outras, promovidas pelo Município de Estremoz, será fator de ponderação na deliberação da atribuição do apoio a 100 %.
4 - No caso das candidaturas excederem o valor total indicado por despacho do Presidente da Câmara, as verbas serão distribuídas de forma equitativa, sendo as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
SECÇÃO III
Programa de Apoio à Organização de Eventos Desportivos
Artigo 23.º
Definição
1 - Os eventos a apoiar pelo Município de Estremoz estão, preferencialmente vocacionados para a participação de agentes desportivos do concelho.
2 - A tipologia de eventos divide-se, nomeadamente, em competitivos e não competitivos:
a) Os eventos de caráter competitivo deverão estar incluídos no quadro competitivo e respeitar os Regulamentos das federações em que se inserem;
b) Os eventos de caráter não competitivo poderão ser encontros de atletas/praticantes, demonstrações, feiras, torneios, estágios, campos de férias, ações de formação, colóquios, seminários, fóruns e congressos das respetivas modalidades, e poderão coincidir, ou não, com eventos de caráter competitivo.
Artigo 24.º
Condições
1 - Para o programa dos eventos desportivos, as comparticipações, apoios e subsídios poderão ser realizadas, designadamente, através de comparticipação financeira para: alojamento, transportes, alimentação, cedência de instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.
2 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar as seguintes condições, sempre que aplicáveis:
a) Participação de clubes ou atletas/praticantes do concelho;
b) Representar benefícios promocionais para o concelho;
c) Representar benefícios económicos para o concelho;
d) Mostrar comprovadamente interesse para a formação desportiva;
e) Mostrar comprovadamente interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;
f) Demonstrar serem detentores de qualidades com vista à continuidade da sua realização.
Artigo 25.º
Apoio
1 - O valor dos apoios a conceder obedecem ao previsto no n.º 3 do artigo 13.º, para o qual expressamente se remete.
2 - No caso das candidaturas, a apresentar via preenchimento online em https://servicosonline.cm-estremoz.pt/ do Anexo II c), excederem o valor total indicado por despacho do Presidente da Câmara, as verbas serão distribuídas de forma equitativa, sendo as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
SECÇÃO IV
Programa de Apoio para a beneficiação, remodelação e recuperação de instalações desportivas ou de sedes sociais próprias
Artigo 26.º
Definição
1 - Este programa pretende conceder apoios a todos os agentes desportivos (entidades beneficiárias), previstos neste Regulamento, que pretendam efetuar obras de beneficiação, remodelação e recuperação de instalações desportivas ou de sedes sociais próprias.
2 - A candidatura a estes apoios, a fazer via preenchimento online em https://servicosonline.cm-estremoz.pt/ do Anexo II d), decorre paralelamente e de forma autónoma às que se efetuam para os programas anteriores.
3 - São privilegiadas situações de melhoria das condições de exercício e prática do desporto.
4 - Este apoio comporta quatro linhas de orientação a vários níveis, dependendo da natureza e dimensão dos projetos:
a) Apoio ao pagamento da elaboração de projetos, através de comparticipação financeira;
b) Apoio no acompanhamento e parecer técnico;
c) Cedência de materiais de construção para a execução dos referidos projetos;
d) Comparticipação financeira direta na beneficiação, remodelação e recuperação de instalações desportivas ou de sedes sociais próprias.
5 - Os apoios estão condicionados à capacidade da entidade interessada, em angariar, de per si, o restante capital total necessário para a conclusão da obra, seja através de recursos próprios, seja através de outras fontes de financiamento.
6 - Serão fator de exclusão:
a) O não cumprimento das regras estabelecidas no número anterior;
b) A inexistência de promoção de Atividades Desportivas Regulares;
c) A inexistência de escalões de formação, nas modalidades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho;
d) A falta de colaboração continuada, não fundamentada, nas ações desportivas, entre outras, promovidas pelo Município de Estremoz.
7 - No caso das candidaturas excederem o valor total para o programa, indicado por despacho do Presidente da Câmara, as verbas serão distribuídas de forma equitativa, sendo as entidades informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
Artigo 27.º
Condições
As comparticipações e os apoios concedidos pelo Município de Estremoz aos agentes desportivos, devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimento desportivo do concelho.
SECÇÃO V
Programa de Apoio para a Aquisição de Viaturas de Transporte de Atletas
Artigo 28.º
Definição
A aquisição de meios de transporte para atletas por parte dos agentes desportivos deve comprovadamente alavancar a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da atividade desportiva do concelho de Estremoz.
Artigo 29.º
Condições
As comparticipações a atribuir ao abrigo deste programa são destinadas preferencialmente à aquisição de viaturas elétricas ou híbridas, novas ou usadas até 5 anos, ou viaturas movidas a combustíveis fósseis, novas ou usadas até 5 anos, para apoio à atividade dos respetivos agentes desportivos do concelho, nomeadamente no transporte de atletas.
