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Regulamento 610/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz

Texto do documento

Regulamento 610/2016

Para os devidos efeitos se publica o “Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz”, aprovado pela Câmara Municipal de Estremoz na sua reunião ordinária de 14 de outubro de 2015 e pela Assembleia Municipal de Estremoz na sessão ordinária de 11 de dezembro de 2015.

Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz Preâmbulo Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, cabe às Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal de natureza desportiva.

Assumindo, efetivamente, a Câmara Municipal de Estremoz como fundamental a tarefa de, pelos meios ao seu alcance, contribuir para potenciar o desenvolvimento desportivo na área do concelho, nas suas várias vertentes, nomeadamente, no que respeita ao ensino e formação desportivos, organização de competições e promoção da prática desportiva, torna-se indispensável nortear e regulamentar tal contribuição. Nesta senda, surge o presente Programa de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo.

Visa-se, essencialmente, com este instrumento de caráter regulamentar, estatuir uma série de normativos que, respeitando a Lei de Bases da Atividade Física e Desportiva (aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e o Regime Jurídico dos ContratosPrograma de Desenvolvimento Desportivo (definido pelo Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro), concretizem as linhas base nos mesmos previstas e enquadrem os critérios de apreciação dos pedidos de apoio, as formas que estes poderão revestir, os contratos a celebrar e a respetiva execução.

Na mira da presente regulamentação, estão também os objetivos de simplificar procedimentos, tornandoos acessíveis aos seus destinatários, e de conferir total transparência à aplicação dos critérios de atribuição dos apoios envolvidos.

Assim, no uso da atribuição prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea K) da Lei das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Estremoz aprovou por proposta da Câmara Municipal de Estremoz, o seguinte Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz:

Artigo 1.º

Objeto

O Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz (PADCE) define as formas de apoio a prestar pelo Município de Estremoz, os procedimentos tendentes à sua concessão, os critérios de apreciação dos respetivos pedidos e as regras aplicáveis aos contratosprograma a celebrar.

Artigo 2.º

Âmbito

Para efeitos do número anterior, podem candidatar-se as associações que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham a sua sede social na área do Município de Estremoz, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;

b) Tenham constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição e publicação no Diário da República, em conformidade com o artigo 168.º do Código Civil;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e ativos;

d) Mantenham atividade regular e/ou pontual.

Artigo 3.º

Apoios ao Desenvolvimento Desportivo

1 - O apoio a prestar pelo Município de Estremoz no âmbito do PADCE revestirá a forma de apoio financeiro que se traduz na transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas. 2 - A disciplina relativa à concessão e garantia de transportes, bem como da cedência de instalações, será a estabelecida no Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais e no Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais.

3 - Outros apoios logísticos e materiais serão objeto de atribuição autónoma, não se encontrando regulados pelo presente regulamento.

Artigo 4.º

Montante Global

No âmbito do presente regulamento, as comparticipações financeiras a prestar pelo Município durante o decurso do ano civil constarão do respetivo plano de atividades, documento onde se definirá o montante global dos apoios a atribuir.

Artigo 5.º

Despesas elegíveis

1 - Para efeitos de atribuição do apoio previsto no n.º 1 do artigo 3.º são consideradas despesas elegíveis, aquelas que se integrem no âmbito das atividades e equipamentos essenciais à prática desportiva, entre outras:

a) Filiação;

b) Inscrição atleta/participante;

c) Seguro desportivo;

d) Divulgação;

e) Exames Médicos;

f) Policiamento;

g) Equipamento e Material Desportivo;

h) Taxas de Jogo.

2 - Todas as despesas acima descritas só serão elegíveis se forem fundamentais ao desempenho das atividades referentes ao programa candidatado, e os valores serão diferenciados por:

a) Participação em Campeonatos Nacionais e Regionais/ Torneios

b) Participação em Torneios Particulares;

c) Organização de eventos de âmbito Nacional/Regional (Provas promovidas por Federações e Associações Regionais);

d) Organização de evento de âmbito local/particular (Eventos sem apoio Federativo) Associação Local.

Federados;

3 - Anualmente serão fixados, por deliberação da Câmara Municipal, os montantes máximos a atribuir por beneficiário/ano para cada uma das tipologias elencadas no n.º 1 do presente artigo.

4 - Será apoiado o acesso à prática desportiva para crianças e jovens carenciados, através de Equipamento e Material Individual Desportivo para clubes que recebam crianças e jovens indicados pela Ação Social da Câmara Municipal ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Artigo 6.º

Instrução das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser entregues na Câmara Municipal, acompanhadas de requerimento.

2 - A data limite de entrega da documentação será definida e comunicada, por escrito, anualmente a todas as associações do Concelho. 3 - As candidaturas são compostas pelos seguintes documentos:

a) Formulário de identificação devidamente preenchido (Anexo I);

b) Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto Lei 273/2009, de 01 de outubro, e em formulário próprio (Anexo II);

c) Fotocópia da publicação no Diário da República da constituição da respetiva associação (caso não tenha entregue anteriormente);

d) Último relatório de contas (referente ao ano anterior), com cópia da ata de aprovação do Conselho Fiscal;

e) Plano de atividades para o próximo ano, com cópia da ata de aprovação pela Direção (Plano de Atividades do ano referente à candidatura, com cópia da ata de aprovação pela Direção);

f) Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Direção Geral das Contribuições e Impostos;

g) Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social; tiva; desportiva;

h) O comprovativo do NIB emitido pela entidade bancária respe-i) Comprovativo da formação dos técnicos que enquadram a atividade

j) Quadro atualizado dos praticantes desportivos na época anterior (por modalidade e escalão e quadros competitivos em que tenha par-ticipado);

k) Quadros competitivos em que participa durante a época desportiva que é objeto da candidatura.

4 - As interessadas cujas candidaturas não se encontrem corretamente instruídas, nos termos dos números anteriores, são obrigatoriamente notificadas a apresentar, no prazo máximo de cinco dias úteis, os elementos em falta ou a proceder às necessárias correções, sob pena de rejeição liminar da candidatura.

Artigo 7.º

Divulgação de atividades

1 - A Câmara Municipal promoverá, através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam comunicadas atempadamente e que possuam caráter relevante para o Concelho.

2 - As entidades devem entregar no Gabinete de Desporto, ou enviar para o e-mail desporto@cm-estremoz.pt, até ao dia 10 do mês anterior à sua realização, os seguintes elementos:

Descrição da atividade;

Destinatários;

Local, data e horário;

Material de divulgação (imagem, cartazes e/ou folhetos);

Outras informações consideradas como pertinentes.

3 - As associações com atividades apoiadas que não façam o processo referido anteriormente, não serão alvo de apoio, ficando a verba retida na Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Fases e limites de apresentação de candidaturas

Os apoios referidos no presente capítulo serão atribuídos, anualmente, devendo, as respetivas candidaturas, ser apresentadas até ao dia 15 de novembro do ano civil em curso, relativamente a toda a programação de atividades de janeiro até dezembro do ano seguinte.

Artigo 9.º

Análise e apreciação das candidaturas

1 - Apreciadas as candidaturas, os serviços técnicos responsáveis emitirão, com base nos critérios referidos no artigo seguinte, um parecer favorável ou desfavorável, relativamente a cada candidatura, propondo em consequência a concessão ou não concessão do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.

2 - As candidaturas objeto de parecer favorável e após a concor-dância do Vereador com o pelouro do desporto serão submetidas à Câmara Municipal de Estremoz, que deliberará nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 10.º

Critérios de apreciação das candidaturas

As candidaturas serão analisadas tendo em conta se constitui uma:

a) Participação em Campeonatos Nacionais e Regionais/ Torneios Federados;

b) Participação em Torneios Particulares;

c) Organização de eventos de âmbito Nacional/Regional (Provas promovidas por Federações e Associações Regionais);

d) Organização de evento de âmbito local/particular (Eventos sem apoio Federativo) Associação Local.

Artigo 11.º

Atribuição dos apoios

1 - Os apoios a conceder ficarão dependentes da disponibilidade financeira e dos recursos da Autarquia em cada ano, além de estarem condicionados pelos critérios de avaliação, bem como, pelos limites previstos no plano de atividades da Autarquia, e pelos montantes fixados de acordo, respetivamente, com o artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, sendo a transferência efetuada da seguinte forma:

Mensalmente até perfazer 75 % do apoio total a conceder;

Os restantes 25 % após a entrega do ultimo relatório e o acerto de contas, se a esse houver lugar, de acordo com o estabelecido no presente regulamento;

Se das prestações transferidas mensalmente resultar um valor inferior a 250 euros, o Município procederá ao pagamento integral do apoio, após a entrega do relatório pela entidade beneficiária.

2 - Esgotado o montante global referido no artigo 4.º, serão todas as comparticipações financeiras a atribuir, reduzidas em igual percentagem;

3 - As entidades financiadas ao abrigo do presente regulamento, não poderão candidatar a atividade desportiva apoiada a quaisquer outros financiamentos no âmbito de programas do Município de Estremoz, sob pena da Autarquia cessar ou suspender o(s) apoio(s) concedido(s).

4 - Por cada prestação recebida, a entidade beneficiária deverá enviar o recibo correspondente ao valor transferido, no prazo máximo de 10 dias, a contar da data do recebimento, sob pena de não serem disponibilizadas as verbas subsequentes.