Artigo 30.º
Critérios
1 - As comparticipações financeiras aos agentes desportivos para aquisição de viaturas para apoio à atividade desportiva obedecem às seguintes condições:
a) O Município, na sua política de responsabilidade ambiental, promove a utilização de viaturas elétricas, ou híbridas, sendo que apoia preferencialmente a aquisição destas viaturas novas, ou usadas até 5 anos, sendo o apoio a 100 %, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 13.º;
b) O Município não exclui a possibilidade de aquisição de viaturas novas, ou usadas até 5 anos, movidas a combustíveis fosseis, sendo o apoio a 50 %, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 13.º
2 - As comparticipações financeiras da Câmara Municipal estão dependentes:
a) Da comprovação da capacidade de investimento por parte do agente desportivo, que assegure o capital para a aquisição da viatura objeto do apoio;
b) Da justificação da necessidade da aquisição da viatura para o desenvolvimento da atividade, por parte do agente desportivo;
c) Da apresentação de orçamento relativo à viatura a adquirir, por parte do agente desportivo.
3 - No caso das candidaturas, que devem ser apresentadas via preenchimento online em https://servicosonline.cm-estremoz.pt/ do Anexo II e), excederem o valor total indicado por despacho do Presidente da Câmara, as verbas serão distribuídas de forma equitativa, sendo as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 31.º
Contratos-Programa
Os Contratos-Programa celebrados para a atribuição de comparticipações financeiras, bem como as restantes tipologias de apoios às atividades previstas neste Regulamento, o acompanhamento e controle, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se, analogicamente, pelo disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atualizada e pela restante legislação aplicável.
Artigo 32.º
Publicitação
A informação sobre os valores atribuídos nos termos do presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, serão publicitados, através de pelo menos um órgão de imprensa local, e/ou na página de internet Município, sendo igualmente as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
Artigo 33.º
Comprovativos de pagamento
Após a transferência da verba atribuída no âmbito da aprovação das candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento, as entidades beneficiárias, devem, impreterivelmente, entregar o respetivo recibo nos serviços do Município, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da receção do apoio.
Artigo 34.º
Acompanhamento e fiscalização
1 - A avaliação do apoio concedido às instituições, no âmbito do presente Regulamento, será feita pelos serviços designados pela Município, através do acompanhamento das atividades apoiadas, aferindo-se a equidade entre os apoios concedidos e a qualidade das ações apoiadas.
2 - O Município de Estremoz, através dos serviços técnicos, poderá realizar visitas às instalações ou atividades das instituições beneficiárias, a fim de aferir a materialização e aplicação adequada dos apoios concedidos.
3 - Sempre que solicitado, deverão as instituições entregar aos serviços competentes do Município de Estremoz, e nos prazos indicados para o efeito, os documentos, e/ou informações considerados relevantes para o acompanhamento das iniciativas ou atividades apoiadas e desenvolvidas.
Artigo 35.º
Disposições sancionatórias
As seguintes disposições sancionatórias, serão aplicadas às instituições apoiadas no âmbito do presente Regulamento, nos seguintes termos:
a) A verificação de irregularidades na apresentação de documentos, ou na aplicação dos apoios concedidos, implicará a imediata suspensão da comparticipação financeira e a devolução da verba recebida, no prazo máximo de 30 dias úteis;
b) A formalização, de forma intencional, de candidaturas, cujos projetos já tenham sido objeto de apoio, implicará a obrigatoriedade de devolução integral e efetiva de todos os montantes recebidos, no prazo máximo de 30 dias úteis, e impedirá as entidades incumpridoras de apresentar candidaturas no ano imediatamente seguinte;
c) Sempre que uma associação/entidade se recuse a restituir valores que lhes tenham sido exigidos a título de penalização, serão deduzidos todos os valores que venha a receber por conta de benefício financeiro de qualquer espécie, até ao montante global pago e a devolver, durante o tempo necessário à liquidação total do débito, com respetivos juros de mora, ficando ainda impedida de concorrer a quaisquer apoios, durante dois anos a partir da data de liquidação total dos valores indevidamente recebidos;
d) Sempre que as avaliações parciais demonstrem o não cumprimento dos objetivos e âmbito do projeto e/ou obras, cuja candidatura tenha sido aprovada, é imediatamente suspensa a atribuição do apoio até à regularização dos mesmos.
Artigo 36.º
Período Transitório
1 - Para a época desportiva de 2023/2024 mantém-se em vigor o Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz.
2 - Ao abrigo da produção de efeitos do presente Regulamento e, no âmbito dos programas de apoio para a época desportiva de 2024/2025, o pagamento dos 75 % previsto no n.º 4, ponto 4.1, do artigo 13.º, do valor total a atribuir a cada entidade beneficiária, será efetuado da seguinte forma:
I) Pagamento de 25 % com a assinatura do Contrato-Programa;
II) Pagamento de 50 % até ao final do primeiro trimestre do ano de 2025.
Artigo 37.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que a Câmara Municipal de Estremoz assim o delibere.
Artigo 38.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Estremoz, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento.
Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República e produz os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, revogando nessa dada o "Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz", publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 120, de 24 de junho de 2016 (Regulamento 610/2016).
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
ANEXO I
Ficha de identificação
ANEXO II A)
Programa de Apoio à Formação Desportiva
ANEXO II B)
Programa de Apoio à Competição Desportiva Não Profissional Sénior
ANEXO II C)
Programa de Apoio à Organização de Eventos Desportivos
ANEXO II D)
Programa de Apoio para a Beneficiação e Recuperação de Instalações Desportivas
ou Sedes Sociais Próprias
ANEXO II E)
Programa de Apoio para a Aquisição de Viaturas de Transportes de Atletas
ANEXO III
Boletim de candidatura pontual
ANEXO IV
Relatório de ação
316946905