5 - As beneficiárias dos apoios prestados no âmbito do presente regulamento são obrigadas a fazer menção do apoio da Câmara Municipal de Estremoz sempre que realizarem uma atividade.

6 - O Município de Estremoz reserva-se no direito de indeferir a concessão dos apoios candidatados quando estes não revistam interesse municipal de natureza desportiva.

Artigo 12.º ContratosPrograma A atribuição do apoio será concretizada mediante a celebração entre o Município e a beneficiária, de um contratoprograma, o qual se regerá, nas omissões do presente regulamento, pelo disposto nos artigos 13.º e seguintes do Decreto Lei 273/2009, de 01 de outubro.
Artigo 13.º

Acompanhamento e controle da execução dos contratosprograma 1 - Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratosprograma, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro.

2 - Deverão, igualmente, as beneficiárias dos apoios dar cumprimento às obrigações que lhes vêm imputadas nos termos do mesmo preceito.

3 - A Câmara Municipal de Estremoz poderá solicitar a qualquer momento às entidades beneficiárias todos os elementos que considerar necessários para a avaliação de execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde regulamento.

4 - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a apresentar à Câ-mara Municipal de Estremoz os comprovativos originais de despesa, que deverão estar disponíveis para verificação no prazo de 24 horas, a contar da data da solicitação.

5 - As entidades beneficiárias terão de fornecer ao Município todos os elementos que lhes forem solicitados no prazo de 30 dias úteis sob pena de aplicação do estatuído no n.º 8 do artigo 14.º Artigo 14.º Relatório

1 - Participação em Campeonatos Nacionais e Regionais/ Torneios Federados:

o relatório deverá ser entregue no prazo de 30 dias após o último jogo do campeonato, a entidade beneficiária deverá apresentar o correspondente relatório, através do preenchimento integral de formulário (Anexo IIIA) a fornecer pelos serviços técnicos municipais.

2 - Participação em Torneios Particulares:

no prazo de 30 dias após a participação desportiva em cada Torneio, a entidade beneficiária deverá apresentar o correspondente relatório, através do preenchimento integral de formulário (Anexo IIIB) a fornecer pelos serviços técnicos municipais.

3 - Organização de eventos de âmbito Nacional/Regional (Provas promovidas por Federações e Associações Regionais):

no prazo de 30 dias após a organização de cada prova, a entidade beneficiária deverá apresentar o correspondente relatório, através do preenchimento integral de formulário (Anexo IIIC) a fornecer pelos serviços técnicos municipais.

4 - Organização de evento de âmbito local/particular (Eventos sem apoio Federativo) Associação Local:

no prazo de 30 dias após a organização de cada prova, a entidade beneficiária deverá apresentar o correspondente relatório, através do preenchimento integral de formulário (Anexo IIID) a fornecer pelos serviços técnicos municipais. As entidades beneficiárias ficam obrigadas a apresentar à Câmara Municipal de Estremoz os comprovativos originais de despesa, que deverão estar disponíveis para verificação no prazo de 24 horas, a contar da data da solicitação

5 - No relatório referido nos números anteriores constará a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação/quantificação dos resultados obtidos, devendo o mesmo, ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento.

6 - Os discriminativos das despesas efetuadas deverão corresponder às rubricas apoiadas nas diferentes áreas, sob pena da retenção da verba a favor do Município.

7 - Os documentos justificativos de despesa terão que ser os legalmente aceites.

8 - A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos estabelecidos nos números anteriores, impossibilitará a celebração de novos contratosprograma com a entidade beneficiária, no mesmo ano e seguinte, bem como, a devolução integral das quantias já recebidas.

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 15.º

Falsas declarações

As beneficiárias dos apoios que, dolosamente prestarem falsas declarações no âmbito dos procedimentos regulados pelo presente regulamento, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizadas durante um período de três anos, durante o qual não poderão solicitar qualquer apoio, direta ou indiretamente, ao Município de Estremoz, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 17.º

Disposição Transitória

Às entidades beneficiárias que se candidatem ao apoio para o ano civil de 2016, também serão aceites como justificativos de despesa, os documentos referentes aos meses de setembro a dezembro de 2015.

Artigo 18.º

Dúvidas e Omissões

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á, a legislação em vigor.

14 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira

Mourinha.

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO:

ANEXO I

FICHA DE CANDIDATURA:

ANEXO II A

FICHA DE CANDIDATURA:

ANEXO II B

FICHA DE CANDIDATURA:

ANEXO II C

FICHA DE CANDIDATURA:

ANEXO II D

FICHA DE CANDIDATURA:

ANEXO III A

FICHA DE CANDIDATURA:

ANEXO III B

FICHA DE CANDIDATURA:

ANEXO III C

FICHA DE CANDIDATURA:

ANEXO III D

MUNICÍPIO DE FAFE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